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norma nº 2/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
PORTARIA N° 0212020 
"DISPÔE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO." 
Considerando, o apontamento feito pelo 
auditor do TCESP quando da vistoria in loco em relatório preliminar; 
Considerando, ser necessária a adequação 
do horário de funcionamento e da carga horária dos servidores do 
Poder Legislativo; 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, no uso de 
suas atribuições legais, etc, 
RESOLVE 
Art. lO. A partir da presente data é obrigatório o registro de ponto dos 
servidores da Câmara Municipal em regime de ponto eletrônico 
presencial, sendo consideradas faltas ao trabalho o não assim 
realizados. 
Art. 2 0 . O horário de expediente da Câmara Municipal de São José do 
Barreiro será das 07:30 horas às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 
horas, de segunda a sexta-feira. 
www.saojosedobarreiro.spIeg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109! Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
Art. 30 . É vedado o pagamento em pecúnia de horas extras aos 
servidores da Câmara Municipal, sendo permitido o acúmulo em banco 
de horas. 
Art. 40 . Somente serão permitidas a realização de horas extras na 
realização das Sessões Camarárias que ocorrerem fora do horário de 
expediente ou quando expressamente autorizadas pelo Presidente da 
Câmara, que serão indenizadas de acordo com a Lei. 
Art. 50 . Todos em empregados da Câmara Municipal ficam requisitados 
para as Sessões Camarárias, salvo, impedimento justificado e 
autorizado pelo Presidente Câmara. 
Art. 60 . As horas extras acumuladas em banco de horas deverão ser 
usufruídas em até 6 (seis) meses após sua realização, sempre com 
prévia ciência do superior imediato para que não haja prejuízo ao 
serviço. 
Art. 70 . Sendo realizadas Sessões Camarárias fora do horário de 
expediente os servidores terão 01:30 (uma e trinta) horas de intervalo 
entre o fim do expediente e a sua nova apresentação para as Sessões, 
devendo permanecer em serviço até o final destas. 
Art. 8 0 . Fica terminantemente proibida as denominadas "saidinhas" em 
horário de serviço para fins de resolver problemas pessoais, sendo que 
a sua realização será considerada falta ao serviço acaso denunciada e 
comprovada, além de ser punida de acordo com as regras da CLT, 
salvo se, previamente autorizado pelo Presidente da Câmara. 
Art. 90 . A concessão das férias será participada, por escrit 
?c; 
empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, 
que, dessa participação o interessado dará recibo. 
- - 
.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Art. 10. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão 
ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá 
ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser 
inferiores a cinco dias corridos, cada um. 
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos de 
acordo com a legislação em vigor sobre o assunto. 
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barr , e m de 2020. 
Ver. LUI DUARDO SANTOS RIBEIRO 
Presidente 
Publicada registrada na Secretaria da Cãmara Municipal. Data supra. 
e—pattrn?re1decara 1h o 
Chefe de Secretaria 
. saojosedobarreiro,sp . Ieg . b r 

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