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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 477/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1988
Date 1988-05-31
EmentaDispõe sobre reajuste de valores da tabela de funções dos servidores municipais e dá outras providências correlatas.
native_id1171

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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI No 477 DE 31 DE MAIO DE 1988 
" DM" SOBRE REWUSTE DE VALORES D.A. TA3ELA DE FUNVIES￾rmoREs MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDNCIAS COR 
RELATAS " 
NELSON RIBEIRO TENDES Prefeito Municipal￾de São José do Barreiro , Estado de São Paulo no uso de suas atri 
buiçges legais PAZ SABER , que a Câmara "unicipal de Sgo José do￾Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei s 
ARTIGO los- Ficam reajustados Os wilores da 
Tabela de Funçges do Quadro de Servidores Municipais , em 20% (.. 
• Vinte por cento ) 
P"JdGRAFO PRIMEIRO:- Os valores resultantes 
da arlicção do percentual refe:ido 1 E:lerão aproximu . dos para valores 
inteiros de cruzados • 
PARitGlUF0 SE=0:- ns casos em que aplic7ndo 
o percentual referido # 210 •tingir o mínimo de CZt 8.712,00-(oito 
mil e setecentos e doze cruzdos ), este valor será o mínimo para￾a tabela . 
nTTGO 22:- O trabalhador braçal "A" percebe 
rd o valor de CZe 8.712,00 ( oito mil e setecentos e doze cruzados) 
a tilo desal4rios e , CZ5 1.258,00 ( hum mil duzentos e trinta e 
• oito cruzados ), a titulo de gratificação . 
LRTIGO O trabalhador braçal "02 1 perce 
berá o valor de CZt 8.712,00 - Oito mil setecentos e doze cruzados 
a titulo de salários e , Cz 567,00 ( quinhentos e sessenta e sete 
cruzados , a titulo de gratificação . 
:7?TIGO Os inativos e pensionistas da mu 
niciDalidade passam a perceber mensalmente 
1-Inativos CZ$ 8.712,00 -( oito mil setecen￾tos e doze cruzados ),. 
TI-Pensionistas CZt 6.534,00-( seis mil quinhen 
tos e trinta e quatro cruzados ). 
yTIGO Os recursos necessrios a cober￾tura do presente crédito correrão por conta de dotaçges prOprias 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
conto 
consignadas na lei de meios vigente , suplementndas se necessá 
rios • 
ARTIGO 6Q:-Lota Lei entrará e vigor na 
dat de sua palicação 9 a partir de 1n de maio de 1988 • 
,ARTIGO 79:-evogam-se as dispusiçSes em 
contrário . 
-refeitura "unici al de 'Igo José do Barrei 
ro , 31 de maio de 1988 . 
NanoN RIBEIRO MENDES 
Prefeito Municipal. 
Registrado e pdblicado nesta Tecretara na 
dfta supra • 
• 
rni TIRES 
Escriturária 
• 

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