São José do Barreiro, 05 de junho de 2018.
OF.GP. n. ° 5412018
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação,
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo
discriminado:
PROJETO DE LEI N°. 09,05 DE JUNHO DE 2018.
"Autoriza receber em doação imóvel que menciona"
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - CÂMARA MUNIC:
1 2201
AL
PROTOCOLO N
5.1. do aarreiroC'5jcÇ
Y\xQr A42eir,. ,
PROJETO DE LEI N°. 09,05 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza receberem doação imóvel que menciona"
Art. 1°. Fica o Município de São José do Barreiro autorizado a receber por
doação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo o imóvel abaixo descrito:
- Um lote desmembrado do Lote 16 do Ex-Nucleo Colonial Bandeirantes em Formoso, deste
Município, com a área de dez mil metros quadrados, medindo 50 metros de frente para a
Rodovia São Paulo-Rio, com 200 metros de extensão de ambos os lados confrontando pelo
lado direito e fundos com terrenos dos outorgantes pelo lado esquerdo com terreno de
Antonio Leite de Castro. Citado imóvel está transcrito sob o n.° de ordem 1240, livro 3 "O"
fls 181, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal. Neste imóvel se encontra
edificado a Escola Municipal Ademar Campos, do Bairro de Formoso (conforme documentos
em anexo).
Art. 20. As despesas com os emolumentos cartorários da escritura de doação,
bem como, de registro de imóveis serão suportadas pela donatária.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 05 de junho de 2018.
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S. J. doroiro97G /
Edson do
Pies, da Camrn
1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Ccp:12230-000 Tel. (12)3117-l288
ADM: 201712020
CNPj:45.200.62310001 -46
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Visa o presente Projeto de Lei "Autoriza receber em doação
imóvel que menciona".
Nos termos da Lei Estadual n.° 14.461, de 25 de maio de
2011, foi autorizado a Fazenda do Estado transferir os imóveis onde se encontram
instaladas escolas da rede oficial de ensino aos municípios mediante doação.
Desta forma, a Divisão Regional de Ensino de Guaratinguetá
encaminhou e-mail, onde informa que será feita a doação do imóvel descrito no artigo 1. 0
desta lei ao município, sendo um dos requisitos para receber o imóvel lei municipal
autorizativa -
E este o motivo da edição do presente projeto de lei.
Esperamos seja o Projeto de Lei aprovado por unanimidade e
em regime de urgência, para dar continuidade ao processo para recebimento da doação em
questão, que certamente trará muitos benefícios para nosso município.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
2018.
2
0510C-12018 Gm,H I,c: L-,ia: UON1g - Doação de Imóveis
M Grnail Antonio Gonçalves <toninhosjbgmaiI.com >
Ene: Enc: URGENTE - Doação de Imóveis
1 mensagem
Alexandre de Siqueira Braga <lebraga_sjb@hotmail.com > 5 de junho de 2018 09:55
Para: Antonio Gonçalves Gonçalves ctoninhosjbgmaiI.com >
De: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO <educacaobarreiro.sp@bolcom.br >
Enviado: segunda-feira, 4 de junho de 2018 19:52
Para: lebragasjb©hotmail.com
Assunto: Fwd: Enc: URGENTE - Doação de Imóveis
Por favor, confirmar recebimento.
A Secretaria de Educação agradece!
De: degtgnadeducacao.sp.govbr
Enviada: Segunda-feira, 4 de Junho de 2018 19:28
Para: educacaobarreirosp@bolcom.br ,contato@saojosedobarreiro.sp.gov.br
Assunto: Enc: URGENTE - Doação de Imóveis
À Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
Considerando que essa Prefeitura teve suas demandas municipalizadas por Convênio, no
período de 1996 a 2010 e, visando dar cumprimento ao prescrito na Lei 14.46112011, que
dispõe sobre transferência do domínio, mediante doação dos imóveis onde se encontram
instaladas escolas da rede oficial de ensino, solicitamos a Vossa Excelência, caso seja de
vosso interesse, o encaminhamento a esta diretoria de ensino, com a máxima urgência, dos
documentos seguintes, necessários à regularização do imóvel sob n ° de ordem 1412 do anexo
da referida lei, patronímico "ADEMAR DE CAMPOS", sito à Rodovia dos Tropeiros n° 900 —
São José do Barreiro — Processo SEE n ° 2692/0000/2017.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PROTOCOLADOS NA DIRETORIA DE ENSINO -
REGIÃO DE GUARATINGUETÁ:
• Oficio assinado por Vossa Excelência
• Relatório Fotográfico das dependências do imóvel
• Laudo de Avaliação! Certidão de Valor Venal do Imóvel, do ano vigente, elaborado pela Prefeitura
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051Ct/2018 GniaI - Ene : Ene : URGENTE - Doação de Imóveis
• Croqui/ Planta do Imóvel
• Cópia da Lei Municipal que dispõe sobre autorização do Poder Público em receber imóvel em
doação.
