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materia nº 1/2019

Tipo Proposta de Emenda (LOM)
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei Orgânica do município de São José do Barreiro.
native_id976

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Ø CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO Jost 1)0 BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro' -SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 
e-mail eontatoeamarasjb.sp.gov.br 
cNPJn.' 01027.7161(0(1145 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 0112019 
"DÁ NOVA REDAÇÃOA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
Art. P. Os artigos abaixo descritos passam a ter a seguinte redação: 
Art. 19 - Imediatamente a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do 
Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores reunir-se-ao, estando 
presentes dois terços dos empossados, e elegerão, por maioria absoluta e voto aberto, os 
membros da Mesa Diretora. 
Art. 27 - 
§ 1" - As sessões legislativas ordinárias serão realizadas no período de 1.0 de fevereiro a 
15 de dezembro e instalam-se independentemente de convocação; 
Art. 49—.... 
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão plenária, dentro de trinta 
dias a contar de seu recebimento, e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos 
- Vereadores, em escrutínio aberto; 
Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
_ 
CÂis'tut& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ í0 BÀnrno 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São Jose do Barreiro - SP 
CEP 12830-000-Telefax (12) 3117 1311 
e-mail contato@camarasib.sp.gov.br 
CNPJn°01 027 716/000145 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação dos Nobres Colegas; o • 
presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, visando acabar com o recesso 
parlamenta em julho e com o voto secreto no âmbito da Câmara Municipal de São 
José do Barreiro. : H 
A sociedade está em constante em evolução, assim 
como, as leis que regem o ordenamento jurídico vigente, sendo necessário 
acompanhá-los. 
Ha assuntos legais que são regidos pela Constituição 
Federal e ao Município cabe apenas fazer cópia destes dispositivos, mas há: aqueles . 
em que temos liberdade para legislar, como o caso da proibição de votação secreta, 
da diminuição do recesso parlamentar, dentre outros. . E justamente isto que almejamos com o presente 
projeto, adequar nossa Lei Municipal Maior à vontade populár,..à:nõva realidade dos. 
tempos, onde cada vez mais a transparência, o senso de responsabilidade e 
respeito a coisa publica são exigidas do agente político. 
Isto posto, espero seja o presente projetoU de.: lei, 
aprovado por todos os nobres Edis. . . . • .. 
São José Barreiro, 3i ) 
Luis Eduardo Santos Ribeiro . .. . ... 
Presidente da Câmara. . . . 

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