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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
S
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP: 12.830-000 -Telefax: (12) 3117-13 11
e-mail: eontatocamarasjbsp.gov.br
)J 027 716/0001-45
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N°01/2018
Acrescenta e Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro/SP"
ARTIGO 1.0 - A Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 32 - São Direitos dos Vereadores no exercício do mandato, entre outros:
IV - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da
Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito aos vereadores ]
durante o horário de expediente, em todos os órgãos ou repartições do Município, podendo
diligenciar-se pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para coletar
informações, fiscalizar e copiar quaisquer documentos privativos da administração publica
ou de interesse público que achar necessários.
Parágrafo Único - .......................
ARTIGO 2.° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
osé do Barreiro, 19 de junho de 2018
LSN TOS RIBEIRO JOSÉ NILS DOLHER
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL 1
PROTOCOLO N° 1/8
s. J. dQ Barj1 '/2o , J
7/,
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