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anâm ____ CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0112019
(Poder Legislativo)
"DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO."
Art. 1 0. Os artigos abaixo descritos passam a ter a seguinte redação:
Art. 5 " - Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 16 de dezembro a
31 de janeiro, de cada ano.
Art. 6 ° - -
1 - ordinariamente, de .10 de fevereiro a 15 de dezembro, independentemente de
convocação, nas primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês, às 20 (vinte) horas;
Art. 11 - Encerrada a Sessão Solene .de posse, os Vereadores se reunirão sob a
Presidência do mais votado dentre os presentes, e, verificando-se a presença de dois
terços dos membros da Câmara, elegerão por maioria absoluta e voto aberto os
componentes da Mesa Diretora.
Art. 12 - O processo de votação obedecerá o seguinte rito:
§ 1°- A chamada dos Vereadores para votação será feita em ordem alfabética dos
nomes;
§ 20- Após todos os Vereadores declararem publicamente os seus votos, o Presidente em
exercício proclamará os eleitos e, em seguida, dará posse à Mesa, sendo lavrado e
assinado o respectivo termo de posse;
Art. 23 - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposição à consideração do
Plenário.
Art. 42 - As reuniões serão públicas.
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Parágrafo único - As Comissões Permanentes não poderão reunir-se fiO período da
Ordem do Dia das sessões da Câmara.
Art. 44-....
§ 1° - Os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência, serão
enviados às Comissões Permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de 3 (três) dias
após a aprovação do requerimento de urgência.
Art. 61 - Os serviços administrativos far-se-ão através dos servidores que lotam os
quadros funcionais do Poder Legislativos e serão supervisionados pelo Presidente da
Câmara.
Parágrafo Primeiro - A leitura das matérias em sessão, poderão ser feitas por servidores
administrativos, se, requisitado pelo Presidente da Câmara.
Art. 64 - A Secretaria Administrativa, mediante ciência do Presidente, fornecerá a
qualquer munícipe, que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões
para defesa de direitos e esclarecimento de situações dé interesse pessoal.
Art. 88 - Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, publicando-se a pauta com
fl vinte e quatro horas de antecedência da Sessão, transmitindo-se via internet e ou
irradiando-se os debates por emissora oficial local, sempre que possível.
Art. 95-
§30 - Nenhuma proposição poderá ser lida no expediente sem que tenha sido protocolada
com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início das sessões.
Art. 98-...
§ 1° - A requerimento de qualquer Vereador e aprovado pelo Plenário, poderá ser
dispensada a leitura das matérias que se tenham de discutir e votar;
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§ 50 - A disposição da matéria na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada
por motivo de Urgência, Preferência, Adiamento ou Vistas, mediante requerimento
apresentado no início da Ordem do Dia, ou no seu transcorrer, e aprovado pelo
Plenário.
Art. 100 - A Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre tema
livre e atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato,
devendo interessado se inscrever junto à Mesa até o inicio desta fase, salvo se, for citado
em algum pronunciamento e pretender replicar a fala.
Art. 116.
§ 6° - A matéria constante de projeto de lei, rejeitado somente poderá constituir objeto
de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos
membros da Câmara;
Art. 117 - Lido o projeto no Expediente, ressalvados os casos previstos neste Regimento,
será ele encaminhado às Comissões Permanentes que, por sua natureza, devam opinar
sobre o assunto.
Art. 123 - Serão da alçada do Presidente da Câmara, e escritos, os requerimentos que
solicitem:
VIII- informações a entidades públicas;
Art. 126 - As representações de outras Edilidades, solicitando a manifestação da Câmara
sobre qualquer assunto, deverão ser lidas no expediente.
Art. 146 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara.
Art. 2°- Ficam considerados revogados os seguintes dispositivos:
Art. 105.....
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§ 70 - Qualquer Vereador, poderá obter a cópia da ata aprovada, no caso de cópia da
mídia, além de fornecer a mídia para efetuar a gravação, o requerente assinará termo de
responsabilidade civil e criminal pela sua utilização;
Art. 125-...
V- informações solicitadas a entidades particulares;
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São José do Barreir e maio 019.
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Presidente da Câmara
RFiEITADO
Po. votos contra
e votos a favor
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CÂMARA MUNitiPAL
I"ROTOCOLO N 2
Sessíao / 201a.
Presidente da Camara
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submeto á apreciação dos Nobres Colegas, o
presente projeto de resolução, visando dar maior transparência, legalidade,
publicidade e eficiência aos procedimentos Legislativos.
A sociedade está em constante em evolução, assim
como, as leis que regem o ordenamento jurídico vigente, sendo necessário
acompanhá-los.
Há assuntos legais que são regidos pela Constituição
Federal e. ao Município cabe apenas fazer cópia destes dispositivos, mas há aqueles
em que temos liberdade para legislar, como o caso da proibição de votação secreta,
da diminuição do recesso parlamentar, dentre outros.
E justamente isto que almejamos com o presente
projeto, adequar os ritos legislativos à vontade popular, à nova realidade dos
tempos, onde cada vez mais a transparência, o senso de responsabilidade e
respeito à coisa pública são exigidas do agente político.
Isto posto, espero Seja o presente projeto de lei,
aprovado por todos os nobres Edis.
São José do Barreira.-31-dem,ai&.de 2019.
kff.çJuanlo Santos Ribeiro
Presidente da Câmara