| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br CNPJ: 01.027.716/0001-45 ATO DA MESA N° 0212021 CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n° 2012021 de 12103/2021, que proíbe a aglomeração de pessoas como forma de prevenção de transmissão do Coronavirus; A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. - Ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, através dos seguintes canais: Telefone (12) 3117-1311, e-mail: contatoccD-camarasib.sp.gov.br ou e-sic eletrônico https://sao b osedobarreiro.sp.leg.br/ouvidoria . Art. 2°. - Decretar o regime de teletrabalho como preferencial no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro, por período indeterminado. Art. 3° . - Determinar que a Câmara Municipal funcione com o mínimo de servidores necessários ao atendimento, em sistema de rodízio, em horário reduzido das 08:00 às 12:00 horas, ficando o restante do tempo de carga horária em sistema de teletrabalho. §1°. - Caberá ao Setor de Administração critérios para realização do rodízio de que trata o caput, comunicando, prontamente, os dados dos servidores ao Presidente da Câmara para ciência. www.saoyosedobarreiro.sp.leg.br ______ CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311 e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br CNPJ: 01.027.71610001-45 §20 . - Os prestadores de serviços da Câmara Municipal irão desenvolver suas atividades de acordo com o previsto no respectivo contrato, em regime de teletrabalho, quando possível, devendo tomar todos os cuidados necessários para evitar a disseminação da doença. Art. 40 . - Fica adiada a realização 4a Sessão Ordinária prevista para ocorrer no dia 18 de março de 2021, para dia a ser previamente comunicado pelos meios oficiais de comunicação. Art. 51 . - As Sessões Extraordinárias requeridas pelo Prefeito Municipal nos Ofícios n° 11 de 10103 e n° 15 de 15/03 do corrente, serão realizadas de forma virtual em plataforma a ser comunicada aos Senhores Vereadores no ato da convocação. Art. 60 . - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação e revogam as disposições em contrário. São José do Barreiro, 15 de março de 2021. ffiwVer. DJALMA DOS SANTOS ANDRADE Presidente Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA 1 11Secretário Publica d registrada na Secretaria da Câmara Municipal. Data supra. Aparecida de Ca alho Chefe de Secretaria ~.saojosedobarreiro.sp.ieg.br