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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 693/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 1994
Date 1994-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com D.E.R (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e dá outras providências.
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PREIrEI ' ZÇ,'EPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRL, 
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, /DE EADEh F1D£ —S 
3ár).£Êt 1152 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1183 
CGC 45.200.623/0001-46 TT:.'T 1,,.., _ TTIJ , 
.20RIZA C "Et _,TUTIVO A C - DI.N 
COM: 0 D,%R„ :D1 h.1 DE ESTRA.DS DE RO￾TãG3W DO E=0 DE a =O E OUTRAS ' 
viptun'As.'" 
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de São José do Barreiro, stM.0 3e o 2 1 no -uso de sua ,3 
iç3es ieais , JOMER que, ,, ' '::':lcipr7.. de Sao Josj do Bar 
reiro, aprovou e ele sanciona e proae e e. e:date Le 
ARTIGO 1g:-iLLa_, o ?oder Exeoadlan autori -
zado a. eale•ar conAnie oom o Departamento de Esiaadas de Rode=4/ 1, 
de o de .3ão Paulo ( ), objetivam-do e , :ecução das obraa 
e serviços de relhoramontos e pavimeratanão onr.)-nisioa na estrada vi￾cinal ( Lnnicípal ) Saaeta Sga Francisco -ooe 
Arrruin 29:—Pica e T- 
, odar execativo desde - 
e-d, autorizado al sas decorrentes de sua aaraatcipação na 
V( aça: 
- Com a declaração de utilidade publica áreas / 
necessárias, desaproprasrlo-as, arnip;avelmonte ou, na ima:ossibilida￾de, imitindo-se posse moMante a autorização judicial, eei ação pr4- 
pria; 
- Com a liboração do trecho necessário aos servos 
e com a implantaço da sinalização e fiscalização adequadas ao tr￾fego; 
- Com e- de linhas agreas e ou. s',),Iterrnea 
que porventura impeçam ot lificultem a oaeca_ção dos serviços e por/ 
dance causados a terceiros e à anelo" em raaãe :los ser 
viçc da operação do traeo, apgs -•a -- e.iraa ao taáa 
C1PAL DE SÃO JOS-L-1: 1j3 BA. IRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (0125) 77-1288 - fax 77-1183 
CGC 45.200.62310001-46 
- Com a execuçã(,-Y,:ys serviços áe -'cerra-r:lern e obras de 
arte corrertes excedentes aos conste.te do orçamento das obras; 
- Ccp, a execução d.c. serviços de cr as de arte especiais; 
- Cm a construção - assagem Jo ( P.S.G. ), onde / 
forem neceeÁrias e com a r..7r/oão de benfeorias existentes ao / 
longo dc 
- C:0m o restabelecimento e ou a emsrução dRE di 
vis6rias, co a colocação das porteira essárias; 
a execução dos serviços èc. plantio d.e a nos a￾terros e nos taludes e demais áreas necessárias à proeçU de era 
são; 
a implantação da s±naiz& 5çJee ao t :fego/ 
nc trecho e necessárias à -- -- ção das obras Ue sua responsabili￾2as, tudo às suas expensas. 
Pica o Pode_ J ,, tivo au 
tori tn logo conclu, :fcrr,wés de oficio e mrt reci￾bo, a receber os serviços a «eïa o D.E.R. e pertinens à estra 
1;;J:cipal em questão. 
.rRTIGO 42:-Ba Tiei entrará vigor 
na data de sua pUblicação, ravo2:aisee diro0siç5es em enno. 
Prefeitura aeiipal, de São Jos á do 
Barreiro, 24 de outubrí . ,994. 
7=30'N ',MEIRC' 1:2AW:3 
?refeito 
Registrado e pliblioado nes'ca :7eata-/ 
ria na data supra. 

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