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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000-Teiefax:(12)3117.1311
DEEAOM OE SEitflE
e-mail contatocamarasjb.sp.gov.br
CNP.l: 0I.0277161000I-45
PROJETO DE LEI N.° 001, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
"Institui o "Dia do Profissional de Educação Física" no Município de
São José do Barreiro e dá outras providências."
ARTIGO 1 0- Fica instituído no âmbito do município de São José
do Barreiro-SP o "Dia do Profissional de Educação Física" a ser comemorado
anualmente no dia 01 de setembro.
ARTIGO 20- O dia ora instituído, passará a constar no
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São José do Barreiro-SP.
ARTIGO 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Profissional de Educação Física é o responsável por promover a prática da
ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras
técnicas de atividades esportivas.
Um Profissional de Educação Física define a atividade física mais indicada
para cada pessoa, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência de cada
exercício.
Está sob as responsabilidades de um Profissional de Educação Física efetuar
testes de avaliação física, estudar as necessidades e a capacidade física de alunos,
soldados ou atletas, de acordo com suas características individuais, elaborar
programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e
objetivos visados pela pessoa a que se destinam, instruir alunos, soldados e atletas
sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e
instalações de esportes, atuar em exercícios de recuperação de indivíduos
portadores de deficiências físicas, através de exercícios corretivos, desenvolver e
coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em
competições esportivas e atividades similares.
Para que o profissional tenha um bom desempenho como Profissional de
Educação Física além da graduação é essencial que possua capacidade de
liderança, determinação e espírito competitivo.
Portanto certo da importância do projeto de lei ora apresento, conclamo os
nobres pares a apoiá-lo.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2018.
L!$ adeOliveira
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