| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SABESP, objetivando a execução pelo município de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sitemas de água e esgotos, conforme consta do Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1106 |
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PREFEITURA MUNICEPAL DESÃO JOSÉ DO BARREG-ü:'
RuaJosé Bento Teixeint; 45', Centro SP
Fone (0125) 71-1288 - fax 71-1183
LEI Ne 717 DE 07 DE (.Á»(. "AUTORIZA Á PREFEITURA MUNICIPAL, DE
S20 JOSÉ DO 1URREIRO, Á CELY:BRAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DE Sli0 PAULO
ITRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS
HIBRICOS ISANEAMENTO E OBRAS COM IN
TERVENItNCIA DA COMPANELA DE SOMA -
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE 510 PAULO,
SABESP, OBJETIVANDO & EXECUÇk PEIO
MUNICIPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTIi=
NADOS À MELHORIA DOS SEUS`sinmats DE
'AGUA E ESGOTOS, CONPOHME'êONSTA DO 6
ARTIGO la, CONCEDE ISENOWDE ISS
, À SÉESP E--D1 OUTRAIS'-PROVIDÉNCIAS Cat
RELATAS"
NELSON RIBEIRO D CS, Prefeito "Municipal' de São
sé,' do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçBes legai.rt
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Jose -, do ,Barreiro, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Leis
ARTIGO 1.*:..Pica o Pcider'laxecutive deste MunicTpin
autorizado a celebrar com o Governo do Datado de São, Paulo, através 11
Stsloretaria de Recursos Iddricos, Saneamento.* ''ObiiakJ, com :intervenióncim.
da Companhia de Saneamento Básico do Estado ?de: São Paulo SABESP, dor ,-
venlo para:
I - Execução de Adutora de ègua bruta, 3.000
mia, interligando a eapitação clit, usina è, Vila Nova;
II - ExecUção de subadutora de ègua tratada, 2.0(30
Metros de g5 75 mm, interligando a Vila Nova 1...Vila Mariana;
- Conetrução de reservatdrio apoium com capa..,
" ÇA Tri'k nó fito do 1,(Ste;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARRE:*
1621.7oad Benta Teirdra, n•;4S,Cintro SP
Fane (0125) 774288 - fax 71-1183
C(;e .1S.200.623/04101-41
ta Lei.
PARÃGRAPO SEGUNDO:-A: Sedret ari a de Recursdn 1.11dr:
coa, Saneamento e Obras participart oom a,importincia de R$ 69.600,00
Seooenta e Nove Mil e Seiscentos Reais ) o cabendo ao Municdpio'partio°
par com R$ 17.400 1 00 ( Dezesete Mil e glatrocentos LReais ), mais as VC.
ríações no custo das obras ou serviços que'euperano órçamentcLinicial
mente previsto.
ARTIGO 2nrsw-ã PrefelturaTexecutark diretamente ou
través de terceiros as obras efota serviços,_sempre ice* ii1Aseistèneia
nic a da SABESP Inas condições' estipuladas.no , Convênio lavrado.
ARTIGO 311.- Pela execuçãoda? ~Jatância técnic a
assessoramento a SAI3Eán P _receber á:3 ( -_Traa', eAllei0Per''Cento ) do va,
lor total do Convênio, isto é R$ 3.045,00 ( rsMile,CWarenta e Cln -
co Reais ), que a Prefeitura pagar na , tetsma proporção em que 'se dereo
ao liberações.
ARTIGO Pica isenta dopagamento de Imposto !.,;c5
bre Serviços de 0111alquer Natureza - ISS,a,Companhia,de àanemento
do Retado de São Paulo - SABESP, durante 6 período em que permanecer
vijor o Convetnio e o Contrato Suplementar . a.'serein celebrados.
ARTIGO 5R:-O Convnio poderá ser aditado, nermriereeee
ARTIGO 6R:- Esta Lei entrará em vigor na data t.4
ea publicaçâo, revogadas as disposições-em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 37 {'
Junho de 1996.