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materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-04-02
EmentaINSTITUI AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id778

Autoria

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Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 1231179200 
- 45200.623/0001-46 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2012. 
OF.GP.N.° 07112012 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para 
convocar, com fundamento no parágrafo 1.0, do artigo 28, da Lei Orgânica do 
município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a 
apreciação, discussão e votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, dos 
PROJETOS DE LEIS N.° 009 e 01012012, são eles: "Institui as Zonas Especiais de 
Interesse Social - ZEIS e dá outras providencias, Inclui dispositivos da Lei Orgânica 
do Município de São José do Barreiro/SP"CRIA NO TITULO E CAPITULO VI - DA 
POLITICA AGRICOLA PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL, conforme 
Requerimento e Justificativa em anexo. 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
José Milton de 1tgàft1a s Serafim 
Prefeito J.4un icial 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CAMARÁN u 
i
s. J. do 
1 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 1231179200 
SÃO JOSE DO 
ARRDKO 
- 45.200.62310001-46 
PROJETO DE LEI N.° 009 DE 02 DE ABRIL DE 2012 
Institui as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e dá 
outras providências. 
Art. 1 0 . Ficam instituídas as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS nos 
imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
- Art. 20. Os projetos de ocupação na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, 
deverão observar diretrizes especificas estabelecidas pelas Secretarias Municipais 
- competentes, em função do interesse social, das características do imóvel e da sua 
- localização. 
Art. 31. Novos imóveis poderão ser instituídos como Zonas Especiais de Interesse 
Social - ZEIS, por Ato do Executivo Municipal, desde que assim exija o interesse 
público. 
Art. 40. O Poder Público Municipal, representado pela Secretaria de Planejamento, 
Obras e Serviços, promoverá a regularização fundiária das áreas instituídas com 
ZEIS. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2012. 
José Miltagal ães Serafim 
Prefei Municipal 
S.J.doBarrsir/ . 20L 
exanifre , ueira Braga 
e da Câmara Municfpai 
de São José do Barreiro 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira - 45 
Tel 1231179200 
SAO JOSÉ DO 
CNPJ - 45.200. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Segue a apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores Projeto de Lei que 
"Institui as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e dá outras 
providências. 
As Zonas Especiais de Interesse Social começaram a surgir no país na 
década de 80 com o objetivo de propiciar a melhoria da qualidade de vida através de 
urbanização e regularização fundiária, e do o estabelecimento de padrões 
urbanísticos próprios, reconhecendo as características específicas das ocupações 
irregulares e estendendo o direito à cidadania aos moradores dessas áreas. 
Aprovada em julho de 2001, e em vigência a partir de 10 de outubro do mesmo 
ano, a Lei Federal n° 10.25712001 - Estatuto da Cidade, regulamenta os artigos 182 
e 183 da Constituição Brasileira, e entre outras disposições cria instrumentos para a 
regularização fundiária, de forma a legalizar a permanência de populações 
moradoras em área de ocupação irregular e a integrar essas populações ao espaço 
urbano, melhorando sua qualidade de vida e propiciando o exercício cidadania. 
No Artigo 40do Capítulo II referente aos Instrumentos de Política Urbana, é 
estabelecido que, entre outros instrumentos a serem utilizados, está a instituição das 
Zonas Especiais de Interesse Social. 
Com a instituição pelo Governo Federal do Programa de Aceleração do 
Crescimento, várias áreas de ocupação irregular de São José do Barreiro foram 
contempladas para regularização, e entre elas o Núcleo Vila Nova. 
No entanto o Consórcio Núcleo-Sondotécnica apresenta as atividades de 
Assessoria à Prefeitura Municipal de São José do Barreiro para o Núcleo Vila Nova, 
no âmbito do contrato de prestação de serviços especializados, destinados à 
execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais "Cidade 
Legal", instituído através do decreto n° 52.052107, referente à Ordem de Serviço n° 
101410244-09/11. 
Para atender essa condição é que encaminhamos o presente Projeto de Lei, 
Prefeitura da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira —45 
Tel 1231179200 
SÃO -JOSÉ DO 
CNPJ - 45.200.62310001-46 
onde é proposta a instituição como ZEIS ao Núcleo Vila Nova área priorizada para a 
regularização fundiária. 
