| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 1044 |
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Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1183
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5? , " 5- •"' ' ' '
^r.k riTfpr, r.? " •-•• ,
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.. , Y=sor ' -nn.22 .1=S. rrePeito Nurcip,, ': de Zao Jose
- -
_arreiro. Estado de Sao r:,-J..10, no uso de suas atr-rbuiçoes 1Pgais 2n'7,
, n
. — ,--0 n n-n-.Y..n Municipal d. 7:'n :r,c,á g'r5, Barreiro , ele $.
...,...—,., ,k4., ::.A ...,.k,. ,...------ ., ,,c,, .À‘.., , ..4.... ...JÇ,,.-J.,...-,, ,1,,,, ,..). , nncionz e Lei:
-ç?',, ^=^
, ,R 7,1 5Y- ri '="rsrr
"!--r1 T 1P:- 2;c: 3 i ns v+u-fac, ... .er-5
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Sao José do 12=eiro. Estado de 'Iao "Paulo, a fore de pagamento de des
Dosas pelo regime de adiantamento que reger-se-gr, segundo as normas legais
vigentes que disciplinam a materia.
ARTIern 17flten(' ,,.-se por adartanerto o nuaerario
• ."
-
colocado a disposiçao de uma Repar4.:,:y..çao 2 a fim de lhe dar condiçoes de
rreallardespesas riue l por sua natureza ou urgenc1a 2 ao possam aguardar
o processamento normal
Os --, -1--en+os a serem efetuados através
do 1eg4 r4,de 41.íanterto ora institu-fdo restringir-se-ao aos casos pre
-
vistos nesta Lei e sempre em carater de exceçao.
ARTTG0 4 2:- O adiantaento mensal de cada espgcie de Tn
despesa no utrapassara o valor do duodeciao da dotaçao correspondente.
'"" 7,'oderao realizar-se sob o regime de a
mávaw**.090~
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diaraento os
f
pagamentos decorrentes das seguintes esp éies de despesa; c
T - despesa COM material de consumo;
II - despesas com serviços de terceiros;
ITI - despesas com dirias e ajuda de custo;
77 - despesas com transportes em geral;
V - despesas judiciais;
VI - despesas com representaçao eventual;
- ,
VII - despesa extraordinária e urgente, cuja realizaçao no
permita delongas;
VITT - despesa que tenha de ser efetuada am lugar distante da
sede da 2re -eitura;
IX - despesa miuda e de pronto pagamento;
ARTIGO ,-• Considera-se despesa mida e de pronto pagamen u
M4N,
" , "5"'n Lei, as que se realizaram com:
- selo-,postais, telegramas, radiogramas, material e ser
vices de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café' e lanche, pequenos car
retos, transportes urloanos, Pequenos , enos consertos, telefone, agua, luz, _.4. força, gas e aquismçco avulsa de livros, jornais e outras publicaçoest
TI "'* ercaderrPçoes avulsas earartigos A p -s,--,o--o, de dese
nho, impressos e papelaria, am quantidade restrita, para uso ou consume
Pr(Sximo ou imediato;
de -1 01-" -U6""In PM quantidade
restrita, pora uso ou consumo r"OY-171 0 ou imediato;
IV - outra, qualquer de pequeno vulto e de necessidade mme-
;.J .: ,.1., des d e que devidamente justificada;
As dg,, s-oPsas cor artigos em quantidade maior ,
, ,
de uso ou consumo remotos, correr a° pelos , py „.„ -rnriec. „
eeUjraO o '^..l'eS'entiD normal da despesas
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e".
RQ .ner,• requisiçoes de adiantamentos serão fei
- 50 .10 0or,v,vidw=-Gs nunícipeis ao Chefe do Poder Executivo.
Ofícios •,, •
,TIGO 02 :- Dos Ç.J.../ olos reluis14.,orios de adiantamsn -
tos c•nstara°, necessariamente, as seguintes informagoes:
- dispositivo legal em que se baseia;
II iderti .ficaçP, o da espécie c'3adespesa nencionando o
item do tigo 52 ( quinto , no qual ela se classif ica;
- nome completo, cargo ou funçao do serv idor respon-
=, vel melo adantamento;
IV - dotaçao orç•entgria a ser onerada,
V - 7frazo de aplicaçao;
ARTIGO .r.) prazo de aplicaçao poder. em base '
merciorarA:c-s:,, -- estse caso, o valor global do adiantamento, -
-
quantia, ,nweal a ser trecue e os meses de aplicaçao.
