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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
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São José do Barreiro, 01 de abril de 2014.
OF.GP. n.º 068/2014
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar, com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 31 DE MARÇO DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos
junto a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e, da outras
providências.”
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, agradecidos,
apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração.
José Milton de
Prefeitó Municipal
| CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº OH
8.J.doB 8irtOB +04 Ed 294%.
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Fabiani Aparecida de Carvalho
Chefe de Secretaria 1
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO — SP ne
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI Nº 012 DE 31 DE MARÇO DE 2014 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
parcelamento de débitos junto a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do Estado de
São Paulo e, da outras providências”, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da
natureza relevante e urgente da matéria”. ,
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa
proposta de Projeto de Lei, que tem como objetivos autorizar o Poder Executivo Municipal
a efetuar parcelamento de débitos junto a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do
Estado de São Paulo e, da outras providências.
Salientamos que o referido parcelamento deu-se uma vez que O
Município celebrou Convênio com a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do Estado
de São Paulo no qual teve por objeto o Projeto Esporte Social, e o mesmo descumpriu
parcialmente os termos do Convênio nº 218/2008, Celebrado em 03 de novembro de
2008.
Diante a falta de elementos comprobatórios para a realização de
exata prestação de contas do referido Convênio, houve a necessidade da devolução
parcial dos recursos ora recebidos, evitando assim a inadimplência e futura formalização
de novos convênios e mesmo inscrição do Município no CADIN.
Uma vez que o Município não suportaria a devolução em uma única
parcela do referido débito, existe a necessidade da formalização de parcelamento do
mesmo. :
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre
Presidente e seus valorosos pares em prol de nossa propositura.
São José do Barreiro, 31 de Março de 2014.
SERAFIM
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 012 DE 31 DE MARÇO DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos junto a Secretaria do
Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e, da outras providências.”
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro - SP,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Municipal: =
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida com a Secretaria do Esporte,
Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, no valor de R$ 23.044,89 (Vinte e três mil e
quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente ao descumprimento parcial dos
termos do Convênio nº 218/2008, Celebrado em 03 de novembro de 2008.
Art. 2º — O valor mencionado no caput é formado por R$ 18.258,61 do valor principal, R$
4.786,28 da correção monetária e dos juros de mora, perfazendo o total de R$ R$ 23.044,89
(Vinte e três mil e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Parágrafo único. O ressarcimento da quantia referida no artigo 2º será pago em 12 (doze)
parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.920,39 (um mil
novecentos e vinte reais e trinta e nove centavos) e as demais no valor de R$ 1.920,41(um mil
novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos) cada uma.
- Art. 3º - O descumprimento do pagamento ensejerá o vencimento antecipado da dívida.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba própria
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como serão incluídas no
PPA e na LDO do exercício vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 31 de Março de 2014.
SERAFIM
Prefeito Municipal
No
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Dias imbintççon] de São José do Barreiro - ad
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Mensagem Justificativa:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei,
que tem como objetivos autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de
débitos junto a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e, da outras
providências.
Salientamos que o referido parcelamento deu-se uma vez que O Município celebrou Convênio
com a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo no qual teve por
objeto o Projeto Esporte Social, e o mesmo descumpriu parcialmente os termos do Convênio nº
218/2008, Celebrado em 03 de novembro de 2008.
Diante a falta de elementos comprobatórios para a realização de exata prestação de contas do
referido Convênio, houve a necessidade da devolução parcial dos recursos ora recebidos,
evitando assim a inadimplência e futura formalização de novos convênios e mesmo inscrição
do Município no CADIN.
Uma vez que o Município não suportaria a devolução em uma única parcela do referido débito,
existe a necessidade da formalização de parcelamento do mesmo.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre Presidente e seus valorosos
pares em prol da Comunidade de São José do Barreiro.
São José do Barreiro, 31 de Março de 2014.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM
Prefeita! Municipal
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
TERMO DE RECONHECIMENTO E
PARCELAMENTO DE DÉBITO QUE CELEBRAM [9)
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESPORTE, . LAZER E
JUVENTUDE, E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO, REFERENTE AO CONVÊNIO nº
218/2008, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE
2008.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, doravante denominada
SECRETARIA, neste ato representado pelo Secretário de Estado,
Senhor JOSÉ AURICCHIO JUNIOR, devidamente autorizado pelo
Governador do Estado, por despacho exarado à fis. 1227 dos autos do
processo SELT jo 0963/2008, e o Município de SÃO JOSÉ DO
BARREIRO, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ MILTON DE
MAGALHÃES SERAFIM, firmam o presente termo, o qual se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Q MUNICÍPIO reconhece 0
débito resultante da inexecução parcial do Convênio nº 218/2008,
celebrado em 03 de novembro de 2. 008, na importância de
R$ 18.258,61 (dezoito mil, duzentos e cinguenta e oito reais e
Sessenta e hum centavos), acrescida de R$ 4.786,28 (quatro mil,
setecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), perfazendo (o)
total de R$ 23.044,89 (vinte e três mil, quarenta e quatro reais e
oitenta e nove centavos) conforme cálculos de fls. 1241 dos autos do
Processo SELT nº 0963/2008, obrigando-se a restituir referida quantia
ao Tesouro Estadual na forma que segue abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA - O ressarcimento da quantia
referida na cláusula anterior será feito em. 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas, sendo a primeira parcela 'no valor de R$ 1.920,39 (hum
mil, novecentos e vinte reais e trinta e nove centavos) e as demais no
valor de R$ 1.920,41 (hum mil, novecentos e vinte reais e quarenta e
hum centavos) cada uma.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
8 1º - O recolhimento será efetuado até o dia 10 (dez) de
cada mês, em guia apropriada, junto ao Banco do Brasil S.A.
Contas - GTC da SECRETARIA, situado à Rua São Bento, nº 380, 20
andar, São Paulo-SP, CEP 0101 0-904.
$ 3º - As parcelas recolhidas com impontualidade serão
acrescidas de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - O descumprimento do Presente
termo ensejará o vencimento antecipado da dívida.
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo
em 3 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas que
também o subscrevem.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2014,
JOSÉ AURICCHIO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
JOSÉ MIL 'AGALHÃES SERAFIM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃ O JOSÉ DO BARREIRO
Testemunhas:
4
Nome : Fernaridó José Rocha Serrao
R6Gnº :9 68-3
CPF nº : 073.963.298-17
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANEXO 2
REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICA çÃo
ÓRGÃO CONCESSOR: SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
NÚMERO DO CONVÊNIO: 21 8/2008
TIPO DE CONCESSÃO: AUXÍLIO
VALOR REPASSADO: R$ 39.120,00 (trinta e nove mil, cento e vinte reais)
EXERCÍCIO: 2014
ADVOGADO(S):
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o
acompanhamento dos autos da tramitação do correspondente processo no
Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseguente publicação, e se for
o caso e de nosso interesse, para, nos Prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber.
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2.014.
JOSÉ A URICCHIO JUNT. OR
Secretário
Testemunhas: A
Nome: Fernandé José Rocha Serrao
R.G. Nº 9.044.868-
CPF. Nº O 63.298-17
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONVENIENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
CONVENIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
CONVÊNIO Nº: 218/2008
OBJETO: PROJETO ESPORTE SOCIAL
Nome: José Auricchio Junior
Cargo: Secretário de Estado |
RG nº 12.691.379
- =)
Endereço Praça Antonio Prado, nº 9 - 40 andar -
Residencial: Centro - São Paulo
Telefone: (11) 3241-5822
e-mail: JauricchioOsp.gov.br 1
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do
TCESP .
Eduardo Anastasi
Chefe de Gabinete
4.560.349 —
Nome:
Cargo:
RG nº
Praça Antonio Prado, nº 9 - 6º andar - 1
Endereço
Residencial: Centro - São Paulo
[ Telefone: (11) 3241-5822 E |
e-mail: eduanastasiOsp.gov.br
-
q.
Praça Antônio Prado, 09 - Cep. 01010-904 - São Paulo - SP
Site: Www.selj.sp.gov.br
PABX: 3241- 5822