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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaDispõe sobre autorização para realização de despesas na forma que menciona.
native_id813

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

São José do Barreiro, 03 de setembro de 2018. 
OF.GP. n.° 8512018 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para solicitar a designação de sessão extraordinária, visando apreciação, 
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo 
discriminado: 
PROJETO DE LEI NÚMERO 12 DE 03 DE SETEMBRO DE 
2018. 
"Dispõe sobre autorização para realização de despesas na 
forma que menciona" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DD. Presidente da Câmara Municipal d 
São José do Barreiro - SP 
PROJETO DE LEI NÚMERO 12 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. 
"Dispõe sobre autorização para realização de despesas na forma que menciona" 
Artigo 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas 
anuais de R$ 90.988,56 (noventa mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
seis centavos), relativo ao repasse mensal de R$ 7.582,38 (sete mil, quinhentos e 
oitenta e dois reais e trinta e oito centavos) que será destinada à Casa da Criança São 
Francisco de Assis, Entidade cujo objetivo é acolher crianças, inclusive deste município, 
que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade. 
Artigo 2. 0 - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser reajustado 
anualmente pelo índice IPC-FIPE, por meio de Decreto. 
Artigo 3. 1 - As despesas com execução desta lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária. 
Artigo 4. 0 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreirçi(03 de setemj-o de 2018. 
APROVADO 
POR UNAIN1WiLcADE 
Edson do Prado 
Pres. da Camara Municj 
41 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Visa o presente projeto de lei sobre autorização para 
realização de despesas na forma que menciona. 
As despesas mencionadas no artigo anterior serão 
destinadas a Casa da Criança São Francisco de Assis da cidade de Bananal, entidade 
esta cujo objetivo é acolher crianças, inclusive deste município, que se encontrem em 
situação de risco e vulnerabilidade. 
Trata-se de despesa de caráter essencial, de obrigação do 
município que é responsável pelos menores que se encontrem em situação de risco 
perante a sociedade. 
Ressalte-se que a ata da reunião (em anexo) realizada no dia 
28 de fevereiro de 2018, junto a Promotoria de Justiça da cidade de Bananal, esclarece 
valor e forma de pagamento. 
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei 
seja aprovado por unanimidade e em regime de urgência, por essa Egrégia Casa de 
Leis. 
São José do Barreiro, 03 de setembro de 2018. 
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL 
ATA DE REUNIÃO 
Aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 
dois mil e dezoito, às 14h10, no Cnbinete da 
Promotoria de Justiça a Comarca de Bananal, no 
edifício do Fórum local, onde se achava o Dra. 
Ingrid Rodrigues de Ataíde, Promotora de Justiça, 
compareceram o Sr. Alexandre de Siqueira Braga, 
Prefeito do Município de Barreiro, Dr. José Wílson 
da Silva, Procurador Jurídico do Município de São 
José do Barreiro, Dr. Alexandre Mariano de 
Oliveira, a Dra. Fabiana Nadar Cobra Ribeiro, Sr. 
Edson André de Souza, Prefeito do Município de 
Arapei, o Dr. Ramiroz Meio Nogueira, Procurador 
Jurídico do Município de Arapei, e o Sr. Evandro 
Andrade Mendes, Presidente da Casa da Criança. Em 
reunião, finalizando as tratativas levantadas na 
reunião ocorrido no mês passado, foi mais uma vez 
salientado sobre a necessidade de regularização da 
situação apresentada na Casa da Criança São 
Francisco de Assis, que acolhe crianças e 
adolescentes da Comarca de Bananal, em situação de 
risco, notadamente acerca da falta de equipe 
técnica. Pelo Município de Bananal foi dito que até 
o fim do mês de março deste ano será possível 
formalizar o Chamamento e o termo de Cooperação com 
a Casa da Criança - São Francisco de Assis, 
inclusive foi informado que o Edital deverá ser 
publicado na próxima semana e que haverá 
necessidade e rubrica orçamentária para o custeio. 
Pelo Município de Arapeí, também foi dito que estão 
em tratativas e análise acerca da necessidade de 
rubrica, sendo analisado pele Setor Co ,tábil da 
Prefeitura, e posterior encaminhamento d-:,.+D Poder 
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CO cy) Legislativo. Pelo Município de São José do mu., 
m Barreiro, foi dito que será celebrado convênio com No 
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Entidade, sendo alertado pelo Órgão Ministerial 00,0 m0 .1- 0 acerca da observância da Lei 13.019/2014. Pela Casa 0 
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da Criança foi informado pelo Presidente a -m 00 
capacidade de acolhidos, que até então era de 20 'PI 
(vinte) acolhidos, foi reduzida para 10 (dez) .ms 0- 0 acolhidos. Pelos Municípios e pela Casa da Criança, O • 
foi informado informado o custo de cada acolhido é de - . m 
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R$2.527,46, sendo que Bananal ficara responsável --d- - 0 por 04 acolhidos, Arapeí por 03 acolhidos e São 00 
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José do Barreiro por 03 acolhidos. Pelo órgão co o _. 
Ilk ministerial, fica consignado o prazo de 30 (trinta) N a) o 
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dias para que os Municípios e a Casa da Criança m mo 
informem sobre a concretização dos termos de 0 E E 
cooperação firmado, bem como, em relação à Entidade 00 -0 = 
de Acolhimento, Acolhimento, informações sobre a alteração a e T3.6 o u 
atualização do estatuto. Foi determinado o 2 'a' 
n o encerramento desta ata de reunião que vai assinada w - E 
por mim, Dra. Ingrid Rodrigues de Ataíde, quem os 
,7c2 1— digitou a ata, pelo Oficial de Promotoria, José <_,D ,3 w = Roberto Messias, por Evandro Andrade Mendes, o ,9 
u) (1) Presidente da Casa da Criança São Francisco de w m 
Assis, por Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito do Eli Município de São José do Barreiro, Dr. José Wilson o ca 
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da Silva, Procurador Jurídico, Dr. Alexandre aro 
ii Mariano de Oliveira, Procurador Jurídico, por Edson 
de Souza André, Prefei O do Município de Arapeí e 
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O (13 por Dr. Ramirez Melo 4t.;e1ra, Procurador Jurídico. 0_ 0-- (DA 
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Dr. Melo Nogueira 
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