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materia nº 5/2018

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaSOLICITA SEJA A APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 12 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018, FEITA EM REGIME DE URGÊNCIA.
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-06 Proposição arquivada F Arquive-se.
2018-09-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada pelo Plenário.
2018-09-04 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 06/09/2018.
2018-09-04 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-28T16:10:42.784357-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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A'1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel. (12) 3117-1288 
ADM:201712020 
CNPj:45.200.62310001 -46 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após 
ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI 
NÚMERO 12 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018."Dispõe sobre autorização para realização de 
despesas na forma que menciona", feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza 
relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Visa o presente projeto de lei sobre autorização para realização de 
despesas na forma que menciona. 
As despesas mencionadas no artigo anterior serão destinadas a Casa 
da Criança São Francisco de Assis da cidade de Bananal, entidade esta cujo objetivo é acolher 
crianças, inclusive deste município, que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade. 
Trata-se de despesa de caráter essencial, de obrigação do município 
que é responsável pelos menores que se encontrem em situação de risco perante a sociedade. 
Ressalte-se que a ata da reunião (em anexo) realizada no dia 28 de 
fevereiro de 2018, junto a Promotoria de Justiça da cidade de Bananal, esclarece valor e forma 
de pagamento. 
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja 
aprovado por unanimidade e em regime de urgência, por essa Egrégia Casa de Leis. 
2018. 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
5. J. jo sairot'QZf 20& 
- 
-o 
Edsofl do Prado 
Pres. da Camara Munp 
1 

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