br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 704/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 1995
Date 1995-06-09
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996 e dá outras providências correlatas.
native_id1117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PRIWEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, a' 45 - Centro - SP 
Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1183 
CGC 45.20042310001-41 mr-r. no - - H-, 
• ," • 
• 
,"••••J',. 
• • " . • • : 
▪ 
•;„: 
NELSON RIBEIRO MENDES, Prefeito Munioipal de Sao Joej 
do Barreiro, Estado de São Paulo, pe uso de suas atribuiçSes legais, PA 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele san￾ciona e pramulga a see Leit 
DAS DIRETRIZES GERAIS :A ELABORAnt0 D PROPOSTA ORÇA 
MENTICR.IA, 
A.RMTQ:..- De conformidade com o artigo 165, 
Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, com . o artigo 174, -r•-••••"• 
Constituição do Estado de Sn Paulo, artigo 196, da Lei Orgânica do
cípio, ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamen 
tárias a serem observadas no exercício financeiro da 1996, novecen￾tos e noventa e seis ). 
ARTIGO 2:- O Projeto de Lei Orçamentária Anual, :e .1~1~~4.1111~oia 
Munjo-12i° de São José do Barreiro, Estado de Sãd Paulo, para c exercício 
financeiro de 1996, ( mil nevoc: :_s e nra e seis )$ será elaborado 
vm observância as diretrizes Lei. 
." -r-r.)r4 op,--rtaría Anual 
com•reerde o orçamento de toOs Os orgãos da Municipal 
int•crdo numa peça jnica, o Poder Executivo e o Iegisivo. 
. . A 
exercício de 1996 ( mil novecentos. e novw.Lta e seis' ), wIca.L'Ln.ala 
até. 30 de outubro do corrente, para apreciação e votação da Câmara Muni- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (8125) 77-1288 - fax 77-1183 
CGC 4 -4 
a estimada da receita, ceside￾rar-se-a uendenc.-12 e, os efeitos das modifices 
uaria, as cluais serao objetos de Projetos de Lei a 
eer ene='il' J- 10 a C.,nra :aricipal antes do eneerr=nto, do e=rcício. 
- O Poder Executivo, tenC.•• a..vista 
a. capacile nenai, .arlitolio, procederá a sele=un,de pre'amas 
projetos e atividadc.:s ti3.as em lano rluril de Govern 
t, sarem incluídas em propostas Orçamenta:rias Anuais. 
, O 'Podei Exe ivo 
Convânio, com outras entiC.::::cle.s e 5ai5S de Governo, para 
na àrea de Pd ' :. s Saila°, alem de outra: :lue forem 
uos de autorizan 
dTV Na programaçao da Despesa 
extra, o Executivo, atenderá aos seguintes objetivos: 
1 - manter a receita e a despesa, de modo a reir. 
percentuais mIllime,s as eventuais J.n.gaficincias de caixa e desiguill 
1.°0 financeiros 
assegurar, em tempo hábil, nos recursos necessá￾rios e suficientes a melhor execuo do programa anual de trabalho, de 
area da Admin±rnao Municipal. 
CATITUTO 
DA 171PnORAÇXO DA PROPOSTA ORÇUENTKRIA• ANUI 
A=10 A: Proposta Cr2eJlentária Anual, que o 
der Executivo r,lirá ao Legislativo, co....;:er-se-;:14: de: 
- Meno:,Ygem 
II v-,- de çwment ria 
- 
TTT - Quadros De=strat:_vos conforme § 12, inci￾NtEMITIMA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1133 
CGC 45200.623/0001-41 
^r" "r"1" SO § 22, incisos 11 e =, da Lei Federal n2 4320, 
.40.- A Aildsrg.o Municipal, adotará', co 
sion.te da C;:l'i.-Lara M=icipal cru, e fice .;..„ . ai. Isck, z...tes4 conformidade aos prin 
,ilHlos 0011.:2.títu.cionais e le viãorite . 
a S deoe de Toallcom promoa lbenefícios e vant 
..• 
ci=do 
, cessaria 
em-iarj, 
1444.4*~~1~44.2. 
a Câmara Municipal, Projetos de Tolo, TL udO sobre 
de 17 de Março de 1964, com as classificaçoes institucional, EconomItca 
en..N -n -rmrrm T-rn- 
:ropostas Relativas a Pessoal 
forme preceitua o artigo 37, II, da Constituiçgo Federal, o concurso Pú￾blico, para investidnra em cargo ou enjo palioo lreivados os car￾dos em Comissgo, d31=dos em Leis, de livre nomeuao e e çu 
- - 
- - "Pixagao de valores das d^tn , ,„..,. „„ or- ,No ,,,,,, .m........„*.. 
destinafs a.atener as de- as com ; L. e encos dar- 
- _ 
se-ao na conformidade de Quadro de funçes preenchidos na f=a da Legi 
lação vigente. 
cdm pessoal 
Ao Servidores Munici nis e, o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e P12 
.ARTIGO Serao ;revistas na Proposta 
docorreritos da leao vigentes à èTY, cu.. • -l•00 da r:..roceta Or￾çamentaria referida 
-r-tr 
na .LJegislaçao Triou[,arra Muaiicipai 
NO lcooao :1O •010'10 co,-rent ae 
r 4 n.. 
PRINEIWRA. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1183 
CGC 45.200.623/000141 
verá ser votada a í „islação Tributária para vinir no exercício de 1926 -
( mil novecentos e ncnmnta e seis ), bem como as demais. 
LidO lO:- Para elaboraçao do Oodigo Tributário 
. Dnlnicipai, o â;unicipio devera consolidar toa a legislação nos arbitos Pe 
deral • Estadual e Municipal. 
Ys.) 11:- O paja=ent,o :5-23 serviços da d'çl-- "d- com 
pessoal e encargos terá prioridades sobre os demais. 
~-r- 
. 122:- A liquidaçao de -ornos _ _ judiciais 
ser a na ordem de sua apresentaçao ao Executivo. 
TTTl: As operaçoes de crédito por antecipaçao , 
da receita devenao ser liquidadas até 30 ( trinta ) dias a - 
pós o encerramento do exoro:Colo. 
ARTIGO /451 :- Os créditos quplementares abertos por 
Decreto do Executivo, quando destinados a suprir a insuficiância de do - 
taç3es, relativas aos serviços da dívida plblica, não excederão ao limite 
autorizada na Lei Crç;: trria Anual, ou em Lei Especial para créditos 
g,Drovadas relP, Calmar> Yuricipal, 
CAPITULO V - Dd PLANO rILLWIANUAL 
à .mmTin 1 0 . - O Plano Plurianual de Governo, deverá 
ser enviado ao Legislativo, ap6s 'estudos, diagnósticos, e seleçao de 
prioridades estabelecidos rJao Executivo, antes do encerramento do ezer￾cicio corrente com as alteaoes, adies e su2reccs se neceear ae. 
CAPITULO VI 
.rk 
. devera ser 
apreciada e votada peia °arara Municipal, ainda, devolvida ao Execu￾tivo, para sanção, até o final do ano em curso, para que o Município po 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Besto Teixeira, u 045 - Centro - SP 
Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1183 
CGC 45 1-41 
e serviços dentro da .wegislação vigente. 
o Projeto .de Lei ngo sej'a 
rovado dentro do exero.lcio em curso, o _"Ecutívo o ex.coura laue 
vaçao dund4cimo:- mensais. 
lí O Esta Lei entrara -:;or na data de 
tendo u.,:t efeitos a partir de 1 ,-? de Janeiro de 1996, 
, • Ram-se as o.,.çoes em contrario. o, 
Trefera Mwijo palT. Sgo Jc do Barreiro, 12 de 
Junho do 1995, 
Prefeito Municipal 
1ocirodo II :do nesta Secretaria Adí;,::tr, 
voa de sr- 

open original →