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São José do Barreiro, 01 de abril de 2014.
OF.GP. n.º 065/2014
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar, com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI Nº. 009, de 31 de Março de 2014
Autoriza o executivo municipal a conceder gratificação especial aos
médicos plantonistas da unidade básica de saúde municipal
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, agradecidos,
apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL
DD. Presidente da Câmara Municipal de PROTOCOLO No. o6P
São José do Barreiro - SP | J.do ed e OM 4 2044, |
Fabiani Aparecida de Coronlio
Chefe de Secretaria
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO - SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI Nº. 009, de 31 de Março de 2014, Autoriza o executivo municipal'a conceder gratificação
especial aos médicos plantonistas da unidade básica de saúde municipal”, feita em
regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa
proposta de Projeto de Lei, que tem como objetivos autorizar o Poder Executivo Municipal
a conceder gratificação especial aos médicos plantonistas, em atuação na Unidade
Básica de Saúde Municipal.
Diante a densa dificuldade em conseguir médicos plantonistas em
atuação na Unidade Básica de Saúde Municipal, houve a necessidade de conceder
gratificação especial no intuito de atrair e também incentivar os médicos a permaneceram
e fixarem residência junto ao Município de são José do Barreiro.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre
Presidente e seus valorosos pares em prol da nossa propositura.
São José do Barreiro, 31 de Março de 2014.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 009 DE 31 DE MARÇO DE 2014
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS
MÉDICOS PLANTONISTAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL”.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro,
Estado do São Paulo. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial aos médicos
plantonistas, em atuação na Unidade Básica de Saúde Municipal. ,
Art. 2º - A gratificação de que trata a presente Lei corresponde a R$ 400,00 ( quatrocentos
reais) para dias de semana normais e R$ 500,00 (quinhentos reais) para finais de semana e
datas comemorativas.
Art. 3º - Terá direito a gratificação especial, o médico plantonista e médico integrante do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, enquanto estiver no desempenho da função,
obedecendo escala de serviço.
Art. 4º - A gratificação será paga aos servidores enquanto perdurar a efetiva prestação do
serviço por dia trabalhado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria de Saúde,
na seguinte classificação orçamentária:
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Barreiro, 31 de março de 2014.
[AGALHÃES SERAFIM
Prefeit Municipal
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Mensagem Justificativa:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei,
que tem como objetivos autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação especial
aos médicos plantonistas, em atuação na Unidade Básica de Saúde Municipal.
Diante a densa dificuldade em conseguir médicos plantonistas em atuação na Unidade Básica
de Saúde Municipal, houve a necessidade de conceder gratificação especial no intuito de atrair
e também incentivar os médicos a permaneceram e fixarem residência junto ao Município de
são José do Barreiro.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre Presidente e seus valorosos
pares em prol da Comunidade de São José do Barreiro.
São José do Barreiro, 31 de Março de 2014.
SERAFIM
Prefeitó Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Criação de gratificação nos plantões médicos
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para que
possa ser analisado o impacto de tais gastos em nossas finanças e em nosso
orçamento, assim como os limites das despesas com pessoal do município.
ESTIMATIVA DA DESPESA
DISCRIMINAÇÃO
VALOR — R$
Estimativa de acréscimo para o ano de 2014
173.571,48
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2014
DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$
A) Superávit Financeiro em 31/12/2013 2.196.963,08
B) (+) Previsão de arrecadação para 2014 14.600.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2014 16.796.963,08
D) Custo estimado para 2014 173.571,48
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,19%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,03%
Exercício de 2015
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2014 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2015 16.060.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2015 16.060.000,00
D) Custo estimado para 2015 259.675,40
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,62%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,62%
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Exercício de 2016
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2015 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2016 17.666.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2016 17.666.000,00
D) Custo estimado para 2016 262.298,39
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,48%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,48%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas, no exercício de 2014 utilizamos o valor aprovado na
Lei Orçamentária de 2014. No exercício de 2015 e 2016 utilizamos o valor
previsto no Plano Plurianual (PPA), período 2014 a 2017. Nas despesas com
pessoal partimos do valor apurado no 3º (terceiro) quadrimestre de 2013 mais
Projeto de Lei pretendido na criação de cargos e o Projeto de Lei pretendido
para criação de gratificação nos plantões médicos. Acrescentamos em todos os
anos 1,00% (um por cento), anuênio determinado na legislação vigente.
Também acrescentamos no ano de 2014, 2015 e 2016 estimativa de reposição
para os servidores que recebem salários abaixo do salário mínimo nacional, em
torno de 6,00% (seis por cento). Nos anos de 2014, 2015 e 2016 não há
previsão de revisão geral anual.
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2013
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Receita Corrente Liquida 14.383.355,94
Gastos com Pessoal apurado no 3º Quadrimestre de 2013 7.308.007,69
Percentual dos Gastos 50,81/54,00%
Exercício de 2014
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Receita Corrente Líquida Prevista 14.600.000,00
Gastos com Pessoal previsto no ano 7.776.040,97
Percentual dos Gastos 53,26/54,00%
Exercício de 2015
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Receita Corrente Líquida Prevista Jo 16.060.000,00
Gastos com Pessoal previsto no ano 7.933.192,14
Percentual dos Gastos 49,40/54,00%
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a ——
RU
Estância foviiíica EEcminses PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO CARROS Rua José Bento Telxeira, 45 — Centro
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Exercício de 2016
DISCRIMINAÇÃO VALOR —- R$
Receita Corrente Líquida Prevista | 17.666.000,00
Gastos com Pessoal previsto no ano 8.010.812,24
Percentual dos Gastos 45,35/54,00%
Como pode ser constatado pelos números acima com o envio do Projeto de Lei
para criação de cargos e, a manter o nível de receitas previstas, o Governo
Municipal, no exercício de 2014, estará acima do limite previsto no Parágrafo
Único do Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício de 2015 e
2016 o Governo Municipal estará dentro dos limites determinado pela Lei
Complementar 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal.
São José do Barreiro, 01 de abril de 2014.
6 NEDITO RAIMUNDO DE CARVALHO
Contador
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO
EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E
COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 01 DE ABRIL DE 2014.
ALHÃES SERAFIM
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