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norma nº 354/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
LEI N2 354/83 de 30/11/83 
(Projeto de Lei n•L' 90 de 29709/83) 
" '.?.STTMA A RECEITA E FIXA A DESPnA DO muncrm DE SãO JOS:t DO 
7--V, RRETU - SP PRA O E=CIOI0 PINfÇCPIU DE 1.964 " 
A GIVARA YTT= 2A1, D -St() JeSt DO BARREIRO, D E O R ET A: 
ARTIGO 1 2- O Orçamento Geral do Yunicipio de 'São Jo 
s4 do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financei￾ro de 1,984 (mil novecentos e oitenta e quatro), estimada a Re￾ceita e fixa a Despesa em Cr$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trin 
ta milh5es de cruzeiros), discriminadas pelos anexos desta Lei. 
ARTIGO 2 - A Receita será realizada mediante a arre￾cadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e capi￾tal, na forma da legislação em vigor e, das especificag3es cons 
tantes do anexo 2, Adendo III, Portaria SOP nç.. 15 e Lei Fede￾ral n 24320/64, com o seguinte desdobramento: 
1. "nOET7'AS CORRENTES Cr$ 287.750.000,00 
1.1. Receitas 2ributária Cr$ 6.980.000,00 
1.2. Receita Patrimonial Cr$ 1.400.000,00 
1.3. Receita Industrial Cr$ 1.000.000,00 
1.4. Outras Receitas Correntes. . . . Cr$ 970.000,00 
1.5. Transferôncia Correntes Cr$ 277400.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 142.250.000,00 
2.1. Alienação de Bene er$ , 750.000,00 
2.2. Transferencia de Capital. . Cr$141.500.000,00 
TOTAL Cr$ 430.000.000,00 
AR.TIGO 3Q - A despesa será realizada segundo a discri 
-inação dos ouadros e de Progra-: da Trabalho e Natureza da / 
Despesa, de conformidade com os Anexos 2, 6, 7, 8 e 9 e, Aden 
dos III, Adendo ", r, VI,VIL.. e VIII, à Portaria SOF '_7$ 15 e Lei 
Federal n 24320/64, Que se apresenta= co= o seguinte desdobramen 
to: 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
- Por Pung3es: 
01- Legislativa 
03— Adnijnistração e Planejamento 
4- Agricultura 
5- Comunicaç3es 
0$- Educação e Cultura 
10- Habitação e Urbanismo 
13- Saude e Saneamento 
15- Assistência e Previdência 
16- Transporte 
TOTAL 
II - POR '')ROGRAICAS: 
01.01 - Processo Legislativo 
03.07 - Aininistração 
03.08 - Administração 21nance1ra 
04.16'- Abastecimento. 
08.42 - Ensino de IP Grau 
10.60 - Serviços de Utilidade ,.áblica 
13.75 -Saude 
13.76 - Saneamento 
15.82 - Previdência 
15.84 -PASEP 
16.88 - Transporte 2odoviario 
05.22 - Te1ecamunicaç3es 
08.46 - Educação T;Isica e Desportos 
15.81 - Assistência 
08.07 - 4rim1nist-Pção. . . 
TOTAL 
III - POR CATEGORIA WONOMICAS: 
rJ/4 11.200.000,00 
Cr$ 52.560.000,00 
W$ 7.900.000,00 
cl$ 10.000.000,30 
Cr$ 109.500.000,00 
0$ 74.300.000,00 
Cr$ 58.100.000,00 
13.940.000,00 
Cr$ 92.500.020,00 
0$ 430.000.000,00 
11.200.00040 
0$ 42.310.000,00 
. . • .. Cr$ 9.750.000,00 
Cr$ 7.900.000,00 
100.900.000,00 
74.300.000,00 
Cr$ 26.400.000,00 
rr$ 31.700.000,00 
t,,,$ 5.940.000,00 
0$ 5.000.000,00 
rr$ 92.500.000,00 
• . . a Cr$ 10.000.000,00 
er$ 8.000.000,00 
ry$ 3.000400,00 
Cr$ 600.000,00 
Cl.$ 430.000.000,00 
3000.00 - Despesas Correntes â.$ 227.500.000,00 
4000.00 - Despesas de Capital Cr$ 202.500.000,00 
TOT L Cr$ 430.000.000,00 
IV - Dor Orgãos: 
1. Legislativo C.$ 11 .200.000,00 
9 . Chefia do Executivo Cr$ 20.100.000,00 
3. Administração financeira Cr$ 9.750.000,00 
4. Educaçg.o Uultura Desporto e Lazer. . • . .Cr$ 109.500.000,00 
5. Serviços .Municipais . Cr$ 176.800.000,00 
6. Saude e Saneamento. Cr$ 58.100.000,00 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 — 
V - 
1.1. 
2.1. 
7. Encargos Gerais do Municipio Cr e 44.540.000,00 
TOTAL; ; 430.000,000,00 
3.1.Finanças 
Por Unidades Orçamentarias: 
Câmara Municipal rr$ 
Gabinete do Prefeito e Dppendgncias.. . Crt 
Cl 
11.200.000,00 
20.110.000,00 
9.750.000,00 
4.1. Ensino de 12 Grau Cr4,, 100.900.000,00 
4.2. Cultura, Desportos e Lazer Cd. 8.600.000,00 
5.1. Serviços Urbanos cl 84.300.000,00 
5.2. Serviços de Estradas "T$ 92.500.000,00 
6.1. Assistância Médica e Sanitária ''”S 26.400.000,00 
6.2. Serviço de Agua/Esgotos D4 31.700.000,00 
7.1. Assistância e Previdgncia ,S 13.940.000,00 
7.2. Despesas Diversas da Administração C,.$ 22.700.000,00 
7.3. Apoio e Fomento a Agricultura D$ 7.990.000,00 
TOTAL Cl 430.000.000,00 
ARTIGO 4 2 - Faz parte integrante desta Lei as Tabelas 
Discriminativas das dota0es, apresentadas nos anexos, por argãos 
e Unidades Orçamentárias. 
ARTIGO 52 - Durante a execução do Orçamento o Poder / 
Executivo é autorizado: 
- Realizar operaçUs de crédito por antecipação da 
Receita, até o limite de .25% (Vinte e cinco por cento) da Receita 
Estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucioanl n 2 I/ 
69 de 17/10/69 e artigo 83 da Emenda Constitucional n2 2/69 de // 
30/10/69. 
II - Abrir, através de Decreto, créditos adicionais / 
suplementares, até o limite estabelecido pela Lei Federal n 2432V 
64 do Orçamento da Despesa. 
III - No cumprimento do disposto neste artigo, suple￾mentar, corrigir, criar itens, dentro das dotaçSes orçamentárias/ 
e, especificar nas tabelas que acompanham a presente Lei. 
ARTIGO 6 2 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 2 
(primeiro) de Janeiro de 1,984. 
SUA DAS SESSOES, 05 de dezenbro de 1.983 
PRESIDENTE 

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