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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaDispõe sobre concessão de gratificação a servidor do Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP.
native_id882

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-29T17:28:30.944011-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂIsLkju. MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO Buuirmo 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: contato(camarasjb.sp.gov.br 
CNPJ n.°01.027.716/000145 
PROJETO DE LEI N° 0212019 
(Poder Legislativo) 
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO 
A SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP." 
Art. 1°. Fica concedido, a título de gratificação, a servidor responsável 
pelo controle de patrimônio do Poder Legislativo de São José do 
Barreiro/SP, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base. 
Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta 
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3 0 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2019. 
72! &ARA 
VER. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Presidente 
VER. ANDERSON / NTOS R TWTRfl 
APROVADO O PROTOCQLQ4&° 
1. t CÂMARAMIWICI 
POR UNA 
S. J. d o °5002 
s. J.d oj9 (trai￾de Gmn 
o Chefe deSeaetaria 
Pr 
VER. ANDERSON 
lo 
RIBEIRO 
VER. LUI 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BA1uumO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ n.0 01.027.7161000145 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre 
concessão de gratificação a servidor responsável pelo setor de controle 
de patrimônio pertencentes ao Poder Legislativo de São José do 
Barreiro/SP. 
Referida gratificação se faz necessária ante a 
nova função que é exigida dos servidores do Poder Legislativo e que não 
constam desuas atribuições. 
Ademais, estando o limite de gastos com 
pessoas dentro do limite estabelecido em Lei, nada impede a concessão 
de referida gratificação. 
Ante todo o exposto, esperamos seja o 
projeto aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2019. 

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