Para dar maior agilidade aos procedimentos de regularização fundiária, 
enquanto não são revisadas todas as legislações que versem sobre moradia para 
população de baixa renda, é que propomos a instituição de novos imóveis como 
Zonas Especiais de Interesse Social por Ato do Executivo Municipal. 
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que 
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reitero os 
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara 
Municipal. 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2012. 
José Milton lÍes Serafim 
PrefeYto Municipal 
ÇONSÓR C a 
kFaririrn 
Assessoria 
Núçleo: Vila Nova 
Município:S$o José do - Barreiro 
Ordem' de Serviço n° 1014/0244- 
0íil 1. 
Programa Estadual de Regularização de 
Núcleos ilábitacionais "CIDADE LEGAL" 
- Fevereiro! 2.012 Emissão 
- 
CONSÓRCIO 
PROGRAMA DE 
REGULARIZAÇÃO - 
1 
.. 
CrDADE
Legal VS°'COTÉcCA 
Sumário 
- 1. APRESENTAÇÃO .................... ...... 
............ 
.....................................................3 
2. RESUMO.DÀ SITUAÇÃO DO NÚCLEO ......................................................... - 3 
3. DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA .....................................................................4 
4. MODELOS ......................................................................................................... 8- 
5. DOCUMENTAÇÃO ANEXA ................................. Erro! Indicador não definido. 
PROGRAMA DE 
RGULARIZAÇAO CONSÓRCIO 
NUCLEO 
GDADE . ~ÉCNICA 
Legal 
1. APRESENTAÇÃO 
O Consórcio Núcleo-Sondotécnica aprésenta as atividades de Assessória à 
: Prefeitura Municipal de São José do Barreiro para o Núcleo Vila Nova, no âmbito 
do contrato de prestação de serviços técnicos especializados, destinados à 
execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais 
"Cidade Legal", instituído através do decreto n.°.52.052107, referente à Ordem de 
• Serviçon° 1014/0244-09/11. . . 
2. RESUMO DA SITUAÇÃO DO NÚCLEO . 
• O núcleo "Vila Nova" é umIoteamento particular, com área de aproximadamente 
60.601,00 m2, localizado a 200 m do centro de São José do Barreiro. Está ligado 
ao viário oficial e inserido em perímetro urbano. 
•Segundo a Prefeitura São José do Barreiro, a implantação do núcleo se deu em 
1988. 
Parte do loteamento está implantado na gleba registrada na matrícula n° 1.255, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Bananal, com uma área de 24.200,00 m 2, que 
• confere ao núcleo titulação parcial da área, tendo. como. proprietária a Sociedade 
Comunitaria de Habitação Popular Cidade Nova 
Trata-se de um loteamento efetuado pela proprietária da área, através de cessão 
'de direitos aos munícipes para a cbnstrução 1e casas por meio de mutirão. 
• Sendo assim,, em sé tratando de núcleo' habitacional ocupado, 
predominantemente, por população de baixa renda e estando sua realidade 
enquadrada em uma das situações condicionantes apresentadas nas alíneas "a", 
."b" e "c", inciso VII,' artigo 47 da Lei Federal 11.977109, os problemas de 
• irregúlaridade da área poderão ser sanados pela utilização dos instrumentos 
jurídico-urbanísticos relacionados à regularização fundiária de interesse social 
• apregoados na lei acima citada. • - 
Dentre as pQssibilidades regularizatórias a serem empregadas, aquela quê melhor 
equaciona a questão em pauta é a utilização da Demarcação Urbanística. Com 
ela, será aberto o caminho para a concessão de título de legitimação de posse aos 
ocupantes cadastrados que, por sua vez, culminará com a derradeira conversão 
desse título em registro de propriedade. 
PROGRAMAM 
REGULARIZAÇÃO 
C'DADE 
Legal 
CONSÓRCIO 
Ç9 
SOICOTCNICA 
3. DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA 
3.1. Definição 
Segundo a definição do artigo 46, III, da Lei Federal 11.977109,. a demarcação. 
j urbanística é o procedimento administrativo pelo qual o poder. público, no âmbito 
da rëgularização fundiária de interesse social; demarca imóvel de domínio público 
ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a 
finalidade, de identificar seus'ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das 
respectivas posses. 
3.2. Procedimento 
A) Decreto Municipal de instituição da Demarcação Urbanística na legislação 
municipal (MODELO 1) 
-. De acordo com o princípio administrativo da legalidade, o ente público deverá 
basear toda é qualquer sua ação na lei. 
