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materia nº 3/2018

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaSOLICITA SEJA A APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 05 DE 20 DE MARÇO DE 2018, FEITA EM REGIME DE URGÊNCIA.
native_id821

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-22 Proposição arquivada F Arquive-se.
2018-03-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada pelo Plenário.
2018-03-20 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária dia 22/03/2018.
2018-03-20 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-28T11:46:52.032200-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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unanimidade em regime de urgência, por essa Egrégia Casa de Leis. 
São José dc 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
j57 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 4 
r Cep:12830-000 Teh(12)3117-1288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
4DM: 2017/2020 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após 
ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI N° 05 DE 
20 MARÇO DE 2018 - Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - F.M.E. e da outras 
providencias, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da 
matéria. 
JUSTIFICATIVA 
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Editou a Portaria n°02, de 15 
de janeiro de 2018, que estabelece critérios e orientações operacionais a serem observadas pelos 
estados, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
- Fundeb. 
De acordo com o referido ato normativo, as contas específicas do Fundeb devem 
ser abertas e mantidas no CNPJ do Órgão responsável pela educação (Secretaria Municipal de 
Educação ou órgão equivalente) e movimentadas, exclusivamente, por meio eletrônico. 
Ainda de acordo com a Portaria Conjunta FNDE/STN n° 212018, as informações 
relacionadas ao CNPJ, à instituição financeira escolhida, à agência e à conta bancária específica 
deverão ser declaradas no cadastro do Conselho do Fundeb de seu Município, no sistema CACS￾FUNDEB. 
Para que não fique nenhuma dúvida, encaminhamos anexo cópia da referida 
portaria, que estabelece prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias. 
Por todo exposto, esperamos seja o referido projeto de lei, aprovado por 
APROVADO 
POR uNANqADE 
oa,írc,gi&,'t3" zoj 
Edson do Prado 
Pres. da Camara MwücJ 
1 

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