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norma nº 18/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaAutoriza a Prefeitura de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, a assinar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José cio Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - 12.830-000 
Tel : (12) 577.1288 Fax : (12) 577.1183 
e-maii : pmetsjb@fastnet.com.br • 
LEI Ni' 018 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999 
Autoriza a Prefeitura de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, a 
assinar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte 
e Turismo. 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
L Receber, repasse efetuado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de 
Esportes e Turismo de recursos financeiros oriundos do 
Fundo de Melhoria das Estâncias. 
Assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios de 
Esportes e Turismo, o Convênio necessário à obtenção dos 
recursos financeiros previstos no inciso 1, deste artigo, bem 
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida 
Secretaria. 
111. Abrir crédito adiciona! especial para fazer face as despesas 
com a execução das obras dos projetos mencionados no 
artigo 2°. 
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no 
inciso Hl, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem 
reoassados. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - 12.830-000 
Tel : (12) 577.1288 Fax : (12) 577.118:3T-J4-Z1-, , 
e-mail : pmetsjb@fastnet.com.br 
, 
k > 
Artigo 2° - Os recursos financeiros mencionados no 
artigo anterior destinar-se-ão a "Infra-estrutura Urbana, Obras Civis e 
Eventos". 
Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir 
no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes 
no orçamento vigente, suplementadas se necessária. 
Artigo 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 18 de Novembro de 1.999 
Marco Al'T". mo Oliveira Sa _ 
Prefeito Mun"cmpal 
Publicada no Paço Municipal na data supra. 
) ___,._____.,; 
AntonioGonçalveã - 
AssiStente Administrativo __ 
______ 

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