| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Adia a realização da 6.ª Sessão Ordinária prevista para ocorrer no dia 15 de abril de 2021. |
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ATO DA MESA N° 0412021 CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n° 2912021, que proíbe a aglomeração de pessoas como forma de prevenção de transmissão do Coronavírus; A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1 0 . Fica adiada a realização da 6 1Sessão Ordinária prevista para ocorrer no dia 15 de abril de 2021, para dia a ser previamente comunicado pelos meios oficiais de comunicação. Art. 20 . Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação e revogam as disposições em contrário. São Jose do Barreiro, 13 de abril de 2021. Ver. DJALMA DOS SANTOS ANDRADE Ver. LU A DE OLIVEIRA 1 0 Secretário Publicada,e registrada na Secretaria da Câmara Municipal. Data supra. Fa5TWi Aparecida de Caj&lho Chefe de Secretaria w. saojcsedobarreiro sp .Ieg .br Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Jose do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:'1283O-000 'Te!: (12) 31114288 CNPJ:4L200.623/0001 -46 ADM: 202112.024 DECRETO N°29, DE 12 DE ABRIL DE 2021 "IMPLANTA NO MUNICIPIO DE SÃO josÉ DO BARREIRO A FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e Considerando as medidas .t stritiva colocando todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo, anunciadas pelo Governo Estadual; DECRETA: Art, 1°- À partir de 12 de abril e até 18 de abril de 2021, ficam implantadas no Município de São José do Barreiro as regras da fase vermelha do Plano São' Paulo, para fins 'iJ contenção à propagação .da COVID-19. MI. 20 - As medidas de restrição de circulação de pessoas, determinadas no Decreto Municipal n.° 15, de 25 de fevereiro de 202 1, ficam prorrogadas até 18 de abril de 2021 e passam a ser das 20 h .às 5 h, no território do Município de São José. do Barreiro. Mi. 30 - Fica determinada, a suspenso, em caráter temporário e de forma excepcional, a partir do dia 12 de abril de 2021 e até .18 de abril. de 2021, de todas as atividades e serviços privados não essenciais,, como academias, lojas de conveniência, e comércio em geral, feiras livres, com exceção de farmácias, postos de combustível, lojas de material de construção, lojas de produtos para animais, serviços de padaria, supermercados e congéneres, lotérkas e correio, que deverão realizar o c ontrole rigoroso de acesso, bem como disponibilizar álcool gel para os usuários e providenciar a rigorosa higienização do ambiente, principalmente das supericies Parágrafo único. Fica da mesma, forma suspensa, em caráter temporário e de forma excepcional, a partir do dia 12 de abril de 2021 e até 18 de abril de 2021, as atividades de de São José do Barreiro Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:t2830-000 Tel. ')2)3I17-t288 CNPJ:45.200.62310001 -46 AOM: 202112024 restaurantes, bares, lanchonetes e atividades congêneres, salvo para atendimento em entrega, proibido consumo no local. Art. 40 - Ficam proibidas a realização de missas e cultos, podendo as igrejas e espaços religiosos permanecerem abertos para manifestação individual de fé. Art. 5° - A suspensão das atividades presenciais com alunos nas escolas municipais, estaduais e particulares, previstas no. Decreto Municipal n. 019; 05 de março de 2021, ficam prorrogadas até 18 de abril de 2021. 4fl; 6 °- As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, especialmente considerando-se a avaliação permanente dos critérios e resultados do isolamento social e indicadores de saúde avaliadas semanalmente, conforme estabelecido no Plano São Paulo do Governo Estadual (https://www.saopaido.sp.p-ov .br/coronavirus/planos. Art. 7° - Ficam mantidas as demais medidas administrativas dispostas nos Decretos e Instruções Normativas anteriores, não conflitantes com o presente, em especial a aplicação de multas e penalidades administrativas aqueles que descumprirem o presente. Art. 8°Este Decreto entra em vigor na data dejjja-pnb1icaão, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 12 de, abril de no Pço Municipal na Assistente