| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS QUE MENCIONA, PARA O MANDATO DE 2013 A 2016. |
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PROJETO DE LEI N°08/2012 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS - DOS AGENTES POLÍTICOS QUE MENCIONA, PARA O MANDATO DE 2013 A 2016." Artigo 1.0 - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São José do Barreiro/SP, para o mandato de 10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 1 2016, será de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Artigo 2°- O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de São José do Barreiro/SP, para o mandato de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Artigo 3°- O subsídio mensal máximo dos Secretários Municipais de São José do Barreiro/SP, para o mandato de 10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Artigo 40 - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores da Prefeitura Municipal de São José do BarreiroiSP. Artigo 5.° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. K CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 e-mail: municipalcamara@ig.com.br PJ n.° 01.027.716/0001-45 Artigo 6.° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013 e revoga as disposições em contrário. São José do Barreiro, 05 de junho de 2012 Ver. A Ver. ANDERSON DOS SANTOS RIBEIRO 1° Secretário wK CÂMARA MUNICIPAL~° +'ROTOOOLCi N 213 g. J. do Barreiro ! 2~ REJEITADO por ____votos contra e --->_• ~cO os a favor Sessão em / 20 . sidenitda Câmara Munil de São José do Barreiro CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311 e-mail: municipaIcamaraig.com.br CNPJ n.°01.027.71610001-45 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A proposição em tela visa fixar os subsídios dos agentes políticos que menciona, para o mandato de 2013 a 2016. Os valores foram fixados de acordo com a sugestão apresentada pelo Chefe do Poder Executivo no Ofício GP n0 152/2012. De acordo com o impacto orçamentário e financeiro e declaração do ordenador de despesas enviadas a este Poder Legislativo, há recursos para fazerem frente ao aumento das despesas. A lei exige seja a matéria aprovada antes das eleições municipais, razão pela qual, se faz necessária a apresentação do presente projeto de lei. Ex positis, esperamos seja o presente projeto de lei, após analise dos membros desta Casa de Leis, aprovado por unanimidade. São José do Barreiro, 05 de junho de 2012 Ver. ANDERSON DOS SANTOS RIBEIRO 1° Secretário Ver. A