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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JosÉ no BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311
e-mail contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ: D1.027.71610001-45
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2018
"DISPÕE SOBRE SESSÃO SOLENE NA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO PARA LANÇAMENTO DA
CAMPANHA DA FRATERNIDADE."
Artigo P. - Fica instituída na Câmara Municipal de São José do
Barreiro Sessão Solene para lançamento da Campanha da Fraternidade.
§1°. - Referida Sessão ocorrerá anualmente, quinze dias após a quartafeira de cinzas, mediante solicitação escrita do Representante da Diocese
ao Presidente da Câmara.
§2°. - Com intuito de dar ampla publicidade à sessão, o requerimento
deverá ser apresentado com quinze dias de antecedência, no mínimo.
§3° . - Na data solicitada, o Representante indicado pela Diocese
apresentará à população o tema tratado pela Campanha da Fraternidade.
§4° . - Comporão a Mesa, além do Presidente da Câmara Municipal, o
Bispo da Diocese e demais autoridades políticas e religiosas que
estiverem presentes ao ato.
Artigo 2° . - As despesas decorrentes da presente Resolução ocorrerão
por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
o
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA Tn1ISTLCA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax; (12) 3117-1311
e-mail: eontatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ: 01027.71610001-45
Artigo 3°. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 02 de abril de 2018.
EDSON DO PRADON.
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Visa o presente Projeto de Resolução a
realização de Sessão Solene, anualmente, quando a Igreja Católica lança
as chamadas campanhas da fraternidade, cujos temas são ecumênicos e
de interesse geral da população.
Assim, visando o interesse que a campanha da
fraternidade trás matérias de suma importância para a população em
geral, importante o Poder Legislativo também difundir e apoiar a
iniciativa.
Estabelece nosso Regimento Interno em seu
artigo 104, que as sessões solenes serão realizadas com objetivo cívico e
ou oficiais, sendo que, no presente caso, além de ser comemorativo, não
se pode perder de vista o caráter cívico que a campanha da fraternidade
possui.
Por todo o exposto acima, esperamos a
aprovação da presente Resolução pelos nobres Edis.
São José do Barreiro, 02 de abril de 2018.
EDSON DO PRADO
Vereador
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