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norma nº 3/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaFicam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃo JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - TeL/Fax: (12) 3117-1311 
PORTARIA N° 0312020 
CONSIDERANDO que a doença chamada de 
CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções 
respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; 
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n.° 
64.87912020, o Ato GP 0412020 do Tribunal de Contas do Estado, em 
decorrência da pandemia do COVID 19; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. l. Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o 
atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio 
eletrônico ou telefônico, através dos seguintes canais: Telefone (12) 3117-
1311, e-mail: contato©camarasjb.sp.gov.brou e-sic eletrônico 
https://saojosedobarreiro.sp.leg.br/ouvidoria. 
Art. 2 0 . Decretar o regime de teletrabalho como preferencial no âmbito da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, por período indeterminado. 
Art. 30 . Determinar que a Câmara Municipal funcione com o mínimo de 
servidores necessários ao atendimento, em sistema de rodízio, em horário 
reduzido das 08:00 às 12:00 horas, ficando o restante do tempo de carga 
horária em sistema de teletrabalho. 
PODER LEGISLATIVO 
CEAOEM•FIE sermE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax (12) 3117-1311 
§ 1 0 . Caberá ao Setor de Administração critérios para realização do rodízio 
de que trata o caput, comunicando, prontamente, os dados dos servidores 
ao Presidente da Câmara para ciência. 
§ 20 . Os prestadores de serviços da Câmara Municipal irão desenvolver 
suas atividades de acordo com o previsto no respectivo contrato, devendo 
tomar todos os cuidados necessários para evitar a disseminação da doença. 
Art. 40 . Facultar a permanência em regime de teletrabalho, sem rodízio, aos 
servidores e ou prestadores de serviços: 
- portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a 
imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico; 
li - gestantes; 
III - com filhos menores de 1 (um) ano; e 
IV - maiores de 60 (sessenta) anos. 
Art. 50 . As Sessões Ordinárias ocorrerão normalmente, mas fica 
temporariamente vedado o acesso público a referidas sessões que poderão 
acompanhá-las on une no seguinte endereço eletrônico: 
https://saojosedobarreiro.sp.leg .br/institucional/sessao-ao-vivo 
§ 1 0 . Na realização de ditas sessões serão sempre observadas as seguintes 
medidas profiláticas: 
- evitar aglomeração de pessoas; 
II - que sejam realizada&em espaços que propiciem distanciamento mínimo 
de 1 (um) metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan 
Americana da Saúde - OPAS; 
III - disponibilizar álcool em gel e másparas aos servidores e ao público que 
vier a ser atendido, acaso haja necessidade; 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - TeI./Fax: (12) 3117-1311 
§ 20 . Aos Vereadores nas condições previstas no artigo 4 0é facultado o 
comparecimento as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, não sendo 
contabilizado como ausência. 
Art. 60 . Ficam temporariamente suspensas a realização de sessões solenes, 
especiais, reuniões, audiências públicas ou similares no prédio da Câmara 
Municipal. 
Art. 70 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam 
as disposições em contrário. 
São José dQ-"BarreirQ,3-de2'iTrço de 2'020. 
Ver. LÚTS-EIÍUARDO SANTOS RIBEIRO 
Presidente 
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal. Data supra. 
.eat4a'Wadec a rv a 1h o 
Chefe de Secr ria 

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