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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP.
native_id791

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-21 Proposição retirada pelo autor F Arquive-se.
2018-06-19 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
CÂMARA MUNICIPAL "Acrescenta e Altera dispositivos do Regimento Interno da 
PROTOCOLO N° 1/9 Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP." 
S. J. do Ba1j0 f720 te 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 67 - São Direitos, Obrigações e Deveres do Vereador: 
II - ........................ 
III - ................... 
IV- ....................... 
VI- ....................... 
VII - ..................... 
VIII - ..................... 
IX - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da 
Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito aos vereadores, durante 
o horário de expediente, em todos os órgãos ou repartições do Município, podendo diligenciar-se 
pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para coletar informações, 
fiscalizar e copiar quaisquer documentos privativos da administração publica ou de interesse 
público que achar necessários. 
ARTIGO 2.0 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
sé do Barreiro, 19 de junho de 2018. 
DOSANTO? L DOLHER 
Vereador 
RIBEIRO JOSÉ NI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÊ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12830-000 - Telefax: (12)3117-1311 
e-mail; contatocamarasjb.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Visa o presente Projeto de Resolução a realização de Emenda 
ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, garantindo direito aos 
vereadores. 
Assim, visando o interesse de incluir mais direitos ao exercício 
da função fiscalizatória para os vereadores, posto que o Regimento Interno desta casa é muito 
falho com relação a direitos. O inciso a ser acrescentado, garante poder de fiscalização aos 
vereadores, podendo requisitar, copiar e pedir quaisquer documentos que achar necessário no 
momento da diligencia. 
A Emenda em questão será um grande passo ao nosso 
Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, pois em poucos artigos é dado direitos. 
Sendo assim, espero que a referida Emenda possa agregar 
mais valores aos membros desta casa no exercício da principal função do Vereador, que é a de 
fiscalizar a administração municipal através do poder executivo, além de mostrar que a separação 
dos poderes existe, devendo ser cumprida e respeitada pelos demais poderes. 
Por todo o exposto acima, esperamos a aprovação da presente 
Resolução pelos nobres Edis. 
São José do Barreiro, 19 de junho de 2018. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO JOSÉ NILSONWS SANTOS DOLHER 
Vereador Vereador 

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