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norma nº 2/2017

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-09
EmentaPROÍBE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS AO SERVIÇO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, COM EXCEÇÃO OS SENHORES VEREADORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: contato<27camarasIb.sp.gov.br 
CNPJ n." 01,027.71610001-45 
ATO DA MESA 0212017 
Considerando que, na Secretaria da Câmara 
Municipal é bastante comum a existência de documentos pessoais e 
sigilosos; 
Considerando que, compete aos servidores a guarda 
e manutenção destes; 
Considerando os motivos acima, a MESA DIRETORA 
da Câmara Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições legais, 
RESOLVE 
ARTIGO 1°- Fica terminantemente proibido o ingresso e a permanência de 
pessoas estranhas ao serviço na Secretaria da Câmara Municipal, com 
exceção os Senhores Vereadores que terão sempre livre acesso. 
ARTIGO 2°- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
São José do Barreiro, 09 daneiro de 2017. 
Ver.jSON DOMADO 
Ver. L12 FERNMZOBRAGA DE OLIVEIRA 
1° Secretário 
Public o na Secretaria da Câmara, arquivado em pasta própria. Data supra. 
• 1 pEfiadeCarvarho 
Chefe de Expediente 

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