B) Elaboração e aprovação de lei deZEIS-r Zona Especial de Interesse Social 
- para a área a ser regularizada (MODELO 2) . 
- . 
O) Lavratura do Auto de Demarcação Urbanística (MODELO 3) 
O auto de demarcação urbanística deve ser instruído com: 
- planta e memorial descritivo da área e ser regularizada, nos quais constem 
suas medidas perimetráis, área total, confrontanteé, coordenadas 
preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, bem 
como seu número de matrícula ou transcrição e a indicação do proprietário, se 
houver; (DOCUMENTAÇÃO ANEXA 1) 
II' - planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área 
constante no registro de imóveis; (DOCUMENTAÇÃO ANEXA 2) . 
PROGRAMADE 
G' DADE . 
.. 
Legal 
CONSÓRCIO 
SOwOOrÊCNICA 
• III - .certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada emitida pelo 
registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias 
anteriormente competentes. 
• D) 'Notificaçãb aos entes públicos interessados 
Se a demarcação urbanística abranger área pública ou com ela confrontar, o 
poder público deverá notificar previamente os órgãos responsáveis pela 
administração, patrimonial dos demais entes federados, para que 'informem se 
detêma titularidade da área, no prazo, de 30 (trinta) dias. (MODELO 4) 
Na ausência de manifestação nesse prazo, o poder público prosseguirá a 
demarcàção urbanística. 
E) Pedido de averbação 'do Auto de Demarcação Urbanística 
Após a demarcação, o órgão do Poder Público deve apresentar ao Registro. de 
Imóveis pedido de averbação 'do Auto de Demarcação. (MODELO 5) - 
• ' O. pedido deve ser instruído com: ' 
• 1 - auto de demarcação urbanística 
li - planta e memorial descritivo da área e ser regularizada, 
III --planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da' área 
constante no registro de imóveis 
IV - certidão da matrícula ou transcrição da, área a ser regularizada, emitida pelo 
"registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias 
- anteriormente competentes. 
V - 'Notificação aos entes públicos interessados 
'F) Recebendo o pedido, o oficial do registro de imóveis deverá notificar o 
proprietário e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou pelo correio, 
com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação ao oficial de registro de 
títulos e documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem 
'deva recebê-la, para, querendo, apresentarem impugnação à averbação da 
demarcação urbanística, no prazo de 15 (quinze) dias. 
II 
PROGRAMA DE 
REGUL ARIZAÇÃO CONSÓRCIO 
C'DADE 
S4DOTcNICA 
Legal 
G) O poder público responsável pela regularização deverá notificar, por edital,- 
eventuais interessados, bem como o proprietário e os confrontantes da área 
demarcada, se estes não forem localizados nos endereços constantes do registro 
de imóveis ou naqueles fornecidos pelo poder público para notificação. (MODELO 
6) 
Na notificação via edital deverá constar: - - 
- resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permita a 
identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado; 
II - publicação do.edital, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, uma vez pela 
imprensa oficial. (Diário Oficial do Município) e uma vez em jornal de grande 
circulação local; e - 
III - determinação do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação 
à'averbação da-demarcação urbanística. 
- A notificação por edital será custeada pelo Município promovente da regularização 
fundiária. 
•H) Envio de cópia da publicação no Diário Oficial Municipal e exemplar do 
jornal de grande circulação no qual conste a notificação realizada ao Oficial do 
Registro de Imóveis responsável. - * 
1) Decorrido •o prazo sem impugnação, a demarcação urbanística será 
averbada nas matrículas alcançadas pela planta e memorial. 
J) Na hipótese de o auto de demarcação urbanística incidir sobre imóveis 
ainda não matriculados, previamente à averbação, será aberta matrícula nos 
- termos •do art. 228, devendo esta refletir a situação registrada do imóvel, 
dispensadas a retificação do memorial descritivo e a apuração de área 
remanescente. 
K) A partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o poder público 
deverá elaborar o projeto de regularização já previamente aprovado no âmbito 
municipal e submeter o parcelamento dele decorrente á registro. 
