São José do Barreiro, 03 de setembro de 2018.
OF.GP. n.° 8512018
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de sessão extraordinária, visando apreciação,
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo
discriminado:
PROJETO DE LEI NÚMERO 12 DE 03 DE SETEMBRO DE
2018.
"Dispõe sobre autorização para realização de despesas na
forma que menciona"
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal d
São José do Barreiro - SP
PROJETO DE LEI NÚMERO 12 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
"Dispõe sobre autorização para realização de despesas na forma que menciona"
Artigo 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas
anuais de R$ 90.988,56 (noventa mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e
seis centavos), relativo ao repasse mensal de R$ 7.582,38 (sete mil, quinhentos e
oitenta e dois reais e trinta e oito centavos) que será destinada à Casa da Criança São
Francisco de Assis, Entidade cujo objetivo é acolher crianças, inclusive deste município,
que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade.
Artigo 2. 0 - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser reajustado
anualmente pelo índice IPC-FIPE, por meio de Decreto.
Artigo 3. 1 - As despesas com execução desta lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Artigo 4. 0 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreirçi(03 de setemj-o de 2018.
APROVADO
POR UNAIN1WiLcADE
Edson do Prado
Pres. da Camara Municj
41
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Visa o presente projeto de lei sobre autorização para
realização de despesas na forma que menciona.
As despesas mencionadas no artigo anterior serão
destinadas a Casa da Criança São Francisco de Assis da cidade de Bananal, entidade
esta cujo objetivo é acolher crianças, inclusive deste município, que se encontrem em
situação de risco e vulnerabilidade.
Trata-se de despesa de caráter essencial, de obrigação do
município que é responsável pelos menores que se encontrem em situação de risco
perante a sociedade.
Ressalte-se que a ata da reunião (em anexo) realizada no dia
28 de fevereiro de 2018, junto a Promotoria de Justiça da cidade de Bananal, esclarece
valor e forma de pagamento.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei
seja aprovado por unanimidade e em regime de urgência, por essa Egrégia Casa de
Leis.
São José do Barreiro, 03 de setembro de 2018.
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2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL
ATA DE REUNIÃO
Aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e dezoito, às 14h10, no Cnbinete da
Promotoria de Justiça a Comarca de Bananal, no
edifício do Fórum local, onde se achava o Dra.
Ingrid Rodrigues de Ataíde, Promotora de Justiça,
compareceram o Sr. Alexandre de Siqueira Braga,
Prefeito do Município de Barreiro, Dr. José Wílson
da Silva, Procurador Jurídico do Município de São
José do Barreiro, Dr. Alexandre Mariano de
Oliveira, a Dra. Fabiana Nadar Cobra Ribeiro, Sr.
Edson André de Souza, Prefeito do Município de
Arapei, o Dr. Ramiroz Meio Nogueira, Procurador
Jurídico do Município de Arapei, e o Sr. Evandro
Andrade Mendes, Presidente da Casa da Criança. Em
reunião, finalizando as tratativas levantadas na
reunião ocorrido no mês passado, foi mais uma vez
salientado sobre a necessidade de regularização da
situação apresentada na Casa da Criança São
Francisco de Assis, que acolhe crianças e
adolescentes da Comarca de Bananal, em situação de
risco, notadamente acerca da falta de equipe
técnica. Pelo Município de Bananal foi dito que até
o fim do mês de março deste ano será possível
formalizar o Chamamento e o termo de Cooperação com
a Casa da Criança - São Francisco de Assis,
inclusive foi informado que o Edital deverá ser
publicado na próxima semana e que haverá
necessidade e rubrica orçamentária para o custeio.
Pelo Município de Arapeí, também foi dito que estão
em tratativas e análise acerca da necessidade de
rubrica, sendo analisado pele Setor Co ,tábil da
Prefeitura, e posterior encaminhamento d-:,.+D Poder
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CO cy) Legislativo. Pelo Município de São José do mu.,
m Barreiro, foi dito que será celebrado convênio com No
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Entidade, sendo alertado pelo Órgão Ministerial 00,0 m0 .1- 0 acerca da observância da Lei 13.019/2014. Pela Casa 0
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da Criança foi informado pelo Presidente a -m 00
capacidade de acolhidos, que até então era de 20 'PI
(vinte) acolhidos, foi reduzida para 10 (dez) .ms 0- 0 acolhidos. Pelos Municípios e pela Casa da Criança, O •
foi informado informado o custo de cada acolhido é de - . m
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R$2.527,46, sendo que Bananal ficara responsável --d- - 0 por 04 acolhidos, Arapeí por 03 acolhidos e São 00
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José do Barreiro por 03 acolhidos. Pelo órgão co o _.
Ilk ministerial, fica consignado o prazo de 30 (trinta) N a) o
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dias para que os Municípios e a Casa da Criança m mo
informem sobre a concretização dos termos de 0 E E
cooperação firmado, bem como, em relação à Entidade 00 -0 =
de Acolhimento, Acolhimento, informações sobre a alteração a e T3.6 o u
atualização do estatuto. Foi determinado o 2 'a'
n o encerramento desta ata de reunião que vai assinada w - E
por mim, Dra. Ingrid Rodrigues de Ataíde, quem os
,7c2 1— digitou a ata, pelo Oficial de Promotoria, José <_,D ,3 w = Roberto Messias, por Evandro Andrade Mendes, o ,9
u) (1) Presidente da Casa da Criança São Francisco de w m
Assis, por Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito do Eli Município de São José do Barreiro, Dr. José Wilson o ca
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ii Mariano de Oliveira, Procurador Jurídico, por Edson
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Dr. Melo Nogueira
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