| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, a assinar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José cio Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - 12.830-000 Tel : (12) 577.1288 Fax : (12) 577.1183 e-maii : pmetsjb@fastnet.com.br • LEI Ni' 018 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999 Autoriza a Prefeitura de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, a assinar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo. Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a: L Receber, repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo de recursos financeiros oriundos do Fundo de Melhoria das Estâncias. Assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso 1, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. 111. Abrir crédito adiciona! especial para fazer face as despesas com a execução das obras dos projetos mencionados no artigo 2°. Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso Hl, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem reoassados. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - 12.830-000 Tel : (12) 577.1288 Fax : (12) 577.118:3T-J4-Z1-, , e-mail : pmetsjb@fastnet.com.br , k > Artigo 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a "Infra-estrutura Urbana, Obras Civis e Eventos". Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessária. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 18 de Novembro de 1.999 Marco Al'T". mo Oliveira Sa _ Prefeito Mun"cmpal Publicada no Paço Municipal na data supra. ) ___,._____.,; AntonioGonçalveã - AssiStente Administrativo __ ______