| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-01-09 |
| Ementa | PROÍBE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS AO SERVIÇO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, COM EXCEÇÃO OS SENHORES VEREADORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311 e-mail: contato<27camarasIb.sp.gov.br CNPJ n." 01,027.71610001-45 ATO DA MESA 0212017 Considerando que, na Secretaria da Câmara Municipal é bastante comum a existência de documentos pessoais e sigilosos; Considerando que, compete aos servidores a guarda e manutenção destes; Considerando os motivos acima, a MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, RESOLVE ARTIGO 1°- Fica terminantemente proibido o ingresso e a permanência de pessoas estranhas ao serviço na Secretaria da Câmara Municipal, com exceção os Senhores Vereadores que terão sempre livre acesso. ARTIGO 2°- Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São José do Barreiro, 09 daneiro de 2017. Ver.jSON DOMADO Ver. L12 FERNMZOBRAGA DE OLIVEIRA 1° Secretário Public o na Secretaria da Câmara, arquivado em pasta própria. Data supra. • 1 pEfiadeCarvarho Chefe de Expediente