| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2.º E 3.º, DO PROJETO DE LEI N.º 008/2012, DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO Jost DO BARBEIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000-Telefhx: (12) 3117-1311 e-mail: municipa1camaraig.com.br EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 00812012 "Dá nova redação ao artigo 2 0e 30 , do Projeto de Lei n° 00812012- de autoria da Mesa da Câmara" • ARTIGO 1 1 - O Artigo 2 0 , do Projeto de Lei n° 008/2012, fica com a seguinte redação: Artigo 21 - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de São José do Barreiro/SP, para o mandato de 1 0de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). ARTIGO 21'- O Artigo 3 0 , do Projeto de Lei n° 00812012, fica com a seguinte redação: Artigo 30 - O subsídio mensal máximo dos Secretários Municipais de São José do Barreiro/SP, para o mandato de 1 0de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ARTIGO 30 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. São José do Ba CÁMARA MUNJC&Âfl !IROTOCOLON 2 172 Ver. FÁBIO J J. do barreiro 19 de junho de 2012. SCIMENTÕ RIBEIRO APROVADO POR UN)ÇNJM)OADE. S. J. do Barrei 120_W Pro i~ - 3 et7eS' efraliraga Aresidenâniara Municipal de São José do Barreiro