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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
CÂMARA MUNICIPAL "Acrescenta e Altera dispositivos do Regimento Interno da
PROTOCOLO N° 1/9 Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP."
S. J. do Ba1j0 f720 te
O Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 67 - São Direitos, Obrigações e Deveres do Vereador:
II - ........................
III - ...................
IV- .......................
VI- .......................
VII - .....................
VIII - .....................
IX - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da
Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito aos vereadores, durante
o horário de expediente, em todos os órgãos ou repartições do Município, podendo diligenciar-se
pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para coletar informações,
fiscalizar e copiar quaisquer documentos privativos da administração publica ou de interesse
público que achar necessários.
ARTIGO 2.0 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
sé do Barreiro, 19 de junho de 2018.
DOSANTO? L DOLHER
Vereador
RIBEIRO JOSÉ NI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÊ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12830-000 - Telefax: (12)3117-1311
e-mail; contatocamarasjb.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Visa o presente Projeto de Resolução a realização de Emenda
ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, garantindo direito aos
vereadores.
Assim, visando o interesse de incluir mais direitos ao exercício
da função fiscalizatória para os vereadores, posto que o Regimento Interno desta casa é muito
falho com relação a direitos. O inciso a ser acrescentado, garante poder de fiscalização aos
vereadores, podendo requisitar, copiar e pedir quaisquer documentos que achar necessário no
momento da diligencia.
A Emenda em questão será um grande passo ao nosso
Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, pois em poucos artigos é dado direitos.
Sendo assim, espero que a referida Emenda possa agregar
mais valores aos membros desta casa no exercício da principal função do Vereador, que é a de
fiscalizar a administração municipal através do poder executivo, além de mostrar que a separação
dos poderes existe, devendo ser cumprida e respeitada pelos demais poderes.
Por todo o exposto acima, esperamos a aprovação da presente
Resolução pelos nobres Edis.
São José do Barreiro, 19 de junho de 2018.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO JOSÉ NILSONWS SANTOS DOLHER
Vereador Vereador
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