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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 349/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 1983
Date 1983-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE LIMITES DE VALORES ÀS MODALIDADES DE LICITAÇÕES PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL N.º 6.946/81.
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Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
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(Projeto de Lei n 2 94 de 27/10/81) 
" DTSPC5E SOBRE APTICAÇU DE LTMITnS DE V-ATORJ? YOWLinnES n7c 
IZOTTAÇOES :PELA PREFEITURA yrisiciTni, Dr. SX0 JOSt DO BARREIRO - 
ESTADO Dn,. S7:0 PAULO, CONPOWE PRINCTlYTOR ESTABELECIDOS PELA / 
LEI PIERAL N2 6.946/81". 
r'It4P -°A ="T":,,11". DE Trr° JOS DO BARREIRO, D ECR":?T A: 
ARTIGO 12 - As licitações e os limites de valores apli 
cáveis àã diversas modalidades de licitações,-Dispensa, Carta // 
Convite, Tomada de Preços e Concorrãncia Pública-, da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro, reger-se-ão pelos principios/ 
limites e normas estabelecidos pela Lei Federal n 2 6.946/81. 
ARTIGO 22 - A Prefeitura Municipal poder ,f,valer-se de 
registros cadastrais de quaisquer outros drgãos ou entidades da 
Mmtnistração Direta ou Indireta, bem como, de ?undação institui 
da ou mantida pelo Poder Público, na habilitação às licitações 
exclusivamente, como provas relativas: 
I - à capacidade jurídica e regularidade fiscal; 
II - à capacidade técnica e; 
III - a idoneidade financeira. 
ARTIGO 32 - As normas e princípios não revogados pela/ 
Lei Federal n2 6.946/81, e, demais legislações específicas à ma￾téria, servirão de suportes legais „)(ara explicitar dúvdas porven 
tura existentes nos processos licitatdrios realizados pela Admi￾nistração Municipal. 
ARTIGO 4 2 Esta Lei entrará em vigor na datà'de sua / 
publicação. 
ARTIGO 52 - Revogam-se as disposiOes em contrário. 
SALA DAS =SUES, 01 de novembro de 1.963 
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PRESID EN T E 

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