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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaDispõe sobre anulação parcial das dotações orçamentárias relacionadas à Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovadas pela Lei Municipal n.º 43/2017, de 14 de dezembro de 2017, para atendimento ao artigo 29-A da Constituição Federal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

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São José do Barreiro, 24 de outubro de 2018. 
OF.GP. n. °10412018 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI N° 18 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 
"DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO PARCIAL DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
RELACIONADAS Á CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 
APROVADAS PELA LEI MUNICIPAL N° 43/2017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, 
PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
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CÂMARA MUN,t:èp4 
'ROTOCOLO N 
t ).doBarrojro / 
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Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
PROJETO DE LEI N°18 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 
"DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO PARCIAL DAS DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS RELACIONADAS A CÂMARA MUNICIPAL 
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, APROVADAS PELA LEI 
MUNICIPAL N° 4312017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA 
ATENDIMENTO AO ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL." 
Art. 10 - Ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias previstas na LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL da Câmara Municipal de São José do Barreiro para o corrente 
exercício, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme quadro abaixo 
exposto: 
ÓRGÃO: 01 PODER LEGISLATIVO 
UNIDADE: 101 CÂMARA MUNICIPAL 
ELEMENTOS VALORES (R$) 
31.90.13 OBRIGAÇOES PATRONAIS 5.000,00 
3.1.90.94 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO TRABALHISTA 1.00000 
3.3.90.14 R DIARIAS-PESSOAL CIVIL 7.00000 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 
3.3.90.34 OUTRAS DESP. PESSOAL DECOR. CONTR. TERCEIRIZAÇÃO 10.000,00 
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA FISICA 11.000,00 
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 20.000,00 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 
TOTAL 65.000,00 
Art. 2° - As anulações mencionadas nesta Lei destinam-se a compatibilizar e adequar o 
Orçamento da Câmara Municipal para o corrente exercício, à Legislação pertinente, 
estabelecida pelo Art. 29-A da Constituição Federal, que determina: 
ART. 29-A. O TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INCLUÍDOS OS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E EXCLUÍDOS OS GASTOS COM INATIVOS, NÃO PODERÁ 
ULTRAPASSAR OS SEGUINTES PERCENTUAIS, RELATIVOS AO SOMATÓRIO DA 
RECEITA TRIBUTÁRIA E DAS TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS NO § DO ART. 153 
E NOS ARTS. 158 E 159, EFETIVAMENTE REALIZADOS NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
Art. 30 - As alterações referidas nesta Lei deverão ser incluídas na 
programação das ações e objetivos contidos na LDO e no PPA para o corrente 
exercício. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São J 
AL 
2018. 
GA 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
A Câmara Municipal de São José do Barreiro, analisando o Orçamento 
da Casa para o exercício de 2018, detectou engano a maior no valor do Orçamento aprovado 
para o corrente exercício, estabelecido em R$ 891.000,00, portanto, em desacordo com a 
Emenda Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009. 
A fim de que nem a Câmara Municipal, tampouco o Executivo 
Municipal, incorra em crime de responsabilidade, previsto no mandamento constitucional, 
encaminhamos o projeto de lei que visa adequar o Orçamento do Poder Legislativo, através de 
anulação parcial de suas dotações, reduzindo, desta forma o valor inicialmente previsto em R$ 
65.000,00. 
Com a aprovação do presente projeto de lei, o Orçamento da Câmara 
Municipal deverá ser reduzido, através de ajustes das dotações orçamentárias e reduzido o 
valor do duodécimo a ser encaminhado ao Poder Legislativo, a partir de novembro do ano em 
curso, em atendimento à norma legal. 
Por todo o exposto, esperamos seja o referido projeto de lei, aprovado 
por unanimidade e em regime de urgência. 
São José do Barreiro, 24 de outubro de 2018. 
RAGA 

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