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norma nº 2/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaFicam temporariamente suspensos o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
native_id1159

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.716/0001-45 
ATO DA MESA N° 0212021 
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n° 
2012021 de 12103/2021, que proíbe a aglomeração de pessoas 
como forma de prevenção de transmissão do Coronavirus; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1°. - Ficam temporariamente suspensos o atendimento 
presencial do público externo que puder ser prestado por meio 
eletrônico ou telefônico, através dos seguintes canais: Telefone 
(12) 3117-1311, e-mail: contatoccD-camarasib.sp.gov.br ou e-sic 
eletrônico https://sao b osedobarreiro.sp.leg.br/ouvidoria . 
Art. 2°. - Decretar o regime de teletrabalho como preferencial no 
âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro, por período 
indeterminado. 
Art. 3° . - Determinar que a Câmara Municipal funcione com o 
mínimo de servidores necessários ao atendimento, em sistema de 
rodízio, em horário reduzido das 08:00 às 12:00 horas, ficando o 
restante do tempo de carga horária em sistema de teletrabalho. 
§1°. - Caberá ao Setor de Administração critérios para realização 
do rodízio de que trata o caput, comunicando, prontamente, os 
dados dos servidores ao Presidente da Câmara para ciência. 
www.saoyosedobarreiro.sp.leg.br 
______ CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
§20 . - Os prestadores de serviços da Câmara Municipal irão 
desenvolver suas atividades de acordo com o previsto no 
respectivo contrato, em regime de teletrabalho, quando possível, 
devendo tomar todos os cuidados necessários para evitar a 
disseminação da doença. 
Art. 40 . - Fica adiada a realização 4a Sessão Ordinária prevista 
para ocorrer no dia 18 de março de 2021, para dia a ser 
previamente comunicado pelos meios oficiais de comunicação. 
Art. 51 . - As Sessões Extraordinárias requeridas pelo Prefeito 
Municipal nos Ofícios n° 11 de 10103 e n° 15 de 15/03 do corrente, 
serão realizadas de forma virtual em plataforma a ser comunicada 
aos Senhores Vereadores no ato da convocação. 
Art. 60 . - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua 
publicação e revogam as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 15 de março de 2021. 
ffiw￾Ver. DJALMA DOS SANTOS ANDRADE 
Presidente 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA 
1 11Secretário 
Publica d registrada na Secretaria da Câmara Municipal. Data supra. 
Aparecida de Ca alho 
Chefe de Secretaria 
~.saojosedobarreiro.sp.ieg.br 

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