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São José do Barreiro, 16 de outubro de 2018.
OF.GP. n.° 102/2018
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de sessão extraordinária, visando apreciação,
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo
discriminado:
PROJETO DE LEI N°. 17, 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente e alteração na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Contamos com a costumeira atenção no pronto
atendimento, agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CÂMARA MUà PROTOCOLO N°
S. J1do Barreiro 1 ro
1tiA
,_- Estância Turística de São José do Barreiro - SP
e Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 Teb(12) 3117-1288
ADM: 2017/2020
CNPJ:45.200.62310001 -46
PROJETO DE LEI N°. 17, 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento
vigente e alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Plano Plurianual.
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e
quinhentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, com a seguinte
classificação orçamentária:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02 SETOR DE FINANÇAS
04.123.0003.2.0005.01.110.3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores -
Manutenção das Atividades do Setor Financeiro................................................R$ 25.500,00
Art. 20. O Crédito Adicional Especial será coberto será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
' 02 SETOR DE FINANÇAS
99.99.9999.9.9999.01.110.9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência...........R$ 25.500,00
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Wrreiro, l5deo tubro de 2018.
ALEXANDRË DE
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Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288
CNPj: 45.200.62310001 - 46
ADM:20!712020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
O município de São José do Barreiro recebeu Aviso para Regularização de
Contribuições Previdenciárias expedida pela Secretaria da Receita Federal, após análise de
informações prestadas na GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social, referente ao exercício financeiro de 2013.
As divergências referem-se à alíquota do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) e necessitam ser corrigidas para regularização do município junto à Secretaria da
Receita Federal, o que ensejará em acréscimos legais, por conta dos encargos financeiros
incidentes sobre as competências retificadas.
Para tanto estamos solicitando autorização desse Poder Legislativo para
inserir novo elemento de despesa onde deverão ser empenhadas tais despesas, pois
referem-se a competências anteriores, decorrentes de folha de pagamento, que não foram
contempladas no Orçamento Municipal vigente.
Esperamos seja o Projeto de Lei aprovado por unanimidade e em regime de
urgência, para concluir o processo de regularização das contribuições previdenciárias.
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