Seguem anexos modelos de documentos e da Lei 14.461, de 2510512011.
Caso não seja de interesse, pedimos que se manifeste através deste endereço de email.
Agradecemos e colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente.
Afonsina Santana Ferreira
Diretor! - Núcleo de Administração
Te!: 31283232
Célia Bassaneli1
Diretor Técnico II - Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura
Te!: 3 128.3244
W!LSON DE TARSO GONÇALVES ARA ÚJO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Livre de virus. wvwavast.coni.
4 anexos
Modelo Oficio Prefeitura.doc
tU 38K
- Laudo de Avaliacao-Roteiro.doc
51K
Lei 14461-2011.doc
IhiI enri?nIpifl9,,9flQhh7T7dÇV
0161018 Gma]I - Eno: Eno: URGENTE - Doação de Imovas
2365K
Modelo Relatorio Fotografico.xls
1521<
LEI N° 14.461, DE 25 DE MAIO DE 2011.
Autoriza a Fazenda do Estado a transferir aos municípios o domínio,
mediante doação, e a ceder direitos possessórios, a titulo gratuito,
relativos aos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1 °- Fica a Fazenda do Estado, relativamente aos imóveis
constantes do Anexo desta lei, onde se encontram instaladas escolas da
rede oficial de ensino, objeto de processo de municipalização,
autorizada a:
- transferir aos municípios, o domínio, mediante doação, e os
direitos possessórios, mediante cessão a titulo gratuito;
II - renunciar, em favor dos municípios, aos eventuais direitos sobre
benfeitorias.
Artigo 20 - Caberá aos municípios onde se encontram instalados os
estabelecimentos de ensino a que se refere esta lei providenciar a
regularização do registro imobiliário, sem quaisquer ônus para o
Estado.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de maio de 2011.
Geraldo Alckmin
ilerman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
1390 Secretaria de SÃO RUA TERESINA 6-166,00 1.806,00 1 081600,00
Estado da BERNARDO DO CAPITANEO FANTINATI
Educão CAMPO 200 -
1391 Secretaria de sÃo RUA MOERIA, 80 5.33300 3.03600 1 821 60000
Estado da BERNARDO DO
Educação CAMPO
1392 Secretaria de SÃO EST FUKUTARO VEDA 700 587500 1.40600 84360000
Estado da BERNARDO DO
Educaçào CAMPO
1393 Secretaria de SÃO RUA SUAS DE OLIVEIRA, 5880,00 2.203,00 1.321.800,00
Estado da BERNARDO DO 92
Educação CAMPO ____
1394 Secretaria de SÃO RUA OSCARITO, 25 5.281,00 1.573,00 94.S00,00
Estado da BERNARDO DO
Educação CAMPO
1395 Secretaria de SÃO RUA BRASIL, 430 5.183,00 2.916,00 1749600,00
Estado da BERNARDO DO
Eduaão CAMPO
1396 Secretaria de SÃO CAETANO RUA MABAN}{AO, 22 2.798,00 1.742,00 1 045 200,00
Estada da DO SUL
Educação
397 Secretaria de SÃO CAETANO RUA MARFIM FRANCISCO, 1097,00 1.832,00 1.099.200,00
Estado da DO SUL 177
Educçao
1398 Secretariado SÃO CAETANO RUA MICHEL (5LEBOCHT. 5.409,00 3.192,00 1.915.200-00
Estado da DO SUL 90
Educação
1399 Secretaria de SAO CAETANO RUA BUSH, 42 2.410,00 1.552,00 931.200,00
Estado da DO SUL
_______ Educação
1400 Secretaria de
-SÃO CAETANO RUA GIOVANI PERCUTI, 6.46800 2.50600 1503 600,00
Estado da DO SUL 190
Educação
1401 Secretaria de SÃO CAETANO RUA SILVIA, 670 5.925,00
1 984,00 1.130.400,00
Estado da DO SUL
Educação
1402 Secretaria de SÃO CAETANO RUA HELOISA PAMPLONA, 3286,00 2425,00 1.455.000,00
Estado da DO SUL 180
1403 Secretaria de SÃO CAETANO AV DR VITAL BRASIL 5.044,00 3.122,00 1873 200,00
Estado da DO SUL FILHO, 600
Educação
1404 Secretaria de SÃO CAETANO RUA CAVALEIRO 4.583,00 2.93400 1.760.400,00
Estado da DO SUL ERNESTO GIULIANO, 849
Educação
1405 Secretaria de SÃO CAETANO RUA IVAI, 63 14.618,00 7.779,00 4.667.400,00
Estado da DO SUL
Educação
1406 Secretana de SÃO JOÃO DA EST SAO JOAO/SANTO 810.00 211,00 126 600,00
