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CÂlvIsitt MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BAR1tFJRO
APROVADO
por
Ô « votos a favor
04 votos contra
Senhor Presidente,
e
Nobres Vereadores, SSJ.doBarroa ) f4/ 20i*
Pres. da Cainara Munia1b4 ,
Encontra-se nesta Comissão para parecer, o Projeto de
n° 02/2017, de autoria do Ver. Hélio Francisco Borges dos Santos 34kl, que
dispõe sobre a definição do conceito de estrada rural, no município de São José do
Barreiro e dá outras providências.
Acatamos in totum as considerações feitas pela DD.
Assessoria Jurídica, devendo o projeto ser arquivado devido à sua patente
inconstitucional idade.
É o meu parecer, sub censura dos demais membros desta
r. Comissão.
São José do Barreiro, 04 de abril de 2017.
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
Relator
Nos termos do parecer do relator,
Ver. LUIS bJJDO SANTOS RIBEIRO
Presidente
Ver. JOSÉ NILSON DOS SANÍ OLHER
Membro
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