| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1974 |
| Date | 1974-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
oN los .1 \ (\ c3 5.t 3,, watol°-741 'z LEI DE 16 as NOVEMBRO DE 1 74. "Dispõe sobre o Sistema Tributário / do Município de São josê do Barreiro dá outras providências". 2 PAULO PINTO COSTA, Prefeito do Município de São ,T2 sé do Barreiro, Estado de São Paul", usando das atribuições que lhe / são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sm ~a e promulga a presente lei que constitui com seus 264 ,Artigos e anexos, o novo CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO, dispondo sobre os fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo, aliquotas, lançamentos e / arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenções, as reclamações, os recursos e definindo as / obrigações acessórias e a responsabilidade dos contribuintes, aplicando-se as relações entre a Fazenda Municipal e os contribuintes, as nox mas gerais do Direito Tributário - -constantes do Código Tributá rio Nacional e de legislação posterior que o modifique. Integram o Sistema Tributário Municipal:- I - IMPOSTOS: a) sobre a propriedade territorial urbana; b) sobre a propriedade predial urbana; e e) sobre serviços II - TAXAS:- a) decori ntee do exercício do Poder de Polícia; e b) decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços blicos municipais específicos e divisíveis. São cobradas as seprnintes Taxas:- rsi 1. Licença; 2. Expediente; 3. Serviços Diversos; 4. Extensão da Rede de Energia Elétrica. 5. Fornecimento de Ãgua; 6. Utilização dos Serviços de Esg6to Sanitário; 7. Taxa de Limpeza e Conservação das Vias Páblicas; 8. Taxa de Conservação de Calçamento; 9. Taxa de Conservação de Estradas Municipais; 10. Taxa de Inumação e Exumação, construção de tümülosde sepulturas; 11. Taxe de Utilização- e Abate no Matadouro Municipal; 12. Taxa de Remocão de Lixo Domiciliar; e concessão, ik01 !I o 13.Taxa de Licença e Fiscalização do Comércio Ambulante; 14. Taxa de Localização e Funcionamento de Negociantes em Mercados, / Feiras Livres e Logradouros Públicos; 15. Taxa de Localização e Fiscalização do Comércio e dfhdústria; 16. Taxa de Fiscalização e Licença Sobre Diversões Públicas; 17. Taxa de Fiscalização e Licenças de Obras; 18. Taxa de Contribuição de Melhoria; 19.Taxa de Licença para Publicidade; e 20. Taxa de Licença para escavação e retirada de materiais do subsolo. Esta Lei que institui o Código Tributário do Munid pio, entrar ã em vigor no dia 12 de janeiro de 1975, revogadas as dispo sições em contrário, especialmente a Lei nQ. de / / e os ragulamentos baixados em virtude desta. ral na data supra. São José do larreiro, 16 de novembro de 1974. (a) - PAULO PINTO COSTA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeita (a) - MARIA PISLENA DE CARVALHO resp.exp.da Secretaria NOTA:- A presente tendo suas que passam feitura. Lei com seus anexos, foi datilografada na íntegra, / fls. rubricadas pelo Prefeito e preparadas em pastas a fazer parte da documentação do Arquivo desta Pre a) MARTA HELENA DE CARVALHO resp.exp.da Secretaria Cópia extraída do Livro de Leis, n2.6„ fls. 62 verse e 63. s.José do Barreiro, 18 de novembro de 1974. MARIA HELENA DE CARVALHO resp.exp.da Secretaria 2