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norma nº 2/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaDispõe sobre o uso do veículo oficial e equipamentos da Câmara Municipal.
native_id1145

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TuRÍsncA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
rÇsrSNfl 
Ten. MagaIhq\ 109 
Cep. 128% 
PODER LEGISLATIVO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.$30-000—Tel./Fax: (12) 3117-1311 
RESOLUÇÃO N° 002/2004 
"Dispõe sobre o uso do veículo oficial e equipamentos 
da Câmara Municipal" 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso 
das atribuições que lhe é conferida por Lei, em especial na prevista no art. 24, IV, "G", do Regimento 
Interno 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1° - Fica facultado aos Vereadores e Servidores da Edilidade, utilizar o 
veículo oficial da Câmara Municipal, desde que a serviço do poder público ou de relevante interesse 
público. 
Parágrafo Único: Fica expressamente proibida a utilização do veículo para o 
transporte de doentes ou pessoas que não sejam servidores nem agentes políticos desta Câmara 
Municipal. 
Artigo 2° - O veículo somente poderá ser utilizado sob condução dos vereadores ou 
servidores da Edilidade, preferencialmente, para atender requisições de serviços fora do Município. 
Artigo 3° - O veículo se destina ao uso dos Vereadores e Servidores da Câmara 
Municipal, mediante requisição e autorização do Presidente para serviços de transporte, visando 
atender interesse do poder público devidamente justificado. 
Parágrafo 10 - O veículo oficial não contará com motorista, cabendo a condução dele 
ao vereador ou servidor que solicitar o seu uso, respeitando-se a legislação pertinente referente à 
categoria da Carteira Nacional de Habilitação do condutor. 
Parágrafo 20- A utilização do veículo, quando for para empreender qualquer viagem, 
depende de agendamento e requerimento na Secretaria da Câmara, para a respectiva autorização da 
Presidência com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 
Artigo 4° - A utilização do veículo para serviços da Secretaria da Câmara deverá ser 
igualmente autorizada pela Presidência. 
Artigo 50 - A utilização do veículo do Legislativo impõe ao condutor ou usuário, em 
viagens fora do Município, a proceder as anotações constantes do Controle de Veículos e Relatório de 
Viagem ou de cada saída, que deverão ser devolvidos à Secretaria, com as devidas anotações, 
quando do retorno. 
1 
PODER LEGISLATIVO 
a 
Rua 
Ten. Magthàes. 
e CjL 
C4M.p Cã do *arreilo 
7 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-TeI./Fax: (12) 3117-1311 
Parágrafo primeiro - Deverá constar do Relatório do Uso do Veículo o 
abastecimento realizado, bem como eventual despesa decorrente de emergência. 
Parágrafo segundo - A Edilidade não reembolsará despesa realizada com a 
manutenção do veículo, pois que elas somente poderão ser efetivadas por autorização expressa da 
Presidência da Câmara. 
Artigo 60- Ficará o condutor do veículo oficial, obrigado a ressarcir as despesas 
necessárias para reparação do veículo, por problemas ocorridos por sua culpa e negligência. 
Artigo 70 - O telefone e os equipamentos eletrônicos da Câmara Municipal, serão 
utilizados exclusivamente para finalidades de interesse do Município sendo vedado o uso para fins 
particulares. A não comprovação do interesse público, acarretará o ressarcimento das despesas 
efetuadas. 
Artigo 8° - O uso do telefone e dos equipamentos dentro das finalidades previstas no 
artigo anterior, será comprovado perante a Secretaria Administrativa da Câmara. 
Artigo 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal d ã osé o Barreiro, 17 de junho de 2004 
- VALEN NPORTOFERN DEZ 
Prdsidente 
Publicada e registrada na secretaria da Câmara Municipal em 1710612004. 
Fã5iãfi'tpa7de&'rvaIho 
Chefe de Secretaria 
2 

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