| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso do veículo oficial e equipamentos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TuRÍsncA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. rÇsrSNfl Ten. MagaIhq\ 109 Cep. 128% PODER LEGISLATIVO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.$30-000—Tel./Fax: (12) 3117-1311 RESOLUÇÃO N° 002/2004 "Dispõe sobre o uso do veículo oficial e equipamentos da Câmara Municipal" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso das atribuições que lhe é conferida por Lei, em especial na prevista no art. 24, IV, "G", do Regimento Interno FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1° - Fica facultado aos Vereadores e Servidores da Edilidade, utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal, desde que a serviço do poder público ou de relevante interesse público. Parágrafo Único: Fica expressamente proibida a utilização do veículo para o transporte de doentes ou pessoas que não sejam servidores nem agentes políticos desta Câmara Municipal. Artigo 2° - O veículo somente poderá ser utilizado sob condução dos vereadores ou servidores da Edilidade, preferencialmente, para atender requisições de serviços fora do Município. Artigo 3° - O veículo se destina ao uso dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, mediante requisição e autorização do Presidente para serviços de transporte, visando atender interesse do poder público devidamente justificado. Parágrafo 10 - O veículo oficial não contará com motorista, cabendo a condução dele ao vereador ou servidor que solicitar o seu uso, respeitando-se a legislação pertinente referente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação do condutor. Parágrafo 20- A utilização do veículo, quando for para empreender qualquer viagem, depende de agendamento e requerimento na Secretaria da Câmara, para a respectiva autorização da Presidência com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Artigo 4° - A utilização do veículo para serviços da Secretaria da Câmara deverá ser igualmente autorizada pela Presidência. Artigo 50 - A utilização do veículo do Legislativo impõe ao condutor ou usuário, em viagens fora do Município, a proceder as anotações constantes do Controle de Veículos e Relatório de Viagem ou de cada saída, que deverão ser devolvidos à Secretaria, com as devidas anotações, quando do retorno. 1 PODER LEGISLATIVO a Rua Ten. Magthàes. e CjL C4M.p Cã do *arreilo 7 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000-TeI./Fax: (12) 3117-1311 Parágrafo primeiro - Deverá constar do Relatório do Uso do Veículo o abastecimento realizado, bem como eventual despesa decorrente de emergência. Parágrafo segundo - A Edilidade não reembolsará despesa realizada com a manutenção do veículo, pois que elas somente poderão ser efetivadas por autorização expressa da Presidência da Câmara. Artigo 60- Ficará o condutor do veículo oficial, obrigado a ressarcir as despesas necessárias para reparação do veículo, por problemas ocorridos por sua culpa e negligência. Artigo 70 - O telefone e os equipamentos eletrônicos da Câmara Municipal, serão utilizados exclusivamente para finalidades de interesse do Município sendo vedado o uso para fins particulares. A não comprovação do interesse público, acarretará o ressarcimento das despesas efetuadas. Artigo 8° - O uso do telefone e dos equipamentos dentro das finalidades previstas no artigo anterior, será comprovado perante a Secretaria Administrativa da Câmara. Artigo 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal d ã osé o Barreiro, 17 de junho de 2004 - VALEN NPORTOFERN DEZ Prdsidente Publicada e registrada na secretaria da Câmara Municipal em 1710612004. Fã5iãfi'tpa7de&'rvaIho Chefe de Secretaria 2