São José do Barreiro, 29 de outubro de 2018.
OF.GP. n.° 10612018
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de sessão extraordinária, visando apreciação,
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo
discriminado:
PROJETO DE LEI N°, 19, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera redação da Lei Orçamentária Anual do Município de São
José do Barreiro.
Contamos com a costumeira atenção no pronto
atendimento, agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
M. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP J. do Berreiro42
)
PROJETO DE LEI N°. 19, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera redação da Lei Orçamentária Anual do Município de
São José do Barreiro.
Art. 1 0. A redação do art. 6° da n° 43, de 14 de dezembro de 2017, Lei
Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60- Fica o Poder Executivo autorizado a:
- abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada,
observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n °4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 21- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreiro, 29 dg.-eutubtQ de 2018.
MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
A Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de São José do Barreiro,
em seu artigo 6°, autoriza o Poder Executivo a abrir no curso da execução orçamentária
de 2018, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total
fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Orçamentária Anual, por sua vez, em seu artigo 6 1autoriza a abertura de
créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada,
observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Diante desse conflito de legislação e considerando que o município de
São José do Barreiro tem sido contemplado com diversos convênios, seja através de
emedas parlamentares e outras solicitações atendidas, tanto na esfera Estadual, quanto
Federal, e que foram necessários vários ajustes na Lei Orçamentária Anual, o que
esgotou boa parte do percentual autorizado na mesma lei, solicitamos autorização
desse Poder Legislativo para alteração da redação da Lei Orçamentária anual e,
consequentemente, o ajuste do percentual de suplementação.
Esperamos seja o Projeto de Lei aprovado por unanimidade e em regime
de urgência.
São José do Barreircd9 de outubr de 2018.
AL~ N4SIL1
Prefeito Municipal