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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 500/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 1988
Date 1988-12-09
EmentaDispõe sobre reajuste de valores da tabela de funções dos servidores municipais e dá outras providências correlatas.
native_id1189

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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N2 5 00D 09 DE DEZ_EMBODE1.988 
DIãcn-S'OBRE REAJUSTE DE VALORES DA TABELA 
DE FUMES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS" 
C6C 45200623!000146 
NELSON RIBEIRO MENDES, Prefeito Mu 
nicipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de 
suas atribuiçSes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguin 
te Lei: 
ARTIG0_12 :- Ficam reajustados os / 
• valores da Tabela de Punç3es do Quadro de Servidores Municipais 
em 30210 (trinta por cento). 
PARAGRAFO PRIMEIRO:- Os valores re m.■••••■ 
sultantes da aplicação do percentual referido, serão aproxima / 
das para os valores inteiros de cruzados. 
PARAGRAFO SEGUNDO:- Os casos em / 
que se aplicando o percentual referido, não atingir o inino de 
CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados), este valor se 
ra o minimo da tabela. ARTIGO 22:- O trabalhador braçal)' 
• cruzados), a titulo de salário e, CZ$ 10.000,00 (dez mil cruza/ 
"A" perceberá o valor de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos 
dos) a titulo de gratificação. 
ARTIGO 32:- O trabalhador braçal / 
"C" perceberá o valor de CZ$ 30.S00,00 (trinta mil e oitocentos 
cruzados), a titulo de salário e CZ3 5.000,00 (cinco mil cruz2/ 
dos), a titulo de gratificação. 
ARTIGO 4°:- Os Inativos e Pensio 
nistas da Municipalidade, passam a perceber mensalmente. 
INATIVOS: - CZ$30.000,00 (trinta 
mil e oitocentos cruzados) 
te e cinco mil cruzados). 
121:_ 310=U- CZ$ 25.000,00 (via 
drARTIG0.22 : - Os recursos necessá / 
segue 
6 
C G C 45200623/000116 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
rios a cobertura do presente crédito, correrão por conta de dota 
ções prjprias consignadas na Lei de meios vigente, suplementadas 
se necessários. 
ARTIGO 6Q:- Revogam-se as disposiç3es/ 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 15 de Dezembro de 
1.988. 
NELSON RIT MENDES 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado nesta Secrettkria 
na data supra. 
SILVIAJeRACI PIRES 
Escri Aria. 
• 

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