| Tipo | Proposta de Emenda (LOM) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei Orgânica do município de São José do Barreiro. |
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Ø CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO Jost 1)0 BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro' -SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 e-mail eontatoeamarasjb.sp.gov.br cNPJn.' 01027.7161(0(1145 PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 0112019 "DÁ NOVA REDAÇÃOA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." Art. P. Os artigos abaixo descritos passam a ter a seguinte redação: Art. 19 - Imediatamente a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores reunir-se-ao, estando presentes dois terços dos empossados, e elegerão, por maioria absoluta e voto aberto, os membros da Mesa Diretora. Art. 27 - § 1" - As sessões legislativas ordinárias serão realizadas no período de 1.0 de fevereiro a 15 de dezembro e instalam-se independentemente de convocação; Art. 49—.... § 4° - O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão plenária, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos - Vereadores, em escrutínio aberto; Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições _ CÂis'tut& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ í0 BÀnrno Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São Jose do Barreiro - SP CEP 12830-000-Telefax (12) 3117 1311 e-mail contato@camarasib.sp.gov.br CNPJn°01 027 716/000145 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dos Nobres Colegas; o • presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, visando acabar com o recesso parlamenta em julho e com o voto secreto no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro. : H A sociedade está em constante em evolução, assim como, as leis que regem o ordenamento jurídico vigente, sendo necessário acompanhá-los. Ha assuntos legais que são regidos pela Constituição Federal e ao Município cabe apenas fazer cópia destes dispositivos, mas há: aqueles . em que temos liberdade para legislar, como o caso da proibição de votação secreta, da diminuição do recesso parlamentar, dentre outros. . E justamente isto que almejamos com o presente projeto, adequar nossa Lei Municipal Maior à vontade populár,..à:nõva realidade dos. tempos, onde cada vez mais a transparência, o senso de responsabilidade e respeito a coisa publica são exigidas do agente político. Isto posto, espero seja o presente projetoU de.: lei, aprovado por todos os nobres Edis. . . . • .. São José Barreiro, 3i ) Luis Eduardo Santos Ribeiro . .. . ... Presidente da Câmara. . . .