Na hiptese de adiantamento -inico, o o1- -1-
, .
rio requ4 sito -Plo deve- esclare c er esse fato e fixar o prazo de aplica -
:, 20
e
1;, —, - e sá.-a novo adiantamento:
- a o-Pm do anterior nao haja prestado contas no
j)raZO legal;
II - a quem dentro de trinta dias, deixar de atender no
tificaçao para regularizar prestaçan de contas;
ARTIGO Nao se farí adiantamento:
I - para despesa ja realizada.
II - a servidor em alcemos;
III - a servido,' recponssçvel por dois adiantamentos;
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• O P ,'. .Pntç, viento solicitado am base mensal somente poder a ser aplicado durante o mes a que se refere ou durante
o período de trinta dias n r+pr da data de. contar entrega do dinheiro ao respansvel.
N
e
"f"', '•-- o caso adiantamento uni co per íodo • 4
de apl-; ,-açao cera aquele estabelecido no reuísiterio, conforme estebeie
cido no '""fi'"'r 1 12 rdcino primeiro ¡o
'3 Nenhum .,-,rN.r.'era sor efetuado • "'"
"Mdo período de aplioaçao.
ULO
5.r7=y=ns
- ' 4- , 45 — oNo,12
ATicO 1 79 ; °""O reoulworiu ser -
de seguindo iretamente ao Gabinete do .7)r,,,-ge -Ito para a competente autor
zaçao.
180._ - . de adiantamentosterao sem .
rre...(,,1=ento preferencial e urgente. -
T'''" T" 10°— Autorizada, a despesa sera empenhada e
paga
_
, -
• o- riorl a favor do responsavel indicado no processo.
f,-Pm7r:0 2W:- No caso ci'e, ,n,, díartamento em ..-L.Ju- ,„, iMOS a
o
despesa ser a empenhada ,:;lobamente ,:pelo total do período e, mensalmente
Nr-ce-a o pagamento correspandente.Neste caso todos os pagamentos cor -
rerão pelo mesmo =ocesso.
XUTGO area de Tinanas, verificar, an-
~
tes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposiçoes desta Leia
Constatando algum d efeito processual nae dar a seguimento ao processo, de
vendo devo.,„ve-J...o informado, para os reparos que se fizerem neccssarlos.
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COC~£~0141
LMT'T'- 'n 22- Efetuado o pagamento, o Setor de Finan
inocrevera o nome do responsavel.
rn -rrn casos de adiatwnentos vultosos pode -
,
ra o re ,',.norv.02 f er saques Parcelados na. Tesouraria, mediante simples -
ireqn4 siçao contendo os numeros do processo, do empenhe e o valor da parcela solicitada;
e
'21Rf4GP :In TiTTOC:— Na Mui, oese deste artigo, o perlo -
,
o de efaçao, a que se referem os artigos l4P e 15r, sere. contado a
(1 ,, ta em cue -ror ertregue a primeira
ri 't7
1/2
A7T.Mn.Y0 :o DLNAIETO
e
APTO O adiantamento npo po:le-^n ser aplicado em
sea do -r,Ucaçgo diferente daquela -para qual foi autorizado.
.RTIGO 250:- iv cada nar-Inento efetuado o responsavel
e rr, • •••••• exigira o correspondente 0,..p.tovL,,e, nota fiscal, nota simplificada, cu d,
pom„ recibo etc...
--J., m -r----,2.7..r,e, ,, nnn-4-ne -ric,r,-, 1 ,--,--1,-;7--1 ,,,,,ne,.. ,ga4--'1c,
r , _..— a.,...T;.. a --, c °°.° _ti- s 1.,.. Ut:A. t.., ..,.. .4,...,,"3...s. .:.. 4,, ...., è..; w4:4. , s... emitidas S..%. mom...~~....~.~
.....
, .
• , .
