4j CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
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PROJETO DE LEI N° 02/2018
(Poder Legislativo)
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N° 17, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2007."
Art. 1°. - O Art. 31, da Lei n° 17, de 07 de novembro de 2007, fica
com a seguinte redação:
Art. 31. A admissão do servidor far-se-á sempre no
padrão inicial estabelecido para o emprego ou cargo
público.
§1 O_ Os padrões serão estabelecidos em reais, à partir
do piso salarial da Câmara Municipal, conforme
Anexo IIL
Art. 2°. O Anexo 1, da Lei Municipal n° 17/2007, passa a ser o
seguinte:
ANEXO 1- CARGOS PERMANENTES
1 EMPREGO QUANTIDADE NIVEL PADRÃO CARGA
ESCOLARIDADE HORÁRIA
SERVIÇOS 01 MÉDIO - 3 A - 40
GERAIS INCOMPLETO
ESCRITURÁRIO 01 - - MÉDIO 9 A 40
CHEFE DE 01 MÉDIO 22 A 40
SECRETARIA
C,wiit& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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Art. 3°. O Anexo III, da Lei Municipal n° 17/2007, passa a ser o
seguinte:
ANEXO III - VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS DE
NATUREZA PERMANENTE
PADRÃO
GRAU
AH BJC D E F
1 793,69 873,06j 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53
2 873,06 - 954,00 1.031,79 1.11116 1.190,53 1.269,90
3 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 1.349,27
4
5
1.031,79
1.111,16
1.111,16
1.190,531
1.190,53
1.269,90
1.269,90
1.349,27
1.349,27
1.428,64
1.428,64
1.508,00
6 1.190,53 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37
7 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74
8 1.349,27 1.428,641 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1346,11
9
-
1.428,64 1.508,001 1.587,37 1.666,74 1746,11 1.825,48:
10 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85
11 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22
12 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,58
13 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,581 2.142,95
14
15
1.825,48
1.904,85
1.904.851
1.984,22
1.984,22
2.063,58
-. 2.063,58
2.142,951
2.142,95
2.222,32
2.222,32
2.381,06,
16 1.984,22 2.063,58 - 2.142,95[ 2.222,321 2.381,06 2.460,43
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
17 2.063,58 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80
18 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17
19 2.222,32 2,381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 2.698,53
20 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 2.698,53 2.857,27
21 2.539,80 2.698,53 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48
22 2.698,53 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22
23 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96
24 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 3.809,69
25 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 3.809,69 3.968,43
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2018.
MESA DA CÂMARA
Ver. EDSON DO
YTresitM
Ver. L3fl2 FENDO BRAGA DE OLIVEIRA
10 Secretário
CÂMARA ML!4!CIPAL
PROTOCOLO 140 1 J'1
S. J. do Barreiro CÁ 1 c)g,20 VR'
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t. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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CNPJ w'01.027.716/0001-45
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa alterar alguns
dispositivos da Lei de cargos e salários da Câmara Municipal.
Referido projeto se faz necessário para corrigir
algumas distorções apontadas no relatório preliminar da auditoria do Tribunal
de Contas realizada in loco.
Mister consignar que não haverá aumento de despesa
de pessoal, apenas serão feitas adequações de natureza formal, fazendo-se
desnecessário a apresentação de impacto orçamentário e financeiro.
Considerando os fatos acima, esperamos seja o
presente projeto de lei, aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2018.
MESA DA CÂ
Ver. EDSON DO PRAD
Ver. LUIZ€RNAT9'BRAGA DE OLIVEIRA
c r etário