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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA LANÇAMENTO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE.
native_id755

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-19 Proposição arquivada F Resolução n.º 002/2018, de 19 de abril de 2018. Arquive-se.
2018-04-19 Proposição aprovada U Para elaboração da Resolução.
2018-04-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2018-04-18 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2018-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 19/04/2018.
2018-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2018-04-06 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2018-04-05 Proposição apresentada em Plenário U Para inclusão na Ordem do Dia.
2018-04-03 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 05/04/2018.
2018-04-03 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JosÉ no BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
e-mail contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: D1.027.71610001-45 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2018 
"DISPÕE SOBRE SESSÃO SOLENE NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO PARA LANÇAMENTO DA 
CAMPANHA DA FRATERNIDADE." 
Artigo P. - Fica instituída na Câmara Municipal de São José do 
Barreiro Sessão Solene para lançamento da Campanha da Fraternidade. 
§1°. - Referida Sessão ocorrerá anualmente, quinze dias após a quarta￾feira de cinzas, mediante solicitação escrita do Representante da Diocese 
ao Presidente da Câmara. 
§2°. - Com intuito de dar ampla publicidade à sessão, o requerimento 
deverá ser apresentado com quinze dias de antecedência, no mínimo. 
§3° . - Na data solicitada, o Representante indicado pela Diocese 
apresentará à população o tema tratado pela Campanha da Fraternidade. 
§4° . - Comporão a Mesa, além do Presidente da Câmara Municipal, o 
Bispo da Diocese e demais autoridades políticas e religiosas que 
estiverem presentes ao ato. 
Artigo 2° . - As despesas decorrentes da presente Resolução ocorrerão 
por conta de dotação própria, suplementadas se necessário. 
o
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA Tn1ISTLCA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax; (12) 3117-1311 
e-mail: eontatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01027.71610001-45 
Artigo 3°. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2018. 
EDSON DO PRADON. 
Vereador 
[CÂMARA MUNICIPAL 
( PROTOCOLO W O 
S. J. do Barreiro cn_í0&iiP %g 
\ÇQr,-ni, 
!APROVADO 
POR UNAtIIpii)JADE 
5.3 do 
EdsofldOPfldO \ 
ww'v .saojosedobarr&ro ap Ieg - b 
o
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.govbr 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Visa o presente Projeto de Resolução a 
realização de Sessão Solene, anualmente, quando a Igreja Católica lança 
as chamadas campanhas da fraternidade, cujos temas são ecumênicos e 
de interesse geral da população. 
Assim, visando o interesse que a campanha da 
fraternidade trás matérias de suma importância para a população em 
geral, importante o Poder Legislativo também difundir e apoiar a 
iniciativa. 
Estabelece nosso Regimento Interno em seu 
artigo 104, que as sessões solenes serão realizadas com objetivo cívico e 
ou oficiais, sendo que, no presente caso, além de ser comemorativo, não 
se pode perder de vista o caráter cívico que a campanha da fraternidade 
possui. 
Por todo o exposto acima, esperamos a 
aprovação da presente Resolução pelos nobres Edis. 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2018. 
EDSON DO PRADO 
Vereador 
PnJw.saojosedobarreirosp leg.bi 

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