^),',1 s',r•,:, :t2. f".. 5,, prefeitura
±, ,..:1 1,,,r, , Ét , TV' , -1 . 1e r. ,, .".1 -r ,''s -, fr., , r: 7-"?,--,•--,•,-,...,-,
1:-.. ...,-- ----. .,..,-:.-..-_-_,....,-;,. J.,:..,.L.I....:.,.....4..±.--:2-,, ..g.. .,......• -:. z.., ,,, -,.. .. ..Á.,.., -,4,...,-,,....L,..., ,,
,... ,....
,-7,,,,1 -1-nri 2,70 ..... n, ,,,-•-•-,,-. - , -, .21 c, despesa ...„ ,-,z,..-„, -.s.--;,-, -.,-, d,..--.n ,-,
.:-:...t,:"...: ..i.,,,r ...., - - - . ',..,. ...) - '.!. . 4 - , z;;;;; k.,,, k... e ,..,,, a .z.i. ,-, kr,: ...:-.A.c.,...,4
.... e ,
....
1, -- -,, , -: , - 4 -1 -. — • .z.1 -, ... ,rz . -; 4-.4 -, ..-4
conter rasuras e emmidas, ,,,o.,..-1,..., ws e v.-.. , r ..,.. ,-ets-J.-ve, n.o senu-L, ,-À-n-J-u-,..u,..
. I 4.. • O
-,7(.",,,,, -,- -.?r-, r•,....
em IFIDovese alJrurs , ....11,- 7 ,--- segundas vias, ou outras vias, copias, .,-...-,,,,, -,tv ,..,. • . -.4.
, ,
• .
-n
d.e
"'" " ' " ' ' '''''' ort. qualquer . outra ut.,_,-,... -Q•v. ..Le de reproa • 4-1,,, , ",,-• ,1- o. -- 1,-..., , ..4.-_. ,._, ,......L.,• ,.,
.n ,->rn'T.'", ,-,5-,00 • cada -
•
, 4. , --,-- 4- !PT IO :'Li)---. - kir).o.a w,--mrento ser convenici“,eLle.,..)... e ' , --..:,
,.,
, ,...4. A
. -L ° -.- ,.-N, .11 ,--. .-a, "e. ,-. ;Z.', ,-, ,"' justii...i.ca ,..,e, esclarecendo se a razao da d espesa , o des:,2_,J., '..,.., .u.e-c.t,ur1- ,-
••-• 4
''''' '1'-‘ -2. ,,, ---4 --- e o ou,--rn- , n L.r.-Liaçoes que Possam melhor expl icar a necessidade
,i, a..., serviço a , a. ,,, a u- ........, a., a. a
....
da operaçao. .
ti-,,,, t odo s In ,--... e, --,r,-,-vrnv.n5 ,-,4---...-..., :-." i-le despesa ,-,,YrI
.Z.l.al. ,,,,,..4%.0 ,.., s-P N:2 ...V.2.:, N..- , ,-A.;--e.'4,, ,...,.... ...,- . v■-•,......e.......K.. N.+‘-,....;
"
...
I 2._ - ", .. • . J, , 41 '' I .4,- , r•N ..,' ,..
n --,4-^a::i-,c., Ç,ren-, 1 -. -7P'' -s. -o matepia..,.. ou da p-resvac,„ ...1A., serviço. ,,,...,.,..;.. , ,.., ,z;..., ,,_-_..,.., ‘..,,_ _ - r„ , ......., ,... , ., ',.... N, .0
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IO 3Oí Nenhuma despesa realizada pelo regime
de :,diantw,Ilento poderá ultrapassar o valor correspondente a duas Vezes o
, . .~ mínimo mensal viente na regIao.
PiFO: TICO: Ficam excluías do limite estabPlecido neste artigo as 2.espesas corre spondentes aos itens V, VI, VII e VT IT
52 É quinto N
VL
isv
,,. ARTIGO 312:-O saldo de adiantamento no utilizado se
, , _, ,_ .! Tesouraria Prefeitura, •,..- A i 2 ra receln. a 1:esouraria da ,,Le,.ante guia de arrecadaçao ou-
, „
'"., -,..,--,a...• - I '. '""--2H"'" f' nome 1 01:1'n r-- l rr"--- „...: 2,,-.. -•.• ,-e, -rv,,- ,e idPrtifi ,-.....,„ -›-ao do adiantamento cujo'
saldo está sendo restitulao.
