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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaAltera redação da Lei Orçamentária Anual do município de São José do Barreiro.
native_id851

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-29T10:59:55.513729-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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São José do Barreiro, 29 de outubro de 2018. 
OF.GP. n.° 10612018 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para solicitar a designação de sessão extraordinária, visando apreciação, 
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo 
discriminado: 
PROJETO DE LEI N°, 19, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. 
Altera redação da Lei Orçamentária Anual do Município de São 
José do Barreiro. 
Contamos com a costumeira atenção no pronto 
atendimento, agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
M. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP J. do Berreiro42 
) 
PROJETO DE LEI N°. 19, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. 
Altera redação da Lei Orçamentária Anual do Município de 
São José do Barreiro. 
Art. 1 0. A redação do art. 6° da n° 43, de 14 de dezembro de 2017, Lei 
Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 60- Fica o Poder Executivo autorizado a: 
- abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, 
observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n °4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 21- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 29 dg.-eutubtQ de 2018. 
MUNICIPAL 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de São José do Barreiro, 
em seu artigo 6°, autoriza o Poder Executivo a abrir no curso da execução orçamentária 
de 2018, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total 
fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964 e a Lei Orçamentária Anual, por sua vez, em seu artigo 6 1autoriza a abertura de 
créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada, 
observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Diante desse conflito de legislação e considerando que o município de 
São José do Barreiro tem sido contemplado com diversos convênios, seja através de 
emedas parlamentares e outras solicitações atendidas, tanto na esfera Estadual, quanto 
Federal, e que foram necessários vários ajustes na Lei Orçamentária Anual, o que 
esgotou boa parte do percentual autorizado na mesma lei, solicitamos autorização 
desse Poder Legislativo para alteração da redação da Lei Orçamentária anual e, 
consequentemente, o ajuste do percentual de suplementação. 
Esperamos seja o Projeto de Lei aprovado por unanimidade e em regime 
de urgência. 
São José do Barreircd9 de outubr de 2018. 
AL~ N4SIL1 
Prefeito Municipal 

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