| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984. |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 LEI N2 354/83 de 30/11/83 (Projeto de Lei n•L' 90 de 29709/83) " '.?.STTMA A RECEITA E FIXA A DESPnA DO muncrm DE SãO JOS:t DO 7--V, RRETU - SP PRA O E=CIOI0 PINfÇCPIU DE 1.964 " A GIVARA YTT= 2A1, D -St() JeSt DO BARREIRO, D E O R ET A: ARTIGO 1 2- O Orçamento Geral do Yunicipio de 'São Jo s4 do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1,984 (mil novecentos e oitenta e quatro), estimada a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trin ta milh5es de cruzeiros), discriminadas pelos anexos desta Lei. ARTIGO 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e capital, na forma da legislação em vigor e, das especificag3es cons tantes do anexo 2, Adendo III, Portaria SOP nç.. 15 e Lei Federal n 24320/64, com o seguinte desdobramento: 1. "nOET7'AS CORRENTES Cr$ 287.750.000,00 1.1. Receitas 2ributária Cr$ 6.980.000,00 1.2. Receita Patrimonial Cr$ 1.400.000,00 1.3. Receita Industrial Cr$ 1.000.000,00 1.4. Outras Receitas Correntes. . . . Cr$ 970.000,00 1.5. Transferôncia Correntes Cr$ 277400.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 142.250.000,00 2.1. Alienação de Bene er$ , 750.000,00 2.2. Transferencia de Capital. . Cr$141.500.000,00 TOTAL Cr$ 430.000.000,00 AR.TIGO 3Q - A despesa será realizada segundo a discri -inação dos ouadros e de Progra-: da Trabalho e Natureza da / Despesa, de conformidade com os Anexos 2, 6, 7, 8 e 9 e, Aden dos III, Adendo ", r, VI,VIL.. e VIII, à Portaria SOF '_7$ 15 e Lei Federal n 24320/64, Que se apresenta= co= o seguinte desdobramen to: Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 - Por Pung3es: 01- Legislativa 03— Adnijnistração e Planejamento 4- Agricultura 5- Comunicaç3es 0$- Educação e Cultura 10- Habitação e Urbanismo 13- Saude e Saneamento 15- Assistência e Previdência 16- Transporte TOTAL II - POR '')ROGRAICAS: 01.01 - Processo Legislativo 03.07 - Aininistração 03.08 - Administração 21nance1ra 04.16'- Abastecimento. 08.42 - Ensino de IP Grau 10.60 - Serviços de Utilidade ,.áblica 13.75 -Saude 13.76 - Saneamento 15.82 - Previdência 15.84 -PASEP 16.88 - Transporte 2odoviario 05.22 - Te1ecamunicaç3es 08.46 - Educação T;Isica e Desportos 15.81 - Assistência 08.07 - 4rim1nist-Pção. . . TOTAL III - POR CATEGORIA WONOMICAS: rJ/4 11.200.000,00 Cr$ 52.560.000,00 W$ 7.900.000,00 cl$ 10.000.000,30 Cr$ 109.500.000,00 0$ 74.300.000,00 Cr$ 58.100.000,00 13.940.000,00 Cr$ 92.500.020,00 0$ 430.000.000,00 11.200.00040 0$ 42.310.000,00 . . • .. Cr$ 9.750.000,00 Cr$ 7.900.000,00 100.900.000,00 74.300.000,00 Cr$ 26.400.000,00 rr$ 31.700.000,00 t,,,$ 5.940.000,00 0$ 5.000.000,00 rr$ 92.500.000,00 • . . a Cr$ 10.000.000,00 er$ 8.000.000,00 ry$ 3.000400,00 Cr$ 600.000,00 Cl.$ 430.000.000,00 3000.00 - Despesas Correntes â.$ 227.500.000,00 4000.00 - Despesas de Capital Cr$ 202.500.000,00 TOT L Cr$ 430.000.000,00 IV - Dor Orgãos: 1. Legislativo C.$ 11 .200.000,00 9 . Chefia do Executivo Cr$ 20.100.000,00 3. Administração financeira Cr$ 9.750.000,00 4. Educaçg.o Uultura Desporto e Lazer. . • . .Cr$ 109.500.000,00 5. Serviços .Municipais . Cr$ 176.800.000,00 6. Saude e Saneamento. Cr$ 58.100.000,00 Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 — V - 1.1. 2.1. 7. Encargos Gerais do Municipio Cr e 44.540.000,00 TOTAL; ; 430.000,000,00 3.1.Finanças Por Unidades Orçamentarias: Câmara Municipal rr$ Gabinete do Prefeito e Dppendgncias.. . Crt Cl 11.200.000,00 20.110.000,00 9.750.000,00 4.1. Ensino de 12 Grau Cr4,, 100.900.000,00 4.2. Cultura, Desportos e Lazer Cd. 8.600.000,00 5.1. Serviços Urbanos cl 84.300.000,00 5.2. Serviços de Estradas "T$ 92.500.000,00 6.1. Assistância Médica e Sanitária ''”S 26.400.000,00 6.2. Serviço de Agua/Esgotos D4 31.700.000,00 7.1. Assistância e Previdgncia ,S 13.940.000,00 7.2. Despesas Diversas da Administração C,.$ 22.700.000,00 7.3. Apoio e Fomento a Agricultura D$ 7.990.000,00 TOTAL Cl 430.000.000,00 ARTIGO 4 2 - Faz parte integrante desta Lei as Tabelas Discriminativas das dota0es, apresentadas nos anexos, por argãos e Unidades Orçamentárias. ARTIGO 52 - Durante a execução do Orçamento o Poder / Executivo é autorizado: - Realizar operaçUs de crédito por antecipação da Receita, até o limite de .25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucioanl n 2 I/ 69 de 17/10/69 e artigo 83 da Emenda Constitucional n2 2/69 de // 30/10/69. II - Abrir, através de Decreto, créditos adicionais / suplementares, até o limite estabelecido pela Lei Federal n 2432V 64 do Orçamento da Despesa. III - No cumprimento do disposto neste artigo, suplementar, corrigir, criar itens, dentro das dotaçSes orçamentárias/ e, especificar nas tabelas que acompanham a presente Lei. ARTIGO 6 2 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 2 (primeiro) de Janeiro de 1,984. SUA DAS SESSOES, 05 de dezenbro de 1.983 PRESIDENTE