| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PORTARIA N° 0212020 "DISPÔE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." Considerando, o apontamento feito pelo auditor do TCESP quando da vistoria in loco em relatório preliminar; Considerando, ser necessária a adequação do horário de funcionamento e da carga horária dos servidores do Poder Legislativo; LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, etc, RESOLVE Art. lO. A partir da presente data é obrigatório o registro de ponto dos servidores da Câmara Municipal em regime de ponto eletrônico presencial, sendo consideradas faltas ao trabalho o não assim realizados. Art. 2 0 . O horário de expediente da Câmara Municipal de São José do Barreiro será das 07:30 horas às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. www.saojosedobarreiro.spIeg.br CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109! Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311 e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br CNPJ: 01.027.71610001-45 Art. 30 . É vedado o pagamento em pecúnia de horas extras aos servidores da Câmara Municipal, sendo permitido o acúmulo em banco de horas. Art. 40 . Somente serão permitidas a realização de horas extras na realização das Sessões Camarárias que ocorrerem fora do horário de expediente ou quando expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara, que serão indenizadas de acordo com a Lei. Art. 50 . Todos em empregados da Câmara Municipal ficam requisitados para as Sessões Camarárias, salvo, impedimento justificado e autorizado pelo Presidente Câmara. Art. 60 . As horas extras acumuladas em banco de horas deverão ser usufruídas em até 6 (seis) meses após sua realização, sempre com prévia ciência do superior imediato para que não haja prejuízo ao serviço. Art. 70 . Sendo realizadas Sessões Camarárias fora do horário de expediente os servidores terão 01:30 (uma e trinta) horas de intervalo entre o fim do expediente e a sua nova apresentação para as Sessões, devendo permanecer em serviço até o final destas. Art. 8 0 . Fica terminantemente proibida as denominadas "saidinhas" em horário de serviço para fins de resolver problemas pessoais, sendo que a sua realização será considerada falta ao serviço acaso denunciada e comprovada, além de ser punida de acordo com as regras da CLT, salvo se, previamente autorizado pelo Presidente da Câmara. Art. 90 . A concessão das férias será participada, por escrit ?c; empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, que, dessa participação o interessado dará recibo. - - .saojosedobarreiro.sp.Ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Art. 10. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos de acordo com a legislação em vigor sobre o assunto. Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barr , e m de 2020. Ver. LUI DUARDO SANTOS RIBEIRO Presidente Publicada registrada na Secretaria da Cãmara Municipal. Data supra. e—pattrn?re1decara 1h o Chefe de Secretaria . saojosedobarreiro,sp . Ieg . b r