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norma nº 4/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAdia a realização da 6.ª Sessão Ordinária prevista para ocorrer no dia 15 de abril de 2021.
native_id1163

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ATO DA MESA N° 0412021 
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n° 
2912021, que proíbe a aglomeração de pessoas como forma de 
prevenção de transmissão do Coronavírus; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1 0 . Fica adiada a realização da 6 1Sessão Ordinária prevista 
para ocorrer no dia 15 de abril de 2021, para dia a ser 
previamente comunicado pelos meios oficiais de comunicação. 
Art. 20 . Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua 
publicação e revogam as disposições em contrário. 
São Jose do Barreiro, 13 de abril de 2021. 
Ver. DJALMA DOS SANTOS ANDRADE 
Ver. LU A DE OLIVEIRA 
1 0 Secretário 
Publicada,e registrada na Secretaria da Câmara Municipal. Data supra. 
Fa5TWi Aparecida de Caj&lho 
Chefe de Secretaria 
w. saojcsedobarreiro sp .Ieg .br 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São Jose do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:'1283O-000 'Te!: (12) 31114288 
CNPJ:4L200.623/0001 -46 ADM: 202112.024 
DECRETO N°29, DE 12 DE ABRIL DE 2021 
"IMPLANTA NO MUNICIPIO DE SÃO josÉ DO BARREIRO A 
FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e 
Considerando as medidas .t stritiva colocando todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do 
Plano São Paulo, anunciadas pelo Governo Estadual; 
DECRETA: 
Art, 1°- À partir de 12 de abril e até 18 de abril de 2021, ficam implantadas no Município de 
São José do Barreiro as regras da fase vermelha do Plano São' Paulo, para fins 'iJ contenção à 
propagação .da COVID-19. 
MI. 20 - As medidas de restrição de circulação de pessoas, determinadas no Decreto Municipal 
n.° 15, de 25 de fevereiro de 202 1, ficam prorrogadas até 18 de abril de 2021 e passam a ser das 
20 h .às 5 h, no território do Município de São José. do Barreiro. 
Mi. 30 - Fica determinada, a suspenso, em caráter temporário e de forma excepcional, a partir 
do dia 12 de abril de 2021 e até .18 de abril. de 2021, de todas as atividades e serviços privados 
não essenciais,, como academias, lojas de conveniência, e comércio em geral, feiras livres, com 
exceção de farmácias, postos de combustível, lojas de material de construção, lojas de produtos 
para animais, serviços de padaria, supermercados e congéneres, lotérkas e correio, que deverão 
realizar o c ontrole rigoroso de acesso, bem como disponibilizar álcool gel para os usuários e 
providenciar a rigorosa higienização do ambiente, principalmente das supericies 
Parágrafo único. Fica da mesma, forma suspensa, em caráter temporário e de forma 
excepcional, a partir do dia 12 de abril de 2021 e até 18 de abril de 2021, as atividades de 
de São José do Barreiro 
Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística 
Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:t2830-000 Tel. ')2)3I17-t288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
AOM: 202112024 
restaurantes, bares, lanchonetes e atividades congêneres, salvo para atendimento em entrega, 
proibido consumo no local. 
Art. 40 - Ficam proibidas a realização de missas e cultos, podendo as igrejas e espaços 
religiosos permanecerem abertos para manifestação individual de fé. 
Art. 5° - A suspensão das atividades presenciais com alunos nas escolas municipais, estaduais e 
particulares, previstas no. Decreto Municipal n. 019; 05 de março de 2021, ficam prorrogadas 
até 18 de abril de 2021. 
4fl; 6 °- As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, 
especialmente considerando-se a avaliação permanente dos critérios e resultados do isolamento 
social e indicadores de saúde avaliadas semanalmente, conforme estabelecido no Plano São 
Paulo do Governo Estadual (https://www.saopaido.sp.p-ov .br/coronavirus/planos. 
Art. 7° - Ficam mantidas as demais medidas administrativas dispostas nos Decretos e 
Instruções Normativas anteriores, não conflitantes com o presente, em especial a aplicação de 
multas e penalidades administrativas aqueles que descumprirem o presente. 
Art. 8°Este Decreto entra em vigor na data dejjja-pnb1icaão, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 12 de, abril de 
no Pço Municipal na 
Assistente 

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