texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
São José do Barreiro, 08 de janeiro de 2019.
OF.GP. n.° 0212019
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de sessão extraordinária, visando apreciação,
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo
discriminado;
PROJETO DE LEI N°. 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder
Executivo"
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos d v estima e distinta
consideração.
ra
Excelentíssimo Senhor
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N °____________
S. J. doSg.roOa 0J112o3 S
Chefe de Secretaria
PROJETO DE LEI n. ° 01, de 08 de janeiro de 2019.
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e
servidores municipais do Poder Executivo"
Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 4,6121 % (quatro
virgula, sessenta e um vinte um por cento), a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 2.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3. 0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
e 2019.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei 'Concede revisão geral anual aos agentes
políticos e servidores municipais do Poder Executivo'.
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37—( -.)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata O § 40 do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;.
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários.
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6 0 , do artigo 17, in
verbis:
" 6.-0 disposto no § 1.0 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição.
Assim sendo, e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, espera o Executivo
a aprovação unanime do Projeto ora apresentado.
e 2019.
open original →