| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1988 |
| Date | 1988-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de valores da tabela de funções dos servidores municipais e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1189 |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2 5 00D 09 DE DEZ_EMBODE1.988 DIãcn-S'OBRE REAJUSTE DE VALORES DA TABELA DE FUMES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS" C6C 45200623!000146 NELSON RIBEIRO MENDES, Prefeito Mu nicipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuiçSes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te Lei: ARTIG0_12 :- Ficam reajustados os / • valores da Tabela de Punç3es do Quadro de Servidores Municipais em 30210 (trinta por cento). PARAGRAFO PRIMEIRO:- Os valores re m.■••••■ sultantes da aplicação do percentual referido, serão aproxima / das para os valores inteiros de cruzados. PARAGRAFO SEGUNDO:- Os casos em / que se aplicando o percentual referido, não atingir o inino de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados), este valor se ra o minimo da tabela. ARTIGO 22:- O trabalhador braçal)' • cruzados), a titulo de salário e, CZ$ 10.000,00 (dez mil cruza/ "A" perceberá o valor de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos dos) a titulo de gratificação. ARTIGO 32:- O trabalhador braçal / "C" perceberá o valor de CZ$ 30.S00,00 (trinta mil e oitocentos cruzados), a titulo de salário e CZ3 5.000,00 (cinco mil cruz2/ dos), a titulo de gratificação. ARTIGO 4°:- Os Inativos e Pensio nistas da Municipalidade, passam a perceber mensalmente. INATIVOS: - CZ$30.000,00 (trinta mil e oitocentos cruzados) te e cinco mil cruzados). 121:_ 310=U- CZ$ 25.000,00 (via drARTIG0.22 : - Os recursos necessá / segue 6 C G C 45200623/000116 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO rios a cobertura do presente crédito, correrão por conta de dota ções prjprias consignadas na Lei de meios vigente, suplementadas se necessários. ARTIGO 6Q:- Revogam-se as disposiç3es/ em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 15 de Dezembro de 1.988. NELSON RIT MENDES Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secrettkria na data supra. SILVIAJeRACI PIRES Escri Aria. •