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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDá nova redação e revoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-24T14:55:11.230517-03:00 Rejeitado 1 7 0

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anâm ____ CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP "R CEP 12.830-000 -Telefax: (12) 3117.1311 
e-mail cõntatocamarasjb.sp.gov.br 
n.001.02771610001-45 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0112019 
(Poder Legislativo) 
"DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO." 
Art. 1 0. Os artigos abaixo descritos passam a ter a seguinte redação: 
Art. 5 " - Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 16 de dezembro a 
31 de janeiro, de cada ano. 
Art. 6 ° - - 
1 - ordinariamente, de .10 de fevereiro a 15 de dezembro, independentemente de 
convocação, nas primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês, às 20 (vinte) horas; 
Art. 11 - Encerrada a Sessão Solene .de posse, os Vereadores se reunirão sob a 
Presidência do mais votado dentre os presentes, e, verificando-se a presença de dois 
terços dos membros da Câmara, elegerão por maioria absoluta e voto aberto os 
componentes da Mesa Diretora. 
Art. 12 - O processo de votação obedecerá o seguinte rito: 
§ 1°- A chamada dos Vereadores para votação será feita em ordem alfabética dos 
nomes; 
§ 20- Após todos os Vereadores declararem publicamente os seus votos, o Presidente em 
exercício proclamará os eleitos e, em seguida, dará posse à Mesa, sendo lavrado e 
assinado o respectivo termo de posse; 
Art. 23 - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposição à consideração do 
Plenário. 
Art. 42 - As reuniões serão públicas. 
S CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO RAmUIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
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CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 
e-mail : contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ n.° 01.027.7161000145 
Parágrafo único - As Comissões Permanentes não poderão reunir-se fiO período da 
Ordem do Dia das sessões da Câmara. 
Art. 44-.... 
§ 1° - Os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência, serão 
enviados às Comissões Permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de 3 (três) dias 
após a aprovação do requerimento de urgência. 
Art. 61 - Os serviços administrativos far-se-ão através dos servidores que lotam os 
quadros funcionais do Poder Legislativos e serão supervisionados pelo Presidente da 
Câmara. 
Parágrafo Primeiro - A leitura das matérias em sessão, poderão ser feitas por servidores 
administrativos, se, requisitado pelo Presidente da Câmara. 
Art. 64 - A Secretaria Administrativa, mediante ciência do Presidente, fornecerá a 
qualquer munícipe, que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões 
para defesa de direitos e esclarecimento de situações dé interesse pessoal. 
Art. 88 - Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, publicando-se a pauta com 
fl vinte e quatro horas de antecedência da Sessão, transmitindo-se via internet e ou 
irradiando-se os debates por emissora oficial local, sempre que possível. 
Art. 95- 
§30 - Nenhuma proposição poderá ser lida no expediente sem que tenha sido protocolada 
com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início das sessões. 
Art. 98-... 
§ 1° - A requerimento de qualquer Vereador e aprovado pelo Plenário, poderá ser 
dispensada a leitura das matérias que se tenham de discutir e votar; 
geekm CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
' Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 
e-mail : contatocamarasjb.sp.gov.br 
J n. ° 01027716/0001-45 
§ 50 - A disposição da matéria na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada 
por motivo de Urgência, Preferência, Adiamento ou Vistas, mediante requerimento 
apresentado no início da Ordem do Dia, ou no seu transcorrer, e aprovado pelo 
Plenário. 
Art. 100 - A Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre tema 
livre e atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato, 
devendo interessado se inscrever junto à Mesa até o inicio desta fase, salvo se, for citado 
em algum pronunciamento e pretender replicar a fala. 
Art. 116. 
§ 6° - A matéria constante de projeto de lei, rejeitado somente poderá constituir objeto 
de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos 
membros da Câmara; 
Art. 117 - Lido o projeto no Expediente, ressalvados os casos previstos neste Regimento, 
será ele encaminhado às Comissões Permanentes que, por sua natureza, devam opinar 
sobre o assunto. 
Art. 123 - Serão da alçada do Presidente da Câmara, e escritos, os requerimentos que 
solicitem: 
VIII- informações a entidades públicas; 
Art. 126 - As representações de outras Edilidades, solicitando a manifestação da Câmara 
sobre qualquer assunto, deverão ser lidas no expediente. 
Art. 146 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara. 
Art. 2°- Ficam considerados revogados os seguintes dispositivos: 
Art. 105..... 
_ CÂiVLuu MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311 
e-mail : contatocamarasjb.sp.gov.br 
§ 70 - Qualquer Vereador, poderá obter a cópia da ata aprovada, no caso de cópia da 
mídia, além de fornecer a mídia para efetuar a gravação, o requerente assinará termo de 
responsabilidade civil e criminal pela sua utilização; 
Art. 125-... 
V- informações solicitadas a entidades particulares; 
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São José do Barreir e maio 019. 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Presidente da Câmara 
RFiEITADO 
Po. votos contra 
e votos a favor 
• ..-,• — Sa...Sva.fllfl L 
CÂMARA MUNitiPAL 
I"ROTOCOLO N 2 
Sessíao / 201a. 
Presidente da Camara 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO B1t1uiIRo 
Rua Tenente Magalhães, 109! Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 
e-mail contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Submeto á apreciação dos Nobres Colegas, o 
presente projeto de resolução, visando dar maior transparência, legalidade, 
publicidade e eficiência aos procedimentos Legislativos. 
A sociedade está em constante em evolução, assim 
como, as leis que regem o ordenamento jurídico vigente, sendo necessário 
acompanhá-los. 
Há assuntos legais que são regidos pela Constituição 
Federal e. ao Município cabe apenas fazer cópia destes dispositivos, mas há aqueles 
em que temos liberdade para legislar, como o caso da proibição de votação secreta, 
da diminuição do recesso parlamentar, dentre outros. 
E justamente isto que almejamos com o presente 
projeto, adequar os ritos legislativos à vontade popular, à nova realidade dos 
tempos, onde cada vez mais a transparência, o senso de responsabilidade e 
respeito à coisa pública são exigidas do agente político. 
Isto posto, espero Seja o presente projeto de lei, 
aprovado por todos os nobres Edis. 
São José do Barreira.-31-dem,ai&.de 2019. 
kff.çJuanlo Santos Ribeiro 
Presidente da Câmara 

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