PROGRAMA DE 
REGULARIZAÇÃO 
r1- 
CDDE 
Legal 
Decreto Municipal de InstituiçZo 
Demarcação Urbanística 
1 
Fb,-Ção e Aprovação de Lei 
deZeis 
1• 
Levratura de Auto de 
• - 
Notiflcaçk aos Entes púhíicos 
Interessados 
\ Pedido deAverbaodoAutode 
Demarcação Urbanistica 
1 
--- OfiUaI do CRI notifica os 
proprietários e confrontantes 
Caso os proprietárias nlo 
forem localizados, a 
• Prefeitura deverátot1flcarvia 
Diário Oficial e Jornal de 
GaneCircuIaço 
1• 
Envio de Cópia do Diário 
Oficial do Jornal ao CRI 
\ Averbação da Demarcação 
Urbanística. 
1 
Elaboração e Apresentaço do 
Projeto de Regularlzaçlo ao CRI 
Registro do Parcelamento 
CONSÓRCIO 
tINOCLEO 
SCNDOTÊCt4íCA 
PROGRAMA DE 
• REGULARIZAÇÃO 
%ÁDE 
Legal - 
CONSÓRCIO 
SONDOTÉ.NlCA 
/ 
1• 
PROGRAMA DE 
RGU I.ARIZAÇAO CONSÓRCIO 
Ç9 
("'DA DE 
Legal 
W@10ELi@ uJ. ' 1. 
DECRETO No ,DE_DE DE. 
Institui o Programa de Demarcação Urbanística no Município de São José do 
Barreiro para a regularização fundiária de assentamentos urbanos de interesse social, em 
áreas situadas em Zona Especialde Interesse Social - Zeis. 
Prefeito do Município de São José do Barreiro, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a instituição, pela Lei Federal n° 
11.977, de 7de julho de 2009, da demarcação urbanística como procedimento pelo qual o 
Poder Público, no âmbito da règulanzação fundiária de interesse social, demarca imóvel 
de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, 
com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificara natureza e o tempo das 
respectivas posses, decreta: 
Art. 1 0- Fica instituído o Programa de Demarcação Urbanística no Município de São José do 
Barreiro, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de __________, para a regularização fundiária de 
assentamentos urbanos de interesse social, em áreas situadas em Zona Especial de Interesse Social - Zeis, 
por meio de demarcação urbanística, de acordo com os artigos 46 a 71 da Lei Federal n° 11.977, de 7 d 
julho de 2009. 
Art. 20- Incumbe ao (Diretor do Departamento de Regularização de 
Parcelamento do Solo): 
- iniciar procedimento de demarcação urbanística em áreas objeto de regularização de 
assentamentos urbanos de interesse social, situadas em Zeis, com o objetivo de conferir título de legitimação 
de posse de imóvel, na forma prevista na Lei Federal n° 11.977, de 2009; 
II - instruir e decidir os processos de demarcação urbanística; 
III r lavrar o Autõ de Demarcação Urbanística; 
IV - encaminhar o. Auto de Demarcação Urbanística ao cartório de Registro de Imóveis 
competente, nos termosdo artig9 57 da Lei Federal n °11.977, de 2009; 
V - . responder as impugnações ao Auto de Demarcação Urbanística notificadas pelo oficial do 
Cartório de Registro de Imóveis; 
VI - instruir e decidir as propostas de alteração do Àutà de Demarcação Urbanística, lavrando o 
respectivo apostilamento; 
VII- após a averbação do Autd de Demarcação Urbanística, para fins de cadastro de áreas, 
providenciar: 
'A 
PROGRAMADE 
REGuLARIZAÇÃo CONSÓRCIO 
NOCLEO 
• a) anotações em seus cadastros; 
b) comunicação ao Departamento de Cadastro Setorial, da Secretaria Munibipal de 
c) comunicação ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, da 
Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. 
Art. 30 - Os processos de demarcação urbanística serão instruídos na conformidade do disposto 
no § 1 0do artigo 56 da Lei Federal n° 11.977, de 2009. 
Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo, da 
Secretaria Municipal de Habitação, fixará as rotinas da análise dos processos de demarcação urbanística. 
Art. 40- O modelo do Auto de Demarcação Urbanística será definido em portaria do Secretário 
Municipal de • . 
Art. °- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, aos de - • de 
Prefeito 
Secretário Municiparde 
Publicado na Secretaria do Governo-Municipal, em de de 
PROGRAMA DE 
REGULARIZAAO CONSÓRCIO 
Ç9 
1iVAVÍ1 ScDOTÉcNICA 
Legal 
• L 
• •. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Estado de São Paulo 
Lei n°_,de.de de 2011. 
