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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 717/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 1996
Date 1996-06-07
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SABESP, objetivando a execução pelo município de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sitemas de água e esgotos, conforme consta do Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICEPAL DESÃO JOSÉ DO BARREG-ü:' 
RuaJosé Bento Teixeint; 45', Centro SP 
Fone (0125) 71-1288 - fax 71-1183 
LEI Ne 717 DE 07 DE (.Á»(. "AUTORIZA Á PREFEITURA MUNICIPAL, DE 
S20 JOSÉ DO 1URREIRO, Á CELY:BRAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DE Sli0 PAULO 
ITRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS 
HIBRICOS ISANEAMENTO E OBRAS COM IN 
TERVENItNCIA DA COMPANELA DE SOMA - 
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE 510 PAULO, 
SABESP, OBJETIVANDO & EXECUÇk PEIO 
MUNICIPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTIi= 
NADOS À MELHORIA DOS SEUS`sinmats DE 
'AGUA E ESGOTOS, CONPOHME'êONSTA DO 6 
ARTIGO la, CONCEDE ISENOWDE ISS 
, À SÉESP E--D1 OUTRAIS'-PROVIDÉNCIAS Cat 
RELATAS" 
NELSON RIBEIRO D CS, Prefeito "Municipal' de São 
sé,' do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçBes legai.rt 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Jose -, do ,Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Leis 
ARTIGO 1.*:..Pica o Pcider'laxecutive deste MunicTpin 
autorizado a celebrar com o Governo do Datado de São, Paulo, através 11 
Stsloretaria de Recursos Iddricos, Saneamento.* ''ObiiakJ, com :intervenióncim. 
da Companhia de Saneamento Básico do Estado ?de: São Paulo SABESP, dor ,- 
venlo para: 
I - Execução de Adutora de ègua bruta, 3.000 
mia, interligando a eapitação clit, usina è, Vila Nova; 
II - ExecUção de subadutora de ègua tratada, 2.0(30 
Metros de g5 75 mm, interligando a Vila Nova 1...Vila Mariana; 
- Conetrução de reservatdrio apoium com capa.., 
" ÇA Tri'k nó fito do 1,(Ste; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARRE:* 
1621.7oad Benta Teirdra, n•;4S,Cintro SP 
Fane (0125) 774288 - fax 71-1183 
C(;e .1S.200.623/04101-41 
ta Lei. 
PARÃGRAPO SEGUNDO:-A: Sedret ari a de Recursdn 1.11dr: 
coa, Saneamento e Obras participart oom a,importincia de R$ 69.600,00 
Seooenta e Nove Mil e Seiscentos Reais ) o cabendo ao Municdpio'partio° 
par com R$ 17.400 1 00 ( Dezesete Mil e glatrocentos LReais ), mais as VC. 
ríações no custo das obras ou serviços que'euperano órçamentcLinicial 
mente previsto. 
ARTIGO 2nrsw-ã PrefelturaTexecutark diretamente ou 
través de terceiros as obras efota serviços,_sempre ice* ii1Aseistèneia 
nic a da SABESP Inas condições' estipuladas.no , Convênio lavrado. 
ARTIGO 311.- Pela execuçãoda? ~Jatância técnic a 
assessoramento a SAI3Eán P _receber á:3 ( -_Traa', eAllei0Per''Cento ) do va, 
lor total do Convênio, isto é R$ 3.045,00 ( rsMile,CWarenta e Cln - 
co Reais ), que a Prefeitura pagar na , tetsma proporção em que 'se dereo 
ao liberações. 
ARTIGO Pica isenta dopagamento de Imposto !.,;c5 
bre Serviços de 0111alquer Natureza - ISS,a,Companhia,de àanemento 
do Retado de São Paulo - SABESP, durante 6 período em que permanecer 
vijor o Convetnio e o Contrato Suplementar . a.'serein celebrados. 
ARTIGO 5R:-O Convnio poderá ser aditado, nermr￾iereeee 
ARTIGO 6R:- Esta Lei entrará em vigor na data t.4 
ea publicaçâo, revogadas as disposições-em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 37 {' 
Junho de 1996. 

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