| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual aos vereadores, servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PROJETO DE LEI N° 0112019 (Poder Legislativo) "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, É SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP." ARTIGO 1 0 - Fica concedido à título de revisão geral anual aos Servidores do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 7,55% (sete ponto, cinquenta e cinco por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM - Índice Geral de Preços no Mercado, nos últimos últimos doze meses. ARTIGO 2° - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2019. VEREADORES Anderson dos Santos Ribeiro Edson do Prado Hélio F.CO Borges dos Santos Filho Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311 e-mail José Nilson dos Santos Dolher Luis Eduardo Santos Ribeiro Luiz Fernando Braga de Oliveira Moacir Cândido da Silva Reginaldo Lima Moreira CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Wilton Gonçalves da Silva 1 CÂMARA MUNICIPAL 1 PROTOCOLO ) 03o FabiardApredà à Carvatw Chefe de Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BAmlLlRo JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa conceder revisão geral anual aos Vereadores, servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP. Não se trata de aumento de remuneração mas tão somente de remuneração da perda inflacionária ocorrida durante os últimos 12 meses. A revisão geral anual é um direito de todos os servidores públicos, quem vem prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, assim, estamos apenas disciplinando para que este ano o que já é de direito dos servidores. Ante todo os exposto, esperamos seja o projeto aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2019. VEREADORES Anderson dos Santos Ribeiro Edson do Prado Hélio F.CO Borges dos Santos Filho José Nilson dos Santos Dolher Luis Eduardo Santos Ribeiro Luiz Fernando Braga de Oliveira Moacir Cândido da Silva Reginaldo Lima Moreira Wilton Gonçalves da Silva