Institui as Zonas Especiais de Interesse 
Social - ZEIS e dá outras providências. 
- A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
A; 1° Ficam instituídas as Zonas Especiaisde Interesse Social - ZEIS nos imóveis relacionados 
• no Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 20Os projetos de ocupação naZona Especial de Interesse Social - ZEIS, deverão observar 
diretrizes especificas estabelecidas pelas Secretarias Municipais competentes, em-função 
do interesse social, das características do imóvel e da sua localização. 
Are. 30 Novos imóveis poderão ser instituídos como Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, por 
Ato.do Executivo Municipal, desde que assim exija o interesse público. 
Art. 40- 0 Poder Público Municipal, representado pela Secretaria de 
promoverá a regularização fundiária das áreas instituídas com ZEIS. 
• Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - 
• São José do Barreiro, em _________ de / de 2011. 
Prefeito 
PROGRAMA DE 
REGULARIZAÇÃO 
G''DADE 
Legal 
CONSÕR CIO 
ÇQ 
SONDOTÊGNICA 
EL@3 
MODELO DE AUTO DE DEMARCAÇÃO 
AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA DE ASSENFAMENTOS URBANOS 
O PREFEITO. MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DO BARREIRO no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei n° de de (Lei Orgânica do Município) e 
considerando o que consta do expediente administrativo n° da Secretaria 
Municipal de , faz saber que o terreno . urbano localizado no bairro 
• (ou distrito ou denominação tradicional do lugár), neste Município, com 
área total de .m2com as seguintes características, dimensões e confrontações 
(coordenadas georreferenciadas dos vértices,' se for caso) registrada no Registro 
- de Imóveis 4o Município de sob a matrícula número em nome de 
Foi demarcado pela equipe técnica da Secretaria de 
deste Município, conforme planta, memorial descritivo, planta de 
sobreposição e certidão(ões). do Registro Imobiliário, que seguem anexos e integram o 
presente Auto de Demarcação para fins de REGULARIZAÇAO FUNDIARIA, nos termos 
da Lei Federal O 11.977, de julho de 2009, da Lei Federal n° 10.257, de julho de 2001, da 
Lei Municipal n° ______ de de - e do Decreto no de 
de .de . (referir, se existente, toda a legislação municipal que 
regulamentou o procedimentode regularização fundiária do Município). 
(parágrafo adicional no caso de área pública) 
Considerando que a referida demarcação urbanística abrange (ou confronta com) área 
pública pertencente (à União, ao Estado de ao Distrito Federal 
ou ao Município-de ), foi realizada a notificação do(a) (referir 
• a respectiva Procuradoria-Geral ou .Orgão de Administração Patrimonial do ente federado 
• envolvido), conforme documento de fl. , para que manifestasse, no prazo de. 30 (trinta) 
dias, se era titular do domínio sobre referida área, não,.tendo havido manifestação de 
interesse no referido prazo.' 
Prefeitura Municipal de em de de 
PREFEITO MUNICIPAL 
(REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, ETC.) 
PROGRAMAM 
REOULARIZAÇAO 
G'DADE 
Legal 
CONSÓRCIO 
SONDOTÈCNICA 
H@DEIJ@ 4j] 
NOTIFICAÇÃO 
Artigo 56, §2° 
NOME DA AUTORIDADE ÓRGÃO NOTIFICADOS: SENHOR PROCURADOR￾GERAL DO(A) (UNIÃO; ESTADO, DISTRITO FEDERAL, 
MUNICÍPIO) OU SENHOR DIRETOR-GERAL DO PATRIMÔNIO (DA UNIÃO, DO 
ESTADO OU DO MUNICÍPIO DE ). 
ENDEREÇO(S): RUA N° , BAIRRO 
CEP , MUNICIPIO ESTADO: 
O Prefeito Municipalde São José do Barreiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
que dispõe o art.56,. parágrafo 2° da Lei n° 11.977/2009, notifica Vossa Senhoria 
(Excelência) de que õ Poder Público Municipal, realizou a demarcação urbanística, para 
fins de. regularização fundiária de interesse social, da área situada no Bairro 
neSte Município, com as seguintes características (descrição completa do 
imóvel, confrontações, medidas, etc.) _______________, a qual possui registro de titularidade 
da propriedade em seu nome, com registro no Serviço de Patrimônio 
Público no Oficio de Registro de Imóveis de , sob a 
matrícula n° ), conforme cópia de certidão anexa (ou que a referida área• 
demarcada confronta com área pública sob administração desse ente federado ou órgão de 
controle patrimonial. . . 
