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SÃO JOSÉ DO | B ARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
empo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 01 de abril de 2014.
OF.GP. n.º 066/2014
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar, com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos
junto a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo — Departamento de Apoio ao
Desenvolvimento das Estâncias e, da outras providências”
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, agradecidos,
apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA CÂMA RA MUNICIPAL
MENA ay i
DD. Presidente da Câmara Municipal de IvROTOCOL ES 067
São José do Barreiro - SP
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO - SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2014 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
parcelamento de débitos junto a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo —
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e, da outras providências”,
feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa
proposta de Projeto de Lei, que tem como objetivos autorizar o Poder Executivo Municipal
a efetuar parcelamento de débitos junto a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo
— Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e, da outras providências.
Salientamos que o referido parcelamento deu-se uma vez que O
Município celebrou Convênio com a Secretaria de Turismo do, Estado de São Paulo
através do DADE - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias no qual
teve por objeto a Pavimentação e Drenagem da Rua dos Resedás, e o mesmo
descumpriu parcialmente os termos do Convênio nº 060/2003, Celebrado em julho de
2004.
Diante a falta de elementos comprobatórios para a realização de
exata prestação de contas do referido Convênio, houve a necessidade da devolução
parcial dos recursos ora recebidos, evitando assim a inadimplência e futura formalização
de novos convênios e mesmo inscrição do Município no CADIN.
Uma vez que o Município não suportaria a devolução em uma única
parcela do referido débito, existe a necessidade da formalização de parcelamento do
mesmo.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre
Presidente e seus valorosos pares em prol da presente propositura.
São José do Barreiro, 31 de Março de 2014.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM
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PROJETO DE LEI Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos junto a Secretaria de
Turismo do Estado de São Paulo — Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e,
da outras providências.”
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro - SP, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município, remete à
apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida com a Secretaria de Turismo do
Estado de São Paulo — Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, no valor de R$
19.308,30 (Dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos) cujo objeto é Pavimentação e
Drenagem da Rua dos Resedás, referente ao descumprimento parcial dos termos do Convênio nº
060/2003, Celebrado em julho de 2004.
$ 1º— O valor mencionado no caput é formado por R$ 11.340,00 do valor principal, R$ 7.968,30 da
correção monetária e dos juros de mora, perfazendo o total de R$ 19.308,30 (Dezenove mil
trezentos e oito reais e trinta centavos) pagos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas
Art. 2º - O Município pagará o valor constante no Art. 1º até o dia 10 (dez) de cada mês, através de
Gare código 890-4, mediante deposito no Banco do Brasil S.A., especificando o número da parcela
que está sendo recolhida.
“Art. 3º-As parcelas recolhidas a destempo serão acrescidas de juros moratórios de 0,5 % ao mês,
sendo que o descumprimento do pagamento ensejerá o vencimento antecipado da dívida.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba própria
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como serão incluídas no PPA
e na LDO do exercício vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 31 de Março de 2014.
JOSÉ MILTON DE ES SERAFIM
PrefeitdMunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Mensagem Justificativa:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta
de Projeto de Lei, que tem como objetivos autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar
parcelamento de débitos junto a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo — Departamento
de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e, da outras providências.
Salientamos que o referido parcelamento deu-se uma vez que O Município
celebrou Convênio com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo através do DADE -
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias no qual teve por objeto a
Pavimentação e Drenagem da Rua dos Resedás, e o mesmo descumpriu parcialmente os termos
do Convênio nº 060/2003, Celebrado em julho de 2004.
Diante a falta de elementos comprobatórios para a realização de exata
prestação de contas do referido Convênio, houve a necessidade da devolução parcial dos recursos
ora recebidos, evitando assim a inadimplência e futura formalização de novos convênios e mesmo
inscrição do Município no CADIN.
Uma vez que o Município não suportaria a devolução em uma única parcela
do referido débito, existe a necessidade da formalização de parcelamento do mesmo.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre Presidente e
seus valorosos pares em prol da presente propositura.
São José do Barreiro, 31 de Março de 2014.
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Turismo
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias
TERMO DE RECONHECIMENTO
E PARCELAMENTO DE DÉBITO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR
SUA SECRETARIA DE TURISMO
E O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO DECORRENTE
DO DESCUMPRIMENTO DO
CONVÊNIO Nº 060/2003,
CELEBRADO EM 02/07/2004
O Estado de São Paulo, por meio
de sua Secretaria de Turismo, CNPJ nº 08.574.719/0001-48, neste ato
representado por seu Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da
Secretaria CLAUDIO VALVERDE, portador da Cédula de Identidade RG nº
18.403.593 SSP/SP e do CPF nº 069.972.588-75, e o Município de SÃO JOSÉ
DO BARREIRO, CNPJ nº 45.200.623/0001-46, neste ato representado pelo seu
Prefeito JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, RG nº 15.766.580-X e do
CPF nº 959.188.257-20, celebram o presente Termo, conforme Decreto nº
59.215, de 21 de maio de 2013, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICIPIO reconhece o débito resultante do
descumprimento parcial dos termos do Convenio nº 060/2003, celebrado em 2
de julho de 2004, no montante de R$ 11.340,00 (onze mil trezentos e quarenta
reais), acrescidos da correção do período de R$ 7.968,30 (sete mil novecentos
e sessenta e oito reais e trinta centavos), perfazendo o total de R$ 19.308,30
Processo DADE 0480/2005 1
Conv.060/03
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Turismo
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias
(dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos), conforme cálculo de fis.
284, do Vol. |, dos autos do Processo 0480/2005, obrigando-se a restituí-lo ao
Tesouro Estadual na forma abaixo:
CLAUSULA SEGUNDA: O ressarcimento da quantia referida na cláusula
anterior será feito em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de
R$ 1.609,03 (mil seiscentos e nove reais e três centavos) cada uma,
atualizadas anualmente, pela variação do IGPM — FGV, ou outro índice que,
em substituição, venha a ser adotado pelo Estado para a correção dos débitos.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O Recolhimento será efetuado até o dia 10 (dez) de
cada mês, através de GARE- Cod. 890-4, mediante depósito no Banco do
Brasil S.A. para conta do Tesouro do Estado, especificando o número da
parcela que está sendo recolhida, bem como o número total de parcelas do
presente (a primeira, portanto como 01/12 e assim sucessivamente).
PARAGRAFO SEGUNDO: O MUNICIPIO encaminhará o comprovante do
recolhimento de cada parcela ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
das Estâncias - DADE, da SECRETARIA, situado à Rua Bandeira Paulista nº
716, 5º andar, no Itaim Bibi, São Paulo — Capital.
PARAGRAFO TERCEIRO:As parcelas recolhidas a destempo serão acrescidas
de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
CLAUSULA TERCEIRA: O Descumprimento do presente acordo ensejará o
vencimento antecipado da dívida.
CLAUSULA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas do presente Acordo e na eventual
cobrança judicial do débito, com exclusão de qualquer outro, por mais
wc! Ab
privilegiado que seja.
Processo DADE 0480/2005
Conv.060/03
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Turismo
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também
abaixo assinadas.
a dg 2014.
BEE Et
ecretário Adjunto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
Maria Ferreira
Re: 42.519.7544
CPF: pr: 343.204.968-41
. : Kriana R.C. Delgado
RG: — R6:43.557.648.3
CPF: CPF:331.476.108.29
Processo DADE 0480/2005 3
Conv.060/03