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São José do Barreiro, 16 de outubro de 2018.
OF.GP. n.° 101/2018
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho á presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de sessão extraordinária, visando apreciação,
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo
discriminado:
PROJETO DE LEI N°. 16. DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP CÂMARA MLfiICIFÀ.
PROTOCOLO 11°
S. J. do Barreiro
P\iJ»Ms &terlkkc
Prefeitura Municipal 41
- Estância Turística de São José cio Barreiro - SP
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep:12830-000 Teh(12)3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46
ADM: 2017/2020
PROJETO DE LEI N°. 16, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente.
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais),
' nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, com a seguinte classificação orçamentária:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
03 EDUCAÇÃO VINCULADOS
12.365.0007.1.039.02.210.4.4.90.52.00.00 - Móveis e Equipamentos para Creche Municipal R$1 62.000,00
Art. 20 . O Crédito Adicional Especial será coberto será coberto com recursos
provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor, podendo ser suplementado
se necessário.
Art. 30 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de e 2018.
1 _ Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
/rJ
Cep:I2830-000 Tel. (12)3117-1288
CNPJ:45.200.622/0001 -46
ADM: 201712020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
O Projeto de Lei tem por finalidade autorização desse Legislativo Municipal
para a abertura de Crédito Especial junto ao Orçamento Municipal de São José do Barreiro.
O empreendimento da construção da creche escolar encontra-se em fase de
conclusão e o mesmo convênio, celebrado com o Estado de São Paulo, através da Fundação para
o Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - FDE prevê também a aquisição de
mobiliários para a mesma.
Portanto, estamos solicitando autorização desse Poder Legislativo para
realizar a abertura de Crédito Especial, cuja ação de governo não consta do Orçamento Municipal
de 2018 e, finalmente, concluir o empreendimento, que certamente, trará grandes benefícios aos
munícipes de São José do Barreiro.
Sã )1 8.
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