Ficá Vossa Senhoria (Vossa Excelência), dessa forma, cientificado de que, dispõe do prazo 
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento • da presente notificação para 
informar, a este promovente da regularização fundiária, representado pela Secretaria 
Municipal de , sito na Rua n° Bairro nesta 
cidade. de cujo horário de expediente, nos dias úteis, é das às h, se 
a referida área realmente pertence à (ao) (ente federado), (ou se, na qualidade 
de representante do interesse dominial da área pública confrontante com a área demarcada, 
observando o mesmo prazo, apresente impugnação à demarcação urbanÏstica realizada. A 
ausência de manifestação .por parte de Vossa Senhoria (Excelência) no prazo assinalado 
implicará a continuidade do processo de demarcação urbanística, de acordo com o que 
autoriza o §30 do art. 56 da Lei n° 11.977/2009. 
São José do Barreiro, de de 
Prefeito Municipal 
PROGRÁMADE 
REGULARIZAçÃo 
G'DADE 
Legal 
CONSÓRCIO 
Ç9 
SONDOTÉCNICA 
-de, de 
llmg. Sr. 
Considerándo» que a ocupação conhecida como Vila Nova localizada no 
do município encontra-se ocupada predominantemente por famílias de 
baixa renda, encaminhamos a presença de Vossa Senhoria, levantamento 
topográfico da 'referida área. A priori, a planta enviada refere-se a demarcação da 
área ocupada pela comunidade local, apresentada pela de 
Temse por objetivo em primeiro lugar, identificar possíveis registros cartorários 
anteriores a esta data conforme previsto no artigo 57 da Lei 11.977109, sendo que 
• »• nos casos de:. 
1. Registro encontrado da área maior. 
. . Deverá ser, notificado o(s) proprietário(s) nos termos do árt. 57, §1 da Lei 
• 11 .977-de agosto de 2009, para que manifestem no processo; 
2. Rgistro de matrículas de lotes usucapidos dentro da áréa demarcada, 
.- • Deverá ser notificada ésta prefeitura para análise e possível exclusão do lote 
• - do auto de demarcação; 
• Tem-se como objetivo secundário, após sanadas dúvidas em relação a 
propriedade e responsabilidades, a 
"Averbação. ou emissão de matícula»deste Auto de Demarcação nos termos dos 
artigos 57, §4°e §5°Lei 11.977109, para posterior registro do loteamento conforme 
previsto no artigo 58, da mesma Lei". 
No aguardo de sua manifestação, colocamo-nos a disposição para quaisquer 
- esclarecimentos. • - 
PROGRAMA DE 
IouLAjuzAÇÂo CONSÓRCIO 
JDADE SONOTÉcNICA 
Legal - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
Artigo O 57, §2° 
O Oficial de Registro de Imóveis de Bananal, no uso de suas atiibuições e tendo em vista o 
que dispõe o art. 57, §2° d4 Lei n° 11.977/2009, faz saber aos notificados 
e. 
(nomes e qualificações dos confrontanteS), que o Podér Público Municipal (ou outro ente da 
federação que promove a regularização), realizou a demarcação urbanística, para fins de 
• regularização 'fundiária de interesse social, as área situada no Bairro neste 
Município, com as seguintes características (descrição completa do imóvel, confrontações, 
medidas, etc.) , a qual confronta com imóveis de propriedade dos já - 
mencionados notificados. 
Ficam Vossas Senhorias, dessa forma, cientificados de que, no prazo de 15 (quinze) dias, 
• contados a partir da data de publicação do presente edital de notificação, poderão 
apresentar, •neste Registro de Imóveis, sito na Rua n° , Bairro 
nesta-cidade, nos dias úteis, no horário das às _h, impugnação 
pedido de averbação da demarcação urbanística realizada, conforme lhe é facultado pelo 
inciso III do §3° do art. 57 da-Lei 11.977/2009. • 
Localidade, de de 
Assinatura do Oficial de Registro de Imóveis - - 

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