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materia nº 2/2018

Tipo Proposta de Emenda (LOM)
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaInclui parágrafos no Artigo 196, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro-SP.
native_id855

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-29T16:48:01.865204-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Rejeitado 4 4 0

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4 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
. 
I￾e-mail : contatocarnarasjb.spieg.br 
CNPJ i.' 01027716/0001-45 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 0212018 
"INCLUI PARÁGRAFOS NO ARTIGO 196, DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP." 
Art. V. Ficam incluídos o § 14 0 ,15 0 , 16°, 170, 18°, 190 e 200, ao art. 
196. da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 196... 
§140, Ás emendas de execução obrigatória ao projeto de lei 
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois 
décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste 
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, 
§15°. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das 
programações a que se refere o parágrafo anterior, em montante 
correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) (a 
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os 
critérios para a execução equitativa da programação definidos na 
Lei Complementar de que trata o § 9° do art. 165 da Constituição 
Federal. 
§16°. Considera-se equitativa a execução das programações de 
caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às 
emendas apresentadas, independentemente da autoria, 
S CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
o CEP 12.830-000-Te!efax:(12)3117.1311 
- - e-mail : contatoearnarasjb.sp.Ieg.br 
CNPJ a° 01 027 710/0001-45 
§17°. Á execução das emendas previstas no §14°, não será 
obrigatória quando houver impedimentos legais e técnicos. 
§18°. Ás programações orçamentárias previstas no §14° não serão de 
execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, 
devendo ser adotadas as seguintes medidas: 
1 até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei 
orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as 
justificativas do impedimento; 
II -- até 30 (trinta) dias após a comunicação prevista no inciso 1, o 
Poder Legislativo, mediante indicação do autor da emenda impedida, 
comunicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação 
cujo impedimento seja insuperável; 
III - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder 
Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento, para 
correção; 
IV - se. até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no 
inciso III, a Câmara de Vereadores não deliberar sobre o projeto, o 
remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos 
termos previstos na lei orçamentária, deixando de ser obrigatória a 
execução. 
§19°. Para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 
15 0deste artigo, poderão ser consideradas as despesas inscritas em 
restos a pagar, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da 
receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP I2.330-000-Telefax:(12)3117.1311 
e-mail coniatocamarasjb.sp.leg.br 
3i0,I 027716I0001-45 
§20°. O Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei à Câmara 
Municipal com ofim de promovei' as alterações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na 
Lei Orçamentária Anual (LOA), pisando implantar as Emendas 
impositivas na execução orçamentária do corrente exercício, nos 
termos desta Lei Orgânica Municipal. 
A. 2°, Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação. 
São José do Barreiro, 30 de outubro de 2018 
rGAT~4RA —N 
Ijooi or Ver￾ere 
J.dQ3. 0 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Vereador 
Anderson do 
or 
José Nilson do' jaosDoer 
Vereador 
Hélio Francisco Borges dos Santos Dolher 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)31 . 17.1311 
e-mail : contatocamarasjb.sp.leg.br 
11.0 01 027 ,716/000145 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
A presente Emenda a Lei Orgânica 
Municipal objetiva incluir, o aqui nominado "orçamento impositivo", 
no âmbito do Município de São José do Barreiro, o qual foi incluído 
no texto constitucional com o advento da Emenda Constitucional n° 
86/20 15. 
Sabe-se que as emendas são instrumentos 
que os parlamentares possuem para participar da elaboração do 
orçamento anual. É através delas que os vereadores procuram 
aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando 
uma melhor alocação dos recursos públicos, ao acrescentarem novas 
programações orçamentárias, objetivando o atendimento das demandas 
das comunidades que representam. 
Ocorre, porém, que as emendas 
parlamentares, dada a sua natureza não vinculativa, são 
frequentemente inobservadas pelo Poder Executivo Municipal. Esta 
situação gera desconforto, pois o vereador assume o compromisso com 
a comunidade que representa e, diante da inexecução de sua emenda, 
sua imagem se desgasta. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ »o BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Tetefax;(12)3117.1311 
-- e-mail eontatoeamarasjb.sp.Ieg.br 
CNN n'o! 027.7!6/000I -45 
Nesse sentido, instituir a sistemática das 
emendas impositivas significará a obrigatoriedade ao Poder Executivo 
de lhes dar a devida execução, desde que presentes a viabilidade 
técnica e a ausência de vedações legais. Desta forma, as emendas 
propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem 
executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à 
população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as 
realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto 
de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e 
financeiros. 
São José do Barreiro, 30 de outubro de 2018. 
Regin)ma. Moreira 
Ve 
Luis Eduardo Santos Ri eiro 
Vereador 
Andersondo4tsibeiro 
fiador / 
1 
José Nilson dos San,O*'41her 
Vereador 
Hélio Francisco fB dos Santos Dolher 
Vereador 

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