| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | Acresce dispositivos a Lei n.º 016/2007. |
| native_id | 848 |
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CNPJn.° CÂMARA MuNIcwst DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRo Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax :(12)3117-1311 e-mail: municipa1camaraig.com.br PROJETO DE LEI N° 04/2007 "ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI N.° 01612007" ARTIGO 1 0- Fica acrescido ao Artigo 36, da Lei n.° 016/2007, o inciso XI, que tem a seguinte redação: Art. 36 - 1 - XI — licença prêmio ARTIGO 20- Fica acrescido a Lei n.° 016/2007, o artigo 43 - A, que terá a seguinte redação: Artigo 43 - A - A Licença prêmio será de noventa dias consecutivos e será concedida a todos os funcionários públicos municipais a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, podendo metade desta ser convertida em pecúnia. ARTIGO 30- O emprego de Servente, constante do Anexo 1, que faz parte integrante da Lei n.° 016/2007, passa a ter o seu vencimento no Padrão 2A. ARTIGO 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação. São José do Fábio \iDADE kv /oL ilntirtPdFtb Fernwid€rÀ ident da CÊumra Municipw 1\ CÂMAHt. MUICIFAL 8. J 2007. AP s. •j i3 CÂttak MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃo JOSÉ DO BAumtmo JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei, versa sobre alterações no piano de carreira dos funcionários da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, aprovado recentemente por esta Casa de Leis. Tais modificações fazem-se necessárias para melhor adequar a lei a realidade local. Proporcionando ao funcionário público a vantagem de licença prêmio para todos aqueles que prestarem efetivo serviço por cinco anos a municipalidade. Assim, espero seja o referido projeto aprovado por todos os Edis desta Casa, uma vez que, vem de encontro aos interesses de todo o funcionalismo. São José do 29 de outubro de 2007, Fábio