São José do Barreiro, 24 de outubro de 2018.
OF.GP. n. °10412018
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N° 18 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
"DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO PARCIAL DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
RELACIONADAS Á CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO,
APROVADAS PELA LEI MUNICIPAL N° 43/2017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017,
PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL"
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
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Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
PROJETO DE LEI N°18 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
"DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO PARCIAL DAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS RELACIONADAS A CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, APROVADAS PELA LEI
MUNICIPAL N° 4312017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA
ATENDIMENTO AO ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL."
Art. 10 - Ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias previstas na LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL da Câmara Municipal de São José do Barreiro para o corrente
exercício, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme quadro abaixo
exposto:
ÓRGÃO: 01 PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: 101 CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTOS VALORES (R$)
31.90.13 OBRIGAÇOES PATRONAIS 5.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO TRABALHISTA 1.00000
3.3.90.14 R DIARIAS-PESSOAL CIVIL 7.00000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
3.3.90.34 OUTRAS DESP. PESSOAL DECOR. CONTR. TERCEIRIZAÇÃO 10.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA FISICA 11.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 20.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
TOTAL 65.000,00
Art. 2° - As anulações mencionadas nesta Lei destinam-se a compatibilizar e adequar o
Orçamento da Câmara Municipal para o corrente exercício, à Legislação pertinente,
estabelecida pelo Art. 29-A da Constituição Federal, que determina:
ART. 29-A. O TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INCLUÍDOS OS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E EXCLUÍDOS OS GASTOS COM INATIVOS, NÃO PODERÁ
ULTRAPASSAR OS SEGUINTES PERCENTUAIS, RELATIVOS AO SOMATÓRIO DA
RECEITA TRIBUTÁRIA E DAS TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS NO § DO ART. 153
E NOS ARTS. 158 E 159, EFETIVAMENTE REALIZADOS NO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
Art. 30 - As alterações referidas nesta Lei deverão ser incluídas na
programação das ações e objetivos contidos na LDO e no PPA para o corrente
exercício.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São J
AL
2018.
GA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Câmara Municipal de São José do Barreiro, analisando o Orçamento
da Casa para o exercício de 2018, detectou engano a maior no valor do Orçamento aprovado
para o corrente exercício, estabelecido em R$ 891.000,00, portanto, em desacordo com a
Emenda Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009.
A fim de que nem a Câmara Municipal, tampouco o Executivo
Municipal, incorra em crime de responsabilidade, previsto no mandamento constitucional,
encaminhamos o projeto de lei que visa adequar o Orçamento do Poder Legislativo, através de
anulação parcial de suas dotações, reduzindo, desta forma o valor inicialmente previsto em R$
65.000,00.
Com a aprovação do presente projeto de lei, o Orçamento da Câmara
Municipal deverá ser reduzido, através de ajustes das dotações orçamentárias e reduzido o
valor do duodécimo a ser encaminhado ao Poder Legislativo, a partir de novembro do ano em
curso, em atendimento à norma legal.
Por todo o exposto, esperamos seja o referido projeto de lei, aprovado
por unanimidade e em regime de urgência.
São José do Barreiro, 24 de outubro de 2018.
RAGA