| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1989 |
| Date | 1989-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de imposto municipal e dá outras providências correlatas. |
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SILVIid° 1 .'oRACI PIRES Escr urária . supra . Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2 510 DE 28 DE F 0 IRO DE 1989 DISPU SOBRE ISENÇXO DE IMPOSTO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS " C G C 45 201 123/0001-46 JOSÉ FERREIRA DO PRADO Prefeito Municipal de São Jose do Barreiro Estado de São Paulo no uso de suas atribuiçSes legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Jose do Barreiro apto vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :- ARTIGO 12:- Pica o Executivo Municipal autoriza 11) do a isentar os Tributos municipais dos Templos Religiosos existentes/ no munlcipio . ARTIGO 22:-Fica estendida a referida Isenção / ás Casas Paroquiais e Pastorais de propriedade das Igrejas e que nelas residam os Pastores. ARTIGO 32:- Esta Lei entrará em vigor na data / de sua públicação . rio . 02 de março de 1989 . ARTIGO 42:- Revogam-se as disposiçOes em contrá Prefeitura Municipal de São José do Barreiro , JOSÉ FERREIRA DO PRADO Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria na data