| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃo JOSÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - TeL/Fax: (12) 3117-1311 PORTARIA N° 0312020 CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n.° 64.87912020, o Ato GP 0412020 do Tribunal de Contas do Estado, em decorrência da pandemia do COVID 19; A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. l. Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, através dos seguintes canais: Telefone (12) 3117- 1311, e-mail: contato©camarasjb.sp.gov.brou e-sic eletrônico https://saojosedobarreiro.sp.leg.br/ouvidoria. Art. 2 0 . Decretar o regime de teletrabalho como preferencial no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro, por período indeterminado. Art. 30 . Determinar que a Câmara Municipal funcione com o mínimo de servidores necessários ao atendimento, em sistema de rodízio, em horário reduzido das 08:00 às 12:00 horas, ficando o restante do tempo de carga horária em sistema de teletrabalho. PODER LEGISLATIVO CEAOEM•FIE sermE CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Tel./Fax (12) 3117-1311 § 1 0 . Caberá ao Setor de Administração critérios para realização do rodízio de que trata o caput, comunicando, prontamente, os dados dos servidores ao Presidente da Câmara para ciência. § 20 . Os prestadores de serviços da Câmara Municipal irão desenvolver suas atividades de acordo com o previsto no respectivo contrato, devendo tomar todos os cuidados necessários para evitar a disseminação da doença. Art. 40 . Facultar a permanência em regime de teletrabalho, sem rodízio, aos servidores e ou prestadores de serviços: - portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico; li - gestantes; III - com filhos menores de 1 (um) ano; e IV - maiores de 60 (sessenta) anos. Art. 50 . As Sessões Ordinárias ocorrerão normalmente, mas fica temporariamente vedado o acesso público a referidas sessões que poderão acompanhá-las on une no seguinte endereço eletrônico: https://saojosedobarreiro.sp.leg .br/institucional/sessao-ao-vivo § 1 0 . Na realização de ditas sessões serão sempre observadas as seguintes medidas profiláticas: - evitar aglomeração de pessoas; II - que sejam realizada&em espaços que propiciem distanciamento mínimo de 1 (um) metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde - OPAS; III - disponibilizar álcool em gel e másparas aos servidores e ao público que vier a ser atendido, acaso haja necessidade; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - TeI./Fax: (12) 3117-1311 § 20 . Aos Vereadores nas condições previstas no artigo 4 0é facultado o comparecimento as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, não sendo contabilizado como ausência. Art. 60 . Ficam temporariamente suspensas a realização de sessões solenes, especiais, reuniões, audiências públicas ou similares no prédio da Câmara Municipal. Art. 70 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam as disposições em contrário. São José dQ-"BarreirQ,3-de2'iTrço de 2'020. Ver. LÚTS-EIÍUARDO SANTOS RIBEIRO Presidente Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal. Data supra. .eat4a'Wadec a rv a 1h o Chefe de Secr ria