| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1973 |
| Date | 1973-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTE. |
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,9)-efe-/fura ,q71un17ipai de 16cio °sé da 93arreiro ESTADO DE SÃO PAULO C Õ E.EADEMFIDE SENTIRE LEI N. 97 DE 30, DE JUNHO DE 1.973. -g 'DISPOE SURE DESAPROPRIAÇXO DE UMA IREA DE TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇXO DE UMA QUADRA DE ESPORTES" PAULO PINTO COSTA, Prefeita Municipal de São José do Bar3ieiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçBes legais, que lhe conferidas por Lei: FAZ SABER que a CAmara Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo l2 0 Fica declarada de utilidade pdblica lde natureza urgente, a fim de ser adquirida mediante desapropriação amigável ou judicial, uma área de terreno situada 'a Avenida Fortunato / Lobo, nesta cidade, medindo 25 (vinte e cinco) metros de O fundos perfazendo uma área de 2.750 m2 (dois mil metros, di go, dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) divi S''Mge240.9 sando pela frente com a Avenida Fortunato Lobão, num dos la 1 .7 dos, com o campo de Futebol, e, com os demais lados, com o A4 expropriado Joaquim de Oliveira e Silva. //' Artigo 22 . Havendo concOrtencia quanto ao preço e forma de pagamento,/ far-se-a a dm:apropriação por acOrdo, uma vez satisfeitos / os seguintes requisitos: a) que o preço não ultrapasse o valOr fixado no laudo de avaliação; b) que o proprietário ofereça título de domínio; c) que apresente certines negativas de débitos fiscais e quaiscuer anus aue possam recair sabre o im5vel expro -/ priadoo Artigo 3 2 • Esta Lei entrará em vigtr na data de sua publicação, revoga das as disposiç5es em contrário* Prefeitura Municipal em 30 de junho de 1.973. a) PAULO PINTO COSTA PREFEITO MUNICIPAL Re bistrada e Publicada na Secretaria da Irefeitura Municipal de São / José do Barreiro, 5 de julho de 1.973. a) IZA HELENA PAES TAVARES ESCRITURÁRIA