Estado da BOA VISTA ANTONIO DO JARDIM, KM-
_______ Educação 11
1407 Setretana de SÃO IOÃODA RUA JOSÉJORGE DA 49 989,00 1.810,20 1.086.12000
Estado da BOA VISTA ROSA, 1500
_______ Educação
1408 Secretaria dc SÃO JOÃO DA FRACA DA MATRIZ, 36 1.880,00 275,00 165.000,00
Estado da BOA VISTA
Educação 1
1409 Secretaria de SÃO JOÃO DAS RUA ARNALDO 5.400,00 987,00 592.200.00
Estado da DUAS PONTES RODRIGUES NETO 555
Eduaão
1410 Secretaria de SÃO JOÃO DE RUA SEBASTIAO B.DOS 5.632,00 2.148,00 1 288.800,00
Estada da IRACEMA SANTOS. 580
E du c a o ________________
1411 Secretaria de SÃO ~SEDA RUA 3 DE ABRIL, 142 363377 1693.44 1.016 064,00
Estado da BELA VISTA
Educação ________________
1412 Secretaria de SÃO JOSE DO ROD DOS TROPEIROS, 900 10 000,02 684,00 410.400,00
Estado da BARREIRO
Educação
1413 Secretaria de -S-- SÃO JOSE DO 13 DA OLARIA, SN- 0,00 70,00 42.000.00
Estado da BARBEIRO
Educação
1414 Secretaria de SÃO JOSE DO 13 DA ONCA, SIM 0,00 87,01 52.206,00
Estado da BARREIRO
Educação
1415 Secretaria de SÃO JOSE DO FAZ SAO FRANCISCO, SN 0,00 90,00 54.000,00
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OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS È DOCUMENTOS, E
CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
.Ruo Leon Gilson, nY 90-Centro - Btianh- SP CEP: 12i350-OOO Tdefx (12)i1 6-1961
E-rniiL:rgbarwnaI&hoimai].coni
TRIAGO DE MORÀES CASTRO
/ OFICIAL DE REGISTRO
CERTIDÃO
THIAGO DE MORAES CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos c Registro Civil de
Pessoa Juridica da Comarca de Bananal, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
o
- 7! C E R T 1 F 1 C A. a iqueri$ito verbal de pessoa
interessada que revendo no Cartório à seu cargo o livro n° 3 "O' de Transcrição das Trànsmissães, dele asila.
181, da extinta Comarca de São José do Barreiro, verificou constar o seguinte:( Numero de Ordet- 1240. Dataf1/08I1 952 Datado Registro Anterior: - Não Consta Circ2nscnção - Barreira. Denominação: - Terreno Lote rural
16 Caractenstiços e Confrontações:- Um terreno desmembrado do Lote n° 16 do Ex - Núcleo Colonial
Bandeirantes em Formoso s deste Município, com a área de dez mi] metros quadrados, medindo cinqüenta metros
de frente para a Rodovia Sfro rAi0- Rio, com 200nis., de extenso de ambos os lados, confrontando pelo lad
direito e furnjos com terrenos dos outorgantes pelo lado esquerdo com terreno de Antônio Leite de Castro. Nome è
Donicílío do Adquirente:- A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Nome e 9oieílio dos
Transmitentes:- JOÃO ANTONIO SOARES e- sua mulher, brasileiros, casados, proprietários, tesientes neste
Munichio. Título:- Escritura Pública Desapropriação gratuita. Fama do Título;- Escritura lavrada no 60 Tab. da
Cap de ão Paul, L 845, fís. 62, cru 31107/1.952.. Valor do Contrato:- Gratuito. Condições do Contrato:- Os
desapropriados desistem de qualquer indenização que por aventura lhes fosse devida, em consequencn de
desapropriação do Governo do Estado.
Certifico e dou fé que e presente fotocàpia vale comq certidoesu.id. da Valor cobrado pela CerAo
TRANSCRIÇÃO wt1._2 AO. Nada mais. AoOda( R$ 3059
Bananal, quarta-feIra, 21 de 'fevereiro de 201845t certidão é valida . Ao Estado R$ O
P., 3(1 dias nos ternio ddíteritl2, letra "tUpsNScGJ. Ao IPESP . R$ O
_______________________
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Ao Trib. Just. R$ O
Roberto Cristina E es de A dnde MP R$ O
Escrev te tSS R$ 153
TOTAL 11$ 32,22
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Rua Leoa Gilson, 90- Centro - Bananal/SP - Fone/Fax: (12) 311 6-1 96! - rgLbananalhotmaiI.corn