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CÂIsLkju. MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO Buuirmo
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311
e-mail: contato(camarasjb.sp.gov.br
CNPJ n.°01.027.716/000145
PROJETO DE LEI N° 0212019
(Poder Legislativo)
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
A SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP."
Art. 1°. Fica concedido, a título de gratificação, a servidor responsável
pelo controle de patrimônio do Poder Legislativo de São José do
Barreiro/SP, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3 0 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2019.
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VER. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Presidente
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APROVADO O PROTOCQLQ4&°
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RIBEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BA1uumO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ n.0 01.027.7161000145
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre
concessão de gratificação a servidor responsável pelo setor de controle
de patrimônio pertencentes ao Poder Legislativo de São José do
Barreiro/SP.
Referida gratificação se faz necessária ante a
nova função que é exigida dos servidores do Poder Legislativo e que não
constam desuas atribuições.
Ademais, estando o limite de gastos com
pessoas dentro do limite estabelecido em Lei, nada impede a concessão
de referida gratificação.
Ante todo o exposto, esperamos seja o
projeto aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2019.
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