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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-08
EmentaConcede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo.
native_id860

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 6 0 0

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São José do Barreiro, 08 de janeiro de 2019. 
OF.GP. n.° 0212019 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para solicitar a designação de sessão extraordinária, visando apreciação, 
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo 
discriminado; 
PROJETO DE LEI N°. 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2019. 
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder 
Executivo" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos d v estima e distinta 
consideração. 
ra 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N °____________ 
S. J. doSg.roOa 0J112o3 S 
Chefe de Secretaria 
PROJETO DE LEI n. ° 01, de 08 de janeiro de 2019. 
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e 
servidores municipais do Poder Executivo" 
Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 4,6121 % (quatro 
virgula, sessenta e um vinte um por cento), a partir de 01 de janeiro de 2019. 
Art. 2.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3. 0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
e 2019. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei 'Concede revisão geral anual aos agentes 
políticos e servidores municipais do Poder Executivo'. 
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da 
Constituição Federal, que dispõe: 
Art. 37—( -.) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata O § 40 do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices;. 
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e 
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários. 
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de 
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6 0 , do artigo 17, in 
verbis: 
" 6.-0 disposto no § 1.0 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição. 
Assim sendo, e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, espera o Executivo 
a aprovação unanime do Projeto ora apresentado. 
e 2019. 

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