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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 17, de 07 de novembro de 2007.
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-16 Proposição prejudicada F Projeto de Lei substituído, acompanhar tramitação do Projeto de Lei do Legislativo Substitutivo 01/2018.
2018-09-06 Proposição apresentada em Plenário U Para encaminhamento as Comissões de mérito e Assessoria Jurídica.
2018-09-04 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura em Plenário.
2018-09-04 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.
2018-09-04 Aguardando publicação U Para divulgação do Projeto de Lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

4j CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Teiefax:(12)3117.1311 
e-mail : contatocamarasjb.sp.Ieg.br 
CNPJ n.° 01.027.71610001-45 
PROJETO DE LEI N° 02/2018 
(Poder Legislativo) 
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 17, DE 07 DE NOVEMBRO DE 
2007." 
Art. 1°. - O Art. 31, da Lei n° 17, de 07 de novembro de 2007, fica 
com a seguinte redação: 
Art. 31. A admissão do servidor far-se-á sempre no 
padrão inicial estabelecido para o emprego ou cargo 
público. 
§1 O_ Os padrões serão estabelecidos em reais, à partir 
do piso salarial da Câmara Municipal, conforme 
Anexo IIL 
Art. 2°. O Anexo 1, da Lei Municipal n° 17/2007, passa a ser o 
seguinte: 
ANEXO 1- CARGOS PERMANENTES 
1 EMPREGO QUANTIDADE NIVEL PADRÃO CARGA 
ESCOLARIDADE HORÁRIA 
SERVIÇOS 01 MÉDIO - 3 A - 40 
GERAIS INCOMPLETO 
ESCRITURÁRIO 01 - - MÉDIO 9 A 40 
CHEFE DE 01 MÉDIO 22 A 40 
SECRETARIA 
C,wiit& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax:(12)3117.1311 
e-mail contat(,carnarasjftsp.ieg.br 
CNPJ n.'01.027.716/0001-45 
Art. 3°. O Anexo III, da Lei Municipal n° 17/2007, passa a ser o 
seguinte: 
ANEXO III - VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS DE 
NATUREZA PERMANENTE 
PADRÃO 
GRAU 
AH BJC D E F 
1 793,69 873,06j 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 
2 873,06 - 954,00 1.031,79 1.11116 1.190,53 1.269,90 
3 954,00 1.031,79 1.111,16 1.190,53 1.269,90 1.349,27 
4 
5 
1.031,79 
1.111,16 
1.111,16 
1.190,531 
1.190,53 
1.269,90 
1.269,90 
1.349,27 
1.349,27 
1.428,64 
1.428,64 
1.508,00 
6 1.190,53 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 
7 1.269,90 1.349,27 1.428,64 1.508,00 1.587,37 1.666,74 
8 1.349,27 1.428,641 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1346,11 
9 
- 
1.428,64 1.508,001 1.587,37 1.666,74 1746,11 1.825,48: 
10 1.508,00 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 
11 1.587,37 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 
12 1.666,74 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,58 
13 1.746,11 1.825,48 1.904,85 1.984,22 2.063,581 2.142,95 
14 
15 
1.825,48 
1.904,85 
1.904.851 
1.984,22 
1.984,22 
2.063,58 
-. 2.063,58 
2.142,951 
2.142,95 
2.222,32 
2.222,32 
2.381,06, 
16 1.984,22 2.063,58 - 2.142,95[ 2.222,321 2.381,06 2.460,43 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
17 2.063,58 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80 
18 2.142,95 2.222,32 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 
19 2.222,32 2,381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 2.698,53 
20 2.381,06 2.460,43 2.539,80 2.619,17 2.698,53 2.857,27 
21 2.539,80 2.698,53 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 
22 2.698,53 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 
23 2.857,27 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 
24 3.016,01 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 3.809,69 
25 3.174,75 3.333,48 3.492,22 3.650,96 3.809,69 3.968,43 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2018. 
MESA DA CÂMARA 
Ver. EDSON DO 
YTresitM 
Ver. L3fl2 FENDO BRAGA DE OLIVEIRA 
10 Secretário 
CÂMARA ML!4!CIPAL 
PROTOCOLO 140 1 J'1 
S. J. do Barreiro CÁ 1 c)g,20 VR' 
'p flCQo3&kor) 
t. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
a Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax:(12)3117.1311 
e-mail contatocamarasjb.sp.leg.br 
CNPJ w'01.027.716/0001-45 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa alterar alguns 
dispositivos da Lei de cargos e salários da Câmara Municipal. 
Referido projeto se faz necessário para corrigir 
algumas distorções apontadas no relatório preliminar da auditoria do Tribunal 
de Contas realizada in loco. 
Mister consignar que não haverá aumento de despesa 
de pessoal, apenas serão feitas adequações de natureza formal, fazendo-se 
desnecessário a apresentação de impacto orçamentário e financeiro. 
Considerando os fatos acima, esperamos seja o 
presente projeto de lei, aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 30 de agosto de 2018. 
MESA DA CÂ 
Ver. EDSON DO PRAD 
Ver. LUIZ€RNAT9'BRAGA DE OLIVEIRA 
c r etário 

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