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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaDispõe sobre revisão geral anual aos vereadores, servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
PROJETO DE LEI N° 0112019 
(Poder Legislativo) 
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
VEREADORES, É SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO/SP." 
ARTIGO 1 0 - Fica concedido à título de revisão geral anual aos Servidores do Poder 
Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 7,55% (sete ponto, 
cinquenta e cinco por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida 
pelo IGPM - Índice Geral de Preços no Mercado, nos últimos últimos doze meses. 
ARTIGO 2° - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2019. 
VEREADORES 
Anderson dos Santos Ribeiro 
Edson do Prado 
Hélio F.CO Borges dos Santos Filho 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311 
e-mail 
José Nilson dos Santos Dolher 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Luiz Fernando Braga de Oliveira 
Moacir Cândido da Silva 
Reginaldo Lima Moreira 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Wilton Gonçalves da Silva 
1 CÂMARA MUNICIPAL 1 
PROTOCOLO ) 03o 
FabiardApredà à Carvatw 
Chefe de Secretaria 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BAmlLlRo 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa conceder revisão geral 
anual aos Vereadores, servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município 
de São José do Barreiro/SP. 
Não se trata de aumento de remuneração mas tão 
somente de remuneração da perda inflacionária ocorrida durante os últimos 12 
meses. 
A revisão geral anual é um direito de todos os servidores 
públicos, quem vem prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, assim, estamos 
apenas disciplinando para que este ano o que já é de direito dos servidores. 
Ante todo os exposto, esperamos seja o projeto aprovado 
por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2019. 
VEREADORES 
Anderson dos Santos Ribeiro 
Edson do Prado 
Hélio F.CO Borges dos Santos Filho 
José Nilson dos Santos Dolher 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Luiz Fernando Braga de Oliveira 
Moacir Cândido da Silva 
Reginaldo Lima Moreira 
Wilton Gonçalves da Silva 

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