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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax; (12)3117-1311
contatocamarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.° 02212018
"Solicita informação sobre insalubridade"
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o que
segue:
1) Houve a elaboração e expedição de PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário, para todos os servidores do município?
2) Se sim, qual a data do mesmo? Qual profissional responsável pela
elaboração?
3) Quais funcionários e funções foram consideradas insalubridades em suas
atividades e em qual grau? Este documento é entregue ao servidor quando
por ele solicitado? Se não, há pretensão de elaborá-lo? Tem uma data
prevista?
4) O percentual de remuneração paga às atividades insalubres seguem qual
critério?
5) Com relação aos empregos insalubres tem sido fornecido aos empregados
EPIs e EPC?
6) Se sim, quem faz a fiscalização para verificar se estão sendo utilizados
adequadamente?
7) Há nos quadros desta Prefeitura Municipal profissional de Segurança do
Trabalho?
JUSTICATIVA
As atividades insalubres estão previstas na CLT, na Norma
Regulamentadora n 9 15 e na Lei Municipal n 2 026 de 18/11/2011 e várias
são as atividades exercidas por servidores municipais que se enquadram no
conceito de atividades insalubridades.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311
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O exercício de atividades insalubres poderá proporcionar ao
empregado a aposentadoria especial e ser necessária a apresentação do
PPP, assinado por profissional competente para fazer jus ao benefício da
aposentadoria especial.
Foi noticiado a este Vereador que há uma discrepância no percentual
aplicado entre as várias funções insalubres e tenho percebido que tem sido
alertado sobre a falta de uso de EPIs e EPC, inclusive, por trabalhadores que
exercem atividades consideradas insalubres.
Chegou ao conhecimento deste Vereador casos de doenças
adquiridas no trabalho insalubre por servidores municipais.
Considerando, os fatos acima e o direito de fiscalização do Vereador
e do dever de transparência dos atos públicos, é que faço o presente
requerimento.
São José do Barreiro, 31 de julho de 2018
rclo Santos Ribeiro
Vereador
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S. .1. do Barrr /2Qe
Edson do Prado
Pres. da rafl Municipal
1 CÂMARA MUNICIPAL 1 1 PROTOCOLON? 1 S.J.doBat1' ?ii 04201CPt
FabíaMApa, de Caroatw
Chefe de Secretada
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