| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José ck) Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI N2 356/83 de 30/11/83 (Projeto de Lei n 2 100 de 16/11/83) a " AUTORIZA A WNSTITUIÇIO DE EMPRESA MUNICIPAL DE HA3ITA0,0 E DE SENVOIVIWNTO E DÁ OUTRAS PROVIDIPJOIAS " A C1.ARA MUNICIPAL DE SIO JOSra, DO BA=IRO,DECRET A: ARTIGO 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a pro mover medidas e atos necessários à constituição da EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇXO E DESENVOLVIMENTO DE SIO JOSt DO BARREIRO - / EMHAB I dotada de personalidade jurídica de direito privado, com/ patrimonio pr6prio e autonomia administrativa. ARTIGO 22 - A Empresa terá por objetivo executar a politica habitacional e de desenvolvimento do Yunicílgo, em harmonia com os planos e programas do governo munipal, visando contri b,ir para a diminuição do 9 deficit " de habitação populares e eauipamentos comunitários, cabendo-lhe todos os direitos 4$ e dez; veres estabelecidos nas normas do WH, que disciplinam a atuação desta Empresa. ARTIGO 3$- Para a conservação de seus objetivos, campe tirg a Empresa: I - Estdar, planejar, executar, direta ou indiretamente, os projetos relativos à habitação popular, observada a legislação-fede ral pertinente ao assunto; a_ II - Contratar financiamento dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SP!), para a execução dos programas e planos relacionados com a construção de unidades lábitacionais populares; III - Hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimonio a excluidos aqueles que constituem o seu capital social, para os 0 fins previstos no Inciso II deste Artigo. IV - Celebrar convânios, contratos, acordos com entidades 1511blia. cara' ou particulares, visando a realização de seus objetivos. V - Realizar todos os demais atos compatíveis com as suas finali dadas; VIT- Receber os empréstimos do ME, repassados pelo Agente 2inan cairo com visitas à realização dos objetivos previstos no inciso I; Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 VII - Comercializar com os Beneficiários Finais as unidades habi tacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH; VIII - Assuwir a responsabilidade direta pelos custos das obras/ de infra-estrutura e equipamento comunitário e outras obras espe ciais absolutamente necessárias, incluidas ou não nos emprésti-/ nos, custos estes que não poderão ser rateados entre os Benefiários Finais; IX - Promover o exame da situação sócio-econômica dos benefiá-// rios e dos documentos necessários à comercializaZão dos iáóveis; X - Responsabilizar-se pela administração da obra, que poderá // ser feita por sua própria iniciativa ou através de empresa especializada, caso em que será solidártamente responsável em razão de quaisquer danos que venham a ocorrer. ARTIGO 4 2, - O capital social da Empresa 4 de Crenr Cr$ 2.000.000,00 (dois milh5es de cruzeiros) totalmente subscrito pelo runicípio. ARTIGO 52 - O capital poderá ser integralizado em di nheiro, valores, bens móveis e imóveis, estes illtimos pelo valor correspondente à avaliação feita pelo órgão competente da Prefei tura. ARTIGO 6 2- O capital inicial, uma vez integralizado, poderá ser aumentado mediante a incorporação de dotaç3es orçamen tárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo e reservas decorrentes da reavaliação do ativo. ARTIGO 7 2 - X L'mpresa fica facultado admitir no seu capital social a participação de entidades da administração indi reta do Município. PARÁGR.ÇPO 1=00- A particiração de que trata este / artigo será feita mediante a alteração dos Estatutos da Empresa, por decreto do Prefeito runicipal. ARTIGO 8 2 - Constituem recursos financeiros da Empre sa: 1 - As dotaçUe dc bens imvis, máquinas, material de conetru-/ cao, utensílios, e de todo e qualquer bem suscetivel de apreciaçao econômica; II - O prodtto da venda de bens de materiais inserviveis; III - Dotaç3es orçamentarias ou créditos adicionais do Municípios; IV - Recursos provÈniente de outras fontes. Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ARTIGO 9 2 - A Empresa será administrada por uma Diretoria, com attibuiç3es execxtivas, sem remuneraçao, e os seus ser viços serão considerados de alta relevãncia para o Município. ARTIGO 10 2 - A Diretoria será composta de 3 (trgs) // Membros: Presidente, Diretor Financetro e Diretor Técnico Ainie trativo. PARGRAPO --Y2IYETRO - Os Membros da Diretoria serão li vremente nomeados pelo Prefeito por um mandato de dois anos, fa-/ cultada a recondução. PAPjGRAFO =DO - Os Doretores nomeados farão decla ração pública de bens no ato da posse e no término do exercício / do cargo. PARÁnAPO TERCEIRO - Os Membros da Diretoria não cumprindo suas atribuiç3es poderão ser destituidosa qualquer momento por ato do Executivo. ,MIGO 11 2 - Os Diretores terão suas atribuiç3es fixa das nos Estatutos da Empresa. ARTIGO 12 2- Empresa terá un Conselho Fiscal cometi tuidos de 3 (trgs) membros efetivos e suplentes em igual número 1 com mandato de 2 (dois) anos, indicados livremente pelo Prefeito. PAR1GR'20 rNIco Competirá ao Conselho Fiscal e -vaninar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, prestação anual/ de contas da Diretoria, assim como execer as demais atribuiçSes a tnentes ao controle de contas da 2 mpresa. ARTIGO Por ato do Prefeito serão colocados dis posição da Empresa servidores municipais 2ara prestação de serviços, sem prejuizos de seus vencimentos e demais vantagens dos res pectivos cargos. ARTIGO 14 2 - A Empresa, seus bens e serviços, gozarão de insenção de tributos municipais. ARTIGO 15 2 - A importância em dinheiro utilizada na in tegralização do capital social da empresa será realizada mediante abertura de crédito especial. P.RFO"nZTOO - Pica o Prefeito Yunicioal autoriza- "r\r‘ (A- , do a abrir um crédito no valo, ,- ^ t 000.000,vo (dois/ milh3es de cruzeiros). ARTIGO 16 2 2-Os recursos necessários cobertura do crédito especial citado, serão os estabelecidos pela Lei Federal/ á_Vn/gA. fte 17/0V64. Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MA.GALHAES, 109 ARTIGO 17 2 - Pica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aval d0 Prefeitura, às operaç3es de crédito que vie-/ rem 0 ser contraídas pela sociedade criada por esta rei. ARTIGO 182 - Esta Lei entrará em lígor na data de sua publicação. SALA DAS SESSOES, 05 de dezembro de 1.983 41•1111•11~1.11■ PRESIDENT