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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 356/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaAUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São José ck) Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N2 356/83 de 30/11/83 
(Projeto de Lei n 2 100 de 16/11/83) 
a " AUTORIZA A WNSTITUIÇIO DE EMPRESA MUNICIPAL DE HA3ITA0,0 E DE 
SENVOIVIWNTO E DÁ OUTRAS PROVIDIPJOIAS " 
A C1.ARA MUNICIPAL DE SIO JOSra, DO BA=IRO,DECRET A: 
ARTIGO 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a pro 
mover medidas e atos necessários à constituição da EMPRESA MUNI￾CIPAL DE HABITAÇXO E DESENVOLVIMENTO DE SIO JOSt DO BARREIRO - / 
EMHAB I dotada de personalidade jurídica de direito privado, com/ 
patrimonio pr6prio e autonomia administrativa. 
ARTIGO 22 - A Empresa terá por objetivo executar a po￾litica habitacional e de desenvolvimento do Yunicílgo, em harmo￾nia com os planos e programas do governo munipal, visando contri 
b,ir para a diminuição do 9 deficit " de habitação populares e 
eauipamentos comunitários, cabendo-lhe todos os direitos 4$ e dez; 
veres estabelecidos nas normas do WH, que disciplinam a atuação 
desta Empresa. 
ARTIGO 3$- Para a conservação de seus objetivos, campe 
tirg a Empresa: 
I - Estdar, planejar, executar, direta ou indiretamente, os pro￾jetos relativos à habitação popular, observada a legislação-fede 
ral pertinente ao assunto; a_ 
II - Contratar financiamento dentro do Sistema Financeiro de Ha￾bitação (SP!), para a execução dos programas e planos relaciona￾dos com a construção de unidades lábitacionais populares; 
III - Hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimonio a 
excluidos aqueles que constituem o seu capital social, para os 0 
fins previstos no Inciso II deste Artigo. 
IV - Celebrar convânios, contratos, acordos com entidades 1511blia. 
cara' ou particulares, visando a realização de seus objetivos. 
V - Realizar todos os demais atos compatíveis com as suas finali 
dadas; 
VIT- Receber os empréstimos do ME, repassados pelo Agente 2inan 
cairo com visitas à realização dos objetivos previstos no inciso 
I; 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
VII - Comercializar com os Beneficiários Finais as unidades habi 
tacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH; 
VIII - Assuwir a responsabilidade direta pelos custos das obras/ 
de infra-estrutura e equipamento comunitário e outras obras espe 
ciais absolutamente necessárias, incluidas ou não nos emprésti-/ 
nos, custos estes que não poderão ser rateados entre os Benefiá￾rios Finais; 
IX - Promover o exame da situação sócio-econômica dos benefiá-// 
rios e dos documentos necessários à comercializaZão dos iáóveis; 
X - Responsabilizar-se pela administração da obra, que poderá // 
ser feita por sua própria iniciativa ou através de empresa espe￾cializada, caso em que será solidártamente responsável em razão 
de quaisquer danos que venham a ocorrer. 
ARTIGO 4 2, - O capital social da Empresa 4 de Crenr 
Cr$ 2.000.000,00 (dois milh5es de cruzeiros) totalmente subscrito 
pelo runicípio. 
ARTIGO 52 - O capital poderá ser integralizado em di 
nheiro, valores, bens móveis e imóveis, estes illtimos pelo valor 
correspondente à avaliação feita pelo órgão competente da Prefei 
tura. 
ARTIGO 6 2- O capital inicial, uma vez integralizado, 
poderá ser aumentado mediante a incorporação de dotaç3es orçamen 
tárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo e reservas 
decorrentes da reavaliação do ativo. 
ARTIGO 7 2 - X L'mpresa fica facultado admitir no seu 
capital social a participação de entidades da administração indi 
reta do Município. 
PARÁGR.ÇPO 1=00- A particiração de que trata este / 
artigo será feita mediante a alteração dos Estatutos da Empresa, 
por decreto do Prefeito runicipal. 
ARTIGO 8 2 - Constituem recursos financeiros da Empre 
sa: 
1 - As dotaçUe dc bens imvis, máquinas, material de conetru-/ 
cao, utensílios, e de todo e qualquer bem suscetivel de aprecia￾çao econômica; 
II - O prodtto da venda de bens de materiais inserviveis; 
III - Dotaç3es orçamentarias ou créditos adicionais do Municípios; 
IV - Recursos provÈniente de outras fontes. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ARTIGO 9 2 - A Empresa será administrada por uma Dire￾toria, com attibuiç3es execxtivas, sem remuneraçao, e os seus ser 
viços serão considerados de alta relevãncia para o Município. 
ARTIGO 10 2 - A Diretoria será composta de 3 (trgs) // 
Membros: Presidente, Diretor Financetro e Diretor Técnico Ainie 
trativo. 
PARGRAPO --Y2IYETRO - Os Membros da Diretoria serão li 
vremente nomeados pelo Prefeito por um mandato de dois anos, fa-/ 
cultada a recondução. 
PAPjGRAFO =DO - Os Doretores nomeados farão decla 
ração pública de bens no ato da posse e no término do exercício / 
do cargo. 
PARÁnAPO TERCEIRO - Os Membros da Diretoria não cum￾prindo suas atribuiç3es poderão ser destituidosa qualquer momen￾to por ato do Executivo. 
,MIGO 11 2 - Os Diretores terão suas atribuiç3es fixa 
das nos Estatutos da Empresa. 
ARTIGO 12 2- Empresa terá un Conselho Fiscal cometi 
tuidos de 3 (trgs) membros efetivos e suplentes em igual número 1 
com mandato de 2 (dois) anos, indicados livremente pelo Prefeito. 
PAR1GR'20 rNIco Competirá ao Conselho Fiscal e -vani￾nar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, prestação anual/ 
de contas da Diretoria, assim como execer as demais atribuiçSes a 
tnentes ao controle de contas da 2 mpresa. 
ARTIGO Por ato do Prefeito serão colocados dis 
posição da Empresa servidores municipais 2ara prestação de servi￾ços, sem prejuizos de seus vencimentos e demais vantagens dos res 
pectivos cargos. 
ARTIGO 14 2 - A Empresa, seus bens e serviços, gozarão 
de insenção de tributos municipais. 
ARTIGO 15 2 - A importância em dinheiro utilizada na in 
tegralização do capital social da empresa será realizada mediante 
abertura de crédito especial. 
P.RFO"nZTOO - Pica o Prefeito Yunicioal autoriza- 
"r\r‘ (A- , do a abrir um crédito no valo, ,- ^ t 000.000,vo (dois/ 
milh3es de cruzeiros). 
ARTIGO 16 2 2-Os recursos necessários cobertura do 
crédito especial citado, serão os estabelecidos pela Lei Federal/ 
á_Vn/gA. fte 17/0V64. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MA.GALHAES, 109 
ARTIGO 17 2 - Pica o Executivo Municipal autorizado a 
fornecer aval d0 Prefeitura, às operaç3es de crédito que vie-/ 
rem 0 ser contraídas pela sociedade criada por esta rei. 
ARTIGO 182 - Esta Lei entrará em lígor na data de sua 
publicação. 
SALA DAS SESSOES, 05 de dezembro de 1.983 
41•1111•11~1.11■ 
PRESIDENT 

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