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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 4/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1966
Date 1966-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR E COBRIR PARTE DO CÓRREGO DE DESPEJO QUE ATRAVESSA ESTA CIDADE, ESPECIALMENTE NOS TRECHOS DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DOS SRS. MARIO DE BARROS E JOSÉ MARIA DOS SANTOS.
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relteitura (Municipal de São jefelé do Varreiro 
ESTADO DE SÃO PAULO 
• 
Lia Tu. DE 
Em 1Q-8-66. 
-m-7 iJ • c66. 
lâmara Yunicipal de SãO Jos4 do Barreiro, usandó- das / 
atriuiçOes que lhe são conferidas por lei, 
DECHET A: 
Art. lg - Fica a Prefeitura Municipal autorizada e execu￾tara col-rir parte do corrego de despejo que atravessa esta cidade,/ 
especialmente nos trechos de terrenos de propriedade dos Srs.Mario / 
de Barros e Josd Varia dos Santos, em cujos trechos, a Prefeitura /- 
executará os serviços recebendo de cada um deles, 5o5f (cinquenta por 
cento) da importância gasta; 
Art. 2 2- Para os gastos feitos com esse serviço, fica / 
a'serto um Credito especial de On.700.000 (setecentos mil cruzeiros) 
que será co1-•rto com o excesso verificado na arrecadação da parte do 
Yunicipio.s6re o i•pt5sto sre a renda; 
Art. 3g - Esta lei entrará em vigor, na data de sua pt5.11- 
cação revogadas as disposi,j6es em contrario. 
Sala das Sessoes em de de 1.966. 
- JUSTIFIlAmIVA: Para justificaçao desta lei, vasta se lerem os ofici￾os Que a esta se juntam. 
WALTN si.RRE1RA LEI TE 
PREFEITO rUNICIPAL 
$ao Jose ••c. Barreiro, 25 de julho de 1966 
Senhor Prefeito Municipal. 
• Como do conhecimento de V.Senhoria, o cr￾rego que atravessa a cídade.serve de despejo para os esgOtos 
dp maioria des casas, sendo que, em vista de sua peruena va￾zio torna-se, esrecialmente no tenro da seca, um fáco de ema￾naroes pátridas. 
Acontece que esse cárrego atravessa parte do 
quintal de ninhn residncia, onde ftzendo uma curva passa sob 
a coSinha, de onde segue ja entao coberto nte desaguar no ri￾beirao. 
Sendo a minha residencia a áltima casa cujo 
quintal cortado pelo corrego,È; uma das mais prejudicadas, .
r:ois emanoes cheqnm a•invaderr-todo o rredio, sendo certo 
A 
CLIC especialmente a noite anenas RO trnspor a norta j;. se 5 
pe r cebe o insurortvel odor , neIo rue venho rxonor a Prefeitu • 
ra runicipal seja . rela resna exacutda a cobertura do c',- r.rego 
nume exten'eo de vinte e cinco metros, COM lage de concreto, 
concorrendo COM 50% 'das despesas. 
Spudacdes 
Ilmo Sr. W:lton Ferreira Leite 
Prefeito hunicialo 
Sao Jos do Barreiro,. .95 de julho de 1966 . 
Sr. Prefeto Yunicipal. 
Sentinçlo-me trejudiv?do, coM 
pens emsnaf-.Oes do corrego que serve de -,g8to da cidade e 
que vinde •rel divisa .de rinha. prwcriedade, atravessa a. Rua 
Siueira Reis, venho propor N Prefeitura r!'uniciral seja pela 
mesma executada a cobe, rtuds do rlsmo numa catenro de quinze 
metros, concor-endo com des . nesas. Devo esclrecer 
- 
.que dessn extenc.no, uma. rarte de cinco motrosis ou menos, 
.depende s&:ionte de cobertura, devendo o res tante ser canRli- .
zado cem pP.rades de T.-edra ou de concreto. 
•Aceit c!ue seja esta roposta, t:,c) logo es￾tejn_pronto o serviço, sera essa csrte terreno . proveita- 
- 
da rra a construn.ao de uru garage com frente rara a rua. 
'Aguardando decis7.0 de V.Senhoria, subscre￾VO-Me 
ntenciosPmente„ 
S-. Ferreira Leite 
DD. Prefeito hunicipal. 

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