| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1995 |
| Date | 1995-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996 e dá outras providências correlatas. |
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PRIWEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, a' 45 - Centro - SP Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1183 CGC 45.20042310001-41 mr-r. no - - H-, • ," • • ,"••••J',. • • " . • • : ▪ •;„: NELSON RIBEIRO MENDES, Prefeito Munioipal de Sao Joej do Barreiro, Estado de São Paulo, pe uso de suas atribuiçSes legais, PA que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e pramulga a see Leit DAS DIRETRIZES GERAIS :A ELABORAnt0 D PROPOSTA ORÇA MENTICR.IA, A.RMTQ:..- De conformidade com o artigo 165, Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, com . o artigo 174, -r•-••••"• Constituição do Estado de Sn Paulo, artigo 196, da Lei Orgânica do cípio, ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamen tárias a serem observadas no exercício financeiro da 1996, novecentos e noventa e seis ). ARTIGO 2:- O Projeto de Lei Orçamentária Anual, :e .1~1~~4.1111~oia Munjo-12i° de São José do Barreiro, Estado de Sãd Paulo, para c exercício financeiro de 1996, ( mil nevoc: :_s e nra e seis )$ será elaborado vm observância as diretrizes Lei. ." -r-r.)r4 op,--rtaría Anual com•reerde o orçamento de toOs Os orgãos da Municipal int•crdo numa peça jnica, o Poder Executivo e o Iegisivo. . . A exercício de 1996 ( mil novecentos. e novw.Lta e seis' ), wIca.L'Ln.ala até. 30 de outubro do corrente, para apreciação e votação da Câmara Muni- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (8125) 77-1288 - fax 77-1183 CGC 4 -4 a estimada da receita, cesiderar-se-a uendenc.-12 e, os efeitos das modifices uaria, as cluais serao objetos de Projetos de Lei a eer ene='il' J- 10 a C.,nra :aricipal antes do eneerr=nto, do e=rcício. - O Poder Executivo, tenC.•• a..vista a. capacile nenai, .arlitolio, procederá a sele=un,de pre'amas projetos e atividadc.:s ti3.as em lano rluril de Govern t, sarem incluídas em propostas Orçamenta:rias Anuais. , O 'Podei Exe ivo Convânio, com outras entiC.::::cle.s e 5ai5S de Governo, para na àrea de Pd ' :. s Saila°, alem de outra: :lue forem uos de autorizan dTV Na programaçao da Despesa extra, o Executivo, atenderá aos seguintes objetivos: 1 - manter a receita e a despesa, de modo a reir. percentuais mIllime,s as eventuais J.n.gaficincias de caixa e desiguill 1.°0 financeiros assegurar, em tempo hábil, nos recursos necessários e suficientes a melhor execuo do programa anual de trabalho, de area da Admin±rnao Municipal. CATITUTO DA 171PnORAÇXO DA PROPOSTA ORÇUENTKRIA• ANUI A=10 A: Proposta Cr2eJlentária Anual, que o der Executivo r,lirá ao Legislativo, co....;:er-se-;:14: de: - Meno:,Ygem II v-,- de çwment ria - TTT - Quadros De=strat:_vos conforme § 12, inciNtEMITIMA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1133 CGC 45200.623/0001-41 ^r" "r"1" SO § 22, incisos 11 e =, da Lei Federal n2 4320, .40.- A Aildsrg.o Municipal, adotará', co sion.te da C;:l'i.-Lara M=icipal cru, e fice .;..„ . ai. Isck, z...tes4 conformidade aos prin ,ilHlos 0011.:2.títu.cionais e le viãorite . a S deoe de Toallcom promoa lbenefícios e vant ..• ci=do , cessaria em-iarj, 1444.4*~~1~44.2. a Câmara Municipal, Projetos de Tolo, TL udO sobre de 17 de Março de 1964, com as classificaçoes institucional, EconomItca en..N -n -rmrrm T-rn- :ropostas Relativas a Pessoal forme preceitua o artigo 37, II, da Constituiçgo Federal, o concurso Público, para investidnra em cargo ou enjo palioo lreivados os cardos em Comissgo, d31=dos em Leis, de livre nomeuao e e çu - - - - "Pixagao de valores das d^tn , ,„..,. „„ or- ,No ,,,,,, .m........„*.. destinafs a.atener as de- as com ; L. e encos dar- - _ se-ao na conformidade de Quadro de funçes preenchidos na f=a da Legi lação vigente. cdm pessoal Ao Servidores Munici nis e, o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e P12 .ARTIGO Serao ;revistas na Proposta docorreritos da leao vigentes à èTY, cu.. • -l•00 da r:..roceta Orçamentaria referida -r-tr na .LJegislaçao Triou[,arra Muaiicipai NO lcooao :1O •010'10 co,-rent ae r 4 n.. PRINEIWRA. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1183 CGC 45.200.623/000141 verá ser votada a í „islação Tributária para vinir no exercício de 1926 - ( mil novecentos e ncnmnta e seis ), bem como as demais. LidO lO:- Para elaboraçao do Oodigo Tributário . Dnlnicipai, o â;unicipio devera consolidar toa a legislação nos arbitos Pe deral • Estadual e Municipal. Ys.) 11:- O paja=ent,o :5-23 serviços da d'çl-- "d- com pessoal e encargos terá prioridades sobre os demais. ~-r- . 122:- A liquidaçao de -ornos _ _ judiciais ser a na ordem de sua apresentaçao ao Executivo. TTTl: As operaçoes de crédito por antecipaçao , da receita devenao ser liquidadas até 30 ( trinta ) dias a - pós o encerramento do exoro:Colo. ARTIGO /451 :- Os créditos quplementares abertos por Decreto do Executivo, quando destinados a suprir a insuficiância de do - taç3es, relativas aos serviços da dívida plblica, não excederão ao limite autorizada na Lei Crç;: trria Anual, ou em Lei Especial para créditos g,Drovadas relP, Calmar> Yuricipal, CAPITULO V - Dd PLANO rILLWIANUAL à .mmTin 1 0 . - O Plano Plurianual de Governo, deverá ser enviado ao Legislativo, ap6s 'estudos, diagnósticos, e seleçao de prioridades estabelecidos rJao Executivo, antes do encerramento do ezercicio corrente com as alteaoes, adies e su2reccs se neceear ae. CAPITULO VI .rk . devera ser apreciada e votada peia °arara Municipal, ainda, devolvida ao Executivo, para sanção, até o final do ano em curso, para que o Município po PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Besto Teixeira, u 045 - Centro - SP Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1183 CGC 45 1-41 e serviços dentro da .wegislação vigente. o Projeto .de Lei ngo sej'a rovado dentro do exero.lcio em curso, o _"Ecutívo o ex.coura laue vaçao dund4cimo:- mensais. lí O Esta Lei entrara -:;or na data de tendo u.,:t efeitos a partir de 1 ,-? de Janeiro de 1996, , • Ram-se as o.,.çoes em contrario. o, Trefera Mwijo palT. Sgo Jc do Barreiro, 12 de Junho do 1995, Prefeito Municipal 1ocirodo II :do nesta Secretaria Adí;,::tr, voa de sr-