ARTIGO 34,* O para recolhimento do saldo no
utilizado ser a de 3 ( três '; dias uteis, a contar do ter-,..o -rir,, / do ,oe
riocto de aplicaçao.
Am'TW A tesouraria classificara o valor recolhido no grupo das receitas extra-orçamanulas.
PL2IGO "" 2 •- Ao Setor de Finanças a vista de recolhi
mento emitirá a nota de anulaçA:o correspondente, juntando uma via ao proAPTIGO 35— NO InPs de:)ezembro todos os saldos de
f adiantamento, serao recorlidos a tesouraria até o ulula° dia 1til, mesmo
que o período de aplioaço nao tenha e? Á. ---arPAo
..".RTIGO 362:- Se, eventualmente, algum saldo de adi.71,,
f
tarento for -eco - lido no exerc í cio seguinte, o valor sera
■ classificado
cflrio .receitas diversas do ex.rol.cio.
r -'111-'r" VII
c'onv5.3
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CGC45.204~141 1.1-a,o de 10 ( dez ) dias a cortar
ao termo -r-ina."1 da
aplicaçao do adiantamento reeeldo.
cada adant.nerto corre
a", •-2
r.,..-e;J:,,,4çd,o de cortas l'ar-se-a -mediante entrada na corta -tilidade Aoc,seguintes docurlentos:
O fício ronfame modlo a ser elaborado pelo Se—
e
"" , mprPssos cor -f"orm ,-- modelo alleuos a presente -
III — Relf--po de todos os doc=entos de despesa consO R
tando: rumerc e rri.ta da Loetmento,
. Re -loruento, nne ãO irite'Y'e;40
do o va1:-.5r da desa, constando no final da rPlaçao a soma da despesa re4
•-•.• J. • çjor, •-•=c, ia de re co lhinontosaldo no
- , e
e",' Ae sTnnerhn e dP: nota •-•
çao se houve saldo recolhido;
VI dispostos
— Doe rentoa das ,
c-r'oreNlo -f -4 — ---,s - e-cAn da -^
. u •.zá; ••(;‘,. •■• • 2.4V iteni
mT-r.
1-""1-1- In., 4-n, VI 4 , de medidas
""'
colados Cm folhas hramcaa t manhoOfleiCI em cada
folha
•
ser . 1;r:rino r,1-.0c4 -Sny. . n,Tels, Sem que fi
quem sobrepostos uns aos outros;
VIII - 77'7,-: cada documento constarr . obrigatoriamente: a
testado de rccebnte do material ou da prestaçao do serviço; a finalidade da despesa; o , :lest5no do material e outros esclarec imentos que se
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e _ ,.. • .,,e, O, ...,
-Pizr-, reu necg...sos :,.. -:,,,,r
, ,
-t-'eV:- ,0 -1?erizaçac ,:., ,_,.,_1 ,,,,
- ,..
""'Gr, 'nt'•- Nac re, .._ aceitos .,-c r--egtec, doc=nto rasurados,
- • ,„.,„„_ ,.„,,,v ,- 1
ilegIveis, com 7,-,ata anterior ou. posterior da aricaçao do adiantamento
,.. r e ,
-rj— n'.M 1 'Ir.1 -,-.. r2, adiantamento ou ml l &''' retira a despesa nao, classi ^ -.. 1.- „s 1„..A-L- -e
-
.e • • , • S omente serao aceitos iocumentos ori
• . .
-Z",2 e, :1,...,4 4.' n r`k r•N •••••, •••• • ", z, outra
no
de reproduçao qè
L. " 4O — ao Setor de ranas a tomada de
as dos adiantamentos.
A, r(P'm.n T. ecída3 as prestaçoes de contas, confor MMO
z‘z- - • ••
21e aist, oe o artigo 382, a contabilluaue verificard se as disposlçoes da
presente Lei, foraln i eisnente cumpridas, fazendo as exigencias neces
• .
• sarias, fixando prazos razoaveis para que os responsaveis pOsa2i cumpri
las.
, - A22-- ''"-e, as contas ?oram consderas em ar --- -,..„..,...,_• _ .
derl P bons a contabíida ,', e certificara o fato, no local apropriado c71:j
docunerto nen.cionP.-, o no item TI, do artigo 332; e encaminliara o processo
3. .,.. '. auditoria ,- 4- ,-,,,, -,,,,,,,,,. exame apersado ao que autorizou o adianl,amen,,o a .:.:.true.t... ,x.....,,k ,:N....,-.e
final e parecer.
;T >r,-(r' ' .' "-e-- Com o parecer, o processo cera encaminha-
,
do dretEm4, rte ao Chefe do Poder Executivo rara aprovaçao ou nao aprova-
-
-_
.dncias Po rl'= ,-,no-nta,-- voltando ; r'o- 4- a'nilidade para as seguintes Provie:
v - -,-- ,-__ ,9 .....‹.--,._ ..., ,,. ......, ,-
T - no caso d.--- as contas terem sido aprovadas;
.4 ,2 baixar a responsabilidade inscrita no sisue..... , _ ,4e
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s-■ IN e ; u responsvel para. ciencia, no -oro
r10 -;.:wooesso;
„,
1
. • processo de -:-xeszaçao de contass
r
apenso
ny.one.vc:0 que autorizou O adiantamento, e- seguro onde ficara a
rl
,"t /g4, 20 _ • fR - o Triouna_i_ e vont4e„-, de
"P 1-. 4 -o6 -uese da. aprovara° dP ,- contas condiOna
a deteminadas exigem-las;
p.,,u,J.....ze,A,La. o cumprimento das exieenc.0
nadas?:
b) adotar as medidas indicadas no -itern anterior
III
4
"" nao tendo sido aprovadas as contas seguir cr i
taçao determinada pelo Prefeito em seu déspacho final;
, PTTGn 4A2 :- O Setor de 2i-iançaq or, Yariv _ ,-1-› um ca .
'endario para controlar as datas em wie deverao entrar as prestaçoes de
contas de adiantamentos concedidos.
TC45:-- No dia ±1 imediato ao vencimento do
prazo p?,ra 2?ros,açao de coas, sem lue o responsável as teliaam apresentado, a co::-tatlidade oficiarg diretamente ao responsavel, concedendo -
lbe o pra
zo final e tmprerrogavel de tres dias utois para J:faze-.0.
pprPO
,-
'T:? — na o6pia do Oficio o respowavel
sjnar o rec&oinento 'ia via original colocando de proprio punho a data de recebimento.
,..
'-r-"n" ,!n. -.--,_ .._,¡.,I,J ,.,;=.-... i.,ao sendo c---„,„._ ._ , nn-í"P n obrirsao da r_re - --s ...
taçao de contas, apos o vencimento ao pr•o -1-Inal el-,.tabeecido no artigo
,.,
go anterior, a contabilidade remetera, no dia imediato, a ropna do el - -
cio referida no rerásrzsfc x,:nico do artgo 45 2 ao Derartamento Ju.r-fdico,
devi mente informa3A, para 5, 1Prtur dP Sinc'icao 4 a nos termos da le -
gislaçao vijente.
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•missos ssrae disciplinados
n ~:-.
1
,/,,..1_," ,,,,-,,.-:::,...", ■-•,V -i...Y.W:-....L.. ,.:nc.,
.•
,•- r.:fTrrnr, A 0,-n • -!7 "-st 7. -e' '''",4" -r.,". .co.v, -,,, n A—.---: 4
...,-.....:..-e.,..:;.. '"'' ,.-, ;:.■ c.. .,..., .I. ....4. :,.... e.., .4. --;-1.. ....u.:. :. _s_ éy., ,..,2, .i.J.C.À. U.a. L.,..5:
de
-
''''T'l
_,_ P • .,„-ki 4 ,- , sua j....:,,,_,..ao, revogadas as disposiçoes som ,rar10.
-,:„,,,A , n ""4 , ,.: • 2_,..,_,..,tula J.=.4.celiul de Sao Josj do Barreiro, 21 de
Agosto (IP 1995.
•• n'-^•:,
. • •
•y•-■ — ,Cer: c, -.--r—4./ Registrado . . nest
na data de sua pubJJcaço.
•
•
•
•
,"‘ LVES
•■ • de .,a_olnets.