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unanimidade em regime de urgência, por essa Egrégia Casa de Leis.
São José dc
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
j57
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 4
r Cep:12830-000 Teh(12)3117-1288
CNPJ:45.200.62310001 -46
4DM: 2017/2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após
ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI N° 05 DE
20 MARÇO DE 2018 - Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - F.M.E. e da outras
providencias, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da
matéria.
JUSTIFICATIVA
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Editou a Portaria n°02, de 15
de janeiro de 2018, que estabelece critérios e orientações operacionais a serem observadas pelos
estados, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- Fundeb.
De acordo com o referido ato normativo, as contas específicas do Fundeb devem
ser abertas e mantidas no CNPJ do Órgão responsável pela educação (Secretaria Municipal de
Educação ou órgão equivalente) e movimentadas, exclusivamente, por meio eletrônico.
Ainda de acordo com a Portaria Conjunta FNDE/STN n° 212018, as informações
relacionadas ao CNPJ, à instituição financeira escolhida, à agência e à conta bancária específica
deverão ser declaradas no cadastro do Conselho do Fundeb de seu Município, no sistema CACSFUNDEB.
Para que não fique nenhuma dúvida, encaminhamos anexo cópia da referida
portaria, que estabelece prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Por todo exposto, esperamos seja o referido projeto de lei, aprovado por
APROVADO
POR uNANqADE
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Edson do Prado
Pres. da Camara MwücJ
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