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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 2/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1968
Date 1968-06-15
EmentaSUBSIDIO DO PREFEITO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO.
native_id101

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SAIA DAS SESSOES em 18 de agãsto de 1 968 
&Irarei ffufficipcd de São José d,o afrreiro 
LEI n2 2/68 de 15 de junho de 1 968) 
THECLO ANTERO MONTEIRO, Presidente 
da Camara Municipal de São Jose do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribui0es, e nos tgr￾mos do artigo 17 n2 IV, combinado - 
com o artigo 23 paragrafo 42 da lei 
Estadual n2 98/'42, 
PROMULGAaseguinte Lei: 
Artigo 12 - Papa os quimbrienios a iniciar-se lem 1.969, 
fica fixado o subsidio do Prefeito e a verba de Representação no 
seguinte: 
I = Subsidio do Prefeito:- Valor correspondente N. soma de dois 
(2) salários mínimos, da região. 
II- Representação do Prefeito:- Valor correspondente a um (1)sa￾lário mínimo, regional. 
Artigo 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação revogadas as disposiOes em contrário. 
Dr. THECIO ANT-7,130 MOIUFIRO 
-presidente- 

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