| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Restabelece o horário de funcionamento do prédio da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DL SÃO JOSÉ E)O BARREIRO Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - So José do Barreiro - Si, CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117 - 1311 11 wtêv_~111 e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br CNPJ: 01.027.71610001-45 PORTARIA N° 0812020 CONSIDERANDO, o Decreto Municipal no 25, de 01 de junho de 2020, que flexibilizou as medidas de quarentena no município de São José do Barreiro/SP; CONSIDERANDO, o fato acima a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1 0 . Fica restabelecido o horário de funcionamento do prédio da Câmara Municipal, com extinção do trabalho remoto e em plantão. Art. 21 . Fica restabelecido o atendimento ao público externo, devendo ser observadas as seguintes regras: 1- É obrigatório o uso de máscara, sendo que as másQaras não serão fornecidas; II- Será disponibilizado o uso de álcool em gel; III- Será atendida uma pessoa por vez no balcão de atendimento; IV-. Será observada a lotação máxima de 20%; V- Deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; VI- Todos os servidores e Vereadores quando nc prédio deverão utilizar máscaras; www.saojoseciobarreiro.sp. Ieg. r _______ CJiAi MUNICIPAL DA ESTÂNCIA Tu RÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000-Telefax: (12)3117-131! e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br CNPJ: 01.027.71610001-45 Art. 3 0 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São José do BarreLr-02 de junho e 2020, Ver. LUIS"EDILA'&DO SANTOS RIBEIRO Presidente PIicada:egtda na Secretaria da Câmara Municipal. Data supra www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br