| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1988 |
| Date | 1988-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de valores da tabela de funções dos servidores municipais e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI No 477 DE 31 DE MAIO DE 1988 " DM" SOBRE REWUSTE DE VALORES D.A. TA3ELA DE FUNVIESrmoREs MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDNCIAS COR RELATAS " NELSON RIBEIRO TENDES Prefeito Municipalde São José do Barreiro , Estado de São Paulo no uso de suas atri buiçges legais PAZ SABER , que a Câmara "unicipal de Sgo José doBarreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei s ARTIGO los- Ficam reajustados Os wilores da Tabela de Funçges do Quadro de Servidores Municipais , em 20% (.. • Vinte por cento ) P"JdGRAFO PRIMEIRO:- Os valores resultantes da arlicção do percentual refe:ido 1 E:lerão aproximu . dos para valores inteiros de cruzados • PARitGlUF0 SE=0:- ns casos em que aplic7ndo o percentual referido # 210 •tingir o mínimo de CZt 8.712,00-(oito mil e setecentos e doze cruzdos ), este valor será o mínimo paraa tabela . nTTGO 22:- O trabalhador braçal "A" percebe rd o valor de CZe 8.712,00 ( oito mil e setecentos e doze cruzados) a tilo desal4rios e , CZ5 1.258,00 ( hum mil duzentos e trinta e • oito cruzados ), a titulo de gratificação . LRTIGO O trabalhador braçal "02 1 perce berá o valor de CZt 8.712,00 - Oito mil setecentos e doze cruzados a titulo de salários e , Cz 567,00 ( quinhentos e sessenta e sete cruzados , a titulo de gratificação . :7?TIGO Os inativos e pensionistas da mu niciDalidade passam a perceber mensalmente 1-Inativos CZ$ 8.712,00 -( oito mil setecentos e doze cruzados ),. TI-Pensionistas CZt 6.534,00-( seis mil quinhen tos e trinta e quatro cruzados ). yTIGO Os recursos necessrios a cobertura do presente crédito correrão por conta de dotaçges prOprias Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 ESTADO DE SÃO PAULO conto consignadas na lei de meios vigente , suplementndas se necessá rios • ARTIGO 6Q:-Lota Lei entrará e vigor na dat de sua palicação 9 a partir de 1n de maio de 1988 • ,ARTIGO 79:-evogam-se as dispusiçSes em contrário . -refeitura "unici al de 'Igo José do Barrei ro , 31 de maio de 1988 . NanoN RIBEIRO MENDES Prefeito Municipal. Registrado e pdblicado nesta Tecretara na dfta supra • • rni